Portaria n.º 1378/2001 — Publica a lista das denominações comerciais autorizadas em Portugal relativamente à comercialização de produtos da…

Tipo Portaria
Publicação 2001-12-06
Última atualização 2002-08-22
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-08-22, Portaria n.º 1083/2002 — Fixa a lista das denominações comerciais autorizadas em Portugal…

Publica a lista das denominações comerciais autorizadas em Portugal relativamente à comercialização de produtos da pesca e aquicultura

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de 6 de Dezembro

O Regulamento (CE) n.º 104/2000, do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura, prevê no seu artigo 4.º que, sem prejuízo da Directiva n.º 79/112/CEE, os produtos da pesca e da aquicultura constantes das listas e apresentações dos códigos do capítulo 3 da Nomenclatura Combinada só podem ser propostos para venda a retalho ao consumidor final, independentemente do método de comercialização, se uma marcação ou rotulagem adequada indicar a denominação comercial, o método de produção e a zona de captura.

De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo, os Estados-Membros estabelecerão e publicarão, o mais tardar até 1 de Janeiro de 2002, a lista das denominações comerciais autorizadas no seu território para os produtos da pesca e da aquicultura constantes das listas e apresentações dos códigos do capítulo 3 da Nomenclatura Combinada.

Essa lista indicará, em relação a cada espécie, o nome científico, a denominação na língua ou línguas oficiais do Estado-Membro, bem como, se for caso disso, a denominação ou denominações aceites ou toleradas no plano local ou regional.

Assim, ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 104/2000, do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º A lista das denominações comerciais autorizadas em Portugal, relativamente à comercialização de produtos da pesca e aquicultura, é a constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor a 1 de Janeiro de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas, em 15 de Novembro de 2001.

ANEXO — (ver mapa no documento original)

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