Portaria n.º 1313/2001 — Altera a Portaria n.º 814/2001, de 25 de Julho, que cria a zona de caça municipal de Oledo, pelo período de seis anos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera a Portaria n.º 814/2001, de 25 de Julho, que cria a zona de caça municipal de Oledo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Águia Livre
de 23 de Novembro
Pela Portaria n.º 814/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Oledo (processo n.º 2656-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1224,85 ha e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Águia Livre.
Verificou-se entretanto haver erro na citada portaria, uma vez que não são referidas todas as freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 814/2001, de 25 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:
«2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Proença-a-Velha, São Miguel d'Acha e Oledo, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1224,85 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Novembro de 2001.
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