Portaria n.º 1372/2001 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Rocha abrangendo os prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2001-12-06
Última atualização 2007-09-17
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-09-17, Portaria n.º 1187/2007 — Transfere para a Associação de Caçadores da Perna Seca a zona de…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Rocha abrangendo os prédios rústicos denominados «Courela da Rocha, Herdade da Rocha», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal. Revoga a Portaria n.º 1203-N/2001, de 18 de Outubro

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de 6 de Dezembro

Pela Portaria n.º 1405/95, de 23 de Novembro, foi renovada, até 15 de Outubro de 2001, a zona de caça associativa da Herdade da Rocha (processo n.º 149-DGF), situada no município de Alandroal, com uma área de 443,50 ha, concessionada à Associação de Caçadores da Rocha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Rocha (processo n.º 149-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Courela da Rocha, Herdade da Rocha», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com uma área de 237,15 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 1203-N/2001, de 18 de Outubro.

3.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 16 de Outubro de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Outubro de 2001.

(ver planta no documento original)

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