Portaria n.º 1388/2001(2.ªsérie)

Tipo Portaria
Publicação 2001-08-16
Última atualização 2003-09-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2003-09-03, Portaria n.º 1188/2003(2.ªsérie)

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Portaria n.º 1388/2001 (2.ª série). - A Direcção-Geral do Património, no âmbito das atribuições que lhe são conferidas pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 518/79, de 28 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 129/83, 14 de Março, e nos termos da Portaria n.º 717/81, de 22 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 308/88, de 17 de Maio, levou a efeito concurso público internacional com vista à celebração de contratos públicos de aprovisionamento de prestação de serviços de viagens e alojamentos ao Estado.

Para celebração destes contratos, o Estado reconhece às empresas seleccionadas a qualidade de prestador de serviços, condição suficiente para prestarem os serviços contratados aos organismos e serviços públicos à medida das suas necessidades e com dispensa de formalidades, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

Considerando que este concurso está concluído, importa agora definir e homologar as condições de aprovisionamento a implementar.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 129/83, de 14 de Março, o seguinte:

1.º Com a presente homologação o Estado reconhece às empresas constantes do anexo I a esta portaria a qualidade de prestadoras de serviços de viagens e alojamentos.

2.º São homologados os contratos públicos de aprovisionamento, de ora em diante designados por contratos, que estabelecem as condições de fornecimento ao Estado para a prestação de serviços de viagens e alojamentos.

3.º As condições de aprovisionamento são válidas para todo o território nacional e vinculativas para as entidades referidas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 129/83, de 14 de Março, as quais farão as aquisições, segundo as suas necessidades, após prévia consulta aos vários prestadores de serviços contratados.

4.º As entidades referidas no n.º 4 do artigo 6.º do diploma citado no número anterior, embora não vinculadas, poderão, se assim o entenderem, efectuar as suas aquisições ao abrigo das condições de aprovisionamento ora homologadas.

5.º Os prestadores de serviços contratados comprometem-se, sob compromisso de honra, a praticar, em cada momento, os preços mais vantajosos para o Estado.

6.º Para além dos descontos consagrados nos contratos, os prestadores de serviços concedem um desconto adicional (rappel), calculado em função do volume anual de vendas. Das importâncias apuradas, 25% constituem receitas que reverterão a favor da Direcção-Geral do Património, no final de cada ano de vigência dos contratos, nos termos da alínea d) do n.º 1 da Portaria n.º 131/94, de 4 de Março.

7.º A Direcção-Geral do Património divulgará, permanentemente, através do Catálogo Telemático do Aprovisionamento Público (CTAP), todas as condições de aprovisionamento ora homologadas pela presente portaria, designadamente descontos, prazos de pagamento e garantias.

8.º Os prestadores de serviços obrigam-se a enviar à Direcção-Geral do Património, trimestralmente, os elementos estatísticos referentes aos serviços adquiridos pelas entidades públicas, no âmbito dos respectivos contratos.

9.º As entidades públicas adquirentes enviarão, também trimestralmente, à Direcção-Geral do Património os elementos estatísticos referentes aos serviços que foram adquiridos durante o espaço de tempo correspondente.

10.º Os elementos estatísticos referidos nos n.os 8.º e 9.º devem dar entrada na Direcção-Geral do Património até ao dia 20 de cada mês seguinte ao do trimestre a que respeitam.

11.º Dos elementos estatísticos a enviar à Direcção-Geral do Património devem constar, obrigatoriamente, os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 33.º do caderno de encargos de viagens e alojamentos, o qual ficará disponível para consulta no site www.dgpatr.pt, na área do aprovisionamento público.

12.º O envio dos elementos estatísticos deve ser efectuado através do formulário electrónico do CTAP (Catálogo Telemático do Aprovisionamento Público) disponibilizado pela Direcção-Geral do Património, e em suporte de papel, resultado da impressão do formulário electrónico.

13.º Estes contratos têm a validade de um ano, podendo, no entanto, o seu prazo ser prorrogado por mais dois anos, perfazendo um prazo máximo de vigência de três anos, sem prejuízo deles se manterem em vigor à data da publicação da portaria que homologará os contratos seguintes.

14.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

26 de Julho de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador.

ANEXO I — GRUPO N.º 1

Transporte por via rodoviária e via férrea

Número do contrato ... Empresa

111148 ... Azimute - Viagens e Turismo, Lda.

111149 ... Space Travel - Sociedade Portuguesa de Aviação, Comércio e Excursões, Lda.

111150 ... Terminal 02 - Viagens e Turismo, Lda.

111151 ... Travel Action - Agência de Viagens e Turismo, S. A.

111152 ... Turismo Cruzeiro, Lda.

111153 ... Viagens Abreu, S. A.

GRUPO N.º 2

Transporte por via aérea

Número do contrato ... Empresa

111154 ... Azimute - Viagens e Turismo, Lda.

111155 ... Cityrama - Viagens e Turismo, S. A.

111156 ... Equador - Agência de Viagens e Turismo, Lda.

111157 ... Geotur - Viagens e Turismo, S. A.

111158 ... Saga - Viagens, Lda.

111159 ... Space Travel - Sociedade Portuguesa de Aviação, Comércio e Excursões, Lda.

111160 ... Terminal 02 - Viagens e Turismo, Lda.

111161 ... Travel Action - Agência de Viagens e Turismo, S. A.

111162 ... Turismo Cruzeiro, Lda.

111163 ... Turivisa - Agência de Viagens, Lda.

111164 ... Viagens Abreu, S. A.

GRUPO N.º 3

Alojamento no espaço nacional

Número do contrato ... Empresa

111165 ... Azimute - Viagens e Turismo, Lda.

111166 ... Cityrama - Viagens e Turismo, S. A.

111167 ... Equador - Agência de Viagens e Turismo, Lda.

111168 ... Geotur - Viagens e Turismo, S. A.

111169 ... Saga - Viagens, Lda.

111170 ... Space Travel - Sociedade Portuguesa de Aviação, Comércio e Excursões, Lda.

111171 ... Terminal 02 - Viagens e Turismo, Lda.

111172 ... Travel Action - Agência de Viagens e Turismo, S. A.

111173 ... Turismo Cruzeiro, Lda.

111174 ... Turivisa - Agência de Viagens, Lda.

111175 ... Viagens Abreu, S. A.

GRUPO N.º 4

Alojamento no espaço internacional

Número do contrato ... Empresa

111176 ... Azimute - Viagens e Turismo, Lda.

111177 ... Cityrama - Viagens e Turismo, S. A.

111178 ... Equador - Agência de Viagens e Turismo, Lda.

111179 ... Geotur - Viagens e Turismo, S. A.

111180 ... Saga - Viagens, Lda.

111181 ... Space Travel - Sociedade Portuguesa de Aviação, Comércio e Excursões, Lda.

111182 ... Terminal 02 - Viagens e Turismo, Lda.

111183 ... Travel Action - Agência de Viagens e Turismo, S. A.

111184 ... Turismo Cruzeiro, Lda.

111185 ... Turivisa - Agência de Viagens, Lda.

111186 ... Viagens Abreu, S. A.

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