Decreto-Lei n.º 155/2001 — Altera a designação do posto de subchefe principal da carreira do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2001-05-11
Última atualização 2001-09-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2001-09-20, Portaria n.º 1116/2001 — Altera os distintivos dos chefes e subchefes da Polícia de Segur…

Altera a designação do posto de subchefe principal da carreira do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, adoptando-se a nova denominação de chefe

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de 11 de Maio

Tendo em conta a falta de lógica da existência, nas carreiras do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do posto de subchefe e subchefe principal sem que exista nenhum posto de chefe, altera-se a designação do posto de subchefe principal, adoptando-se a denominação de chefe. De forma consentânea com esta modificação, a carreira de subchefe passará a apresentar a denominação de carreira de chefe, sendo composta por dois postos, subchefe e chefe. Evita-se, assim, igualmente, a possibilidade de confusão, verificada na prática, dos postos de agente principal e subchefe principal.

Foram ouvidas as associações sócio-profissionais de pessoal da PSP.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

1 - Na carreira de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, o posto de subchefe principal adopta a denominação de chefe.

2 - A carreira de subchefe passa a designar-se por carreira de chefe, sendo composta por dois postos, chefe e subchefe.

Artigo 2.º

Todas as referências do Decreto-Lei n.º 511/99, de 24 de Novembro, e legislação complementar à carreira de subchefe e ao posto de subchefe principal consideram-se feitas, respectivamente, à carreira de chefe e ao posto de chefe.

Artigo 3.º

O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Março de 2001. - Jaime José Matos da Gama - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 24 de Abril de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 3 de Maio de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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