Portaria n.º 214/2001 — Aprova os planos de estudos dos cursos bietápicos de licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2003-02-26, Portaria n.º 200/2003 — Altera os planos de estudos dos cursos bietápicos de licenciatura…
Aprova os planos de estudos dos cursos bietápicos de licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública, Cardiopneumologia, Farmácia, Fisioterapia, Radiologia e Saúde Ambiental da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra
de 15 de Março
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 505-D/99, de 15 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/97, de 15 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Planos de estudos
Nos termos dos anexos I a VI à presente portaria, são aprovados os planos de estudos dos seguintes cursos bietápicos de licenciatura da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, criados pela Portaria n.º 505-D/99, de 15 de Julho:
Análises Clínicas e Saúde Pública;
Cardiopneumologia;
Farmácia;
Fisioterapia;
Radiologia;
Saúde Ambiental.
2.º
Transição
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 10.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro, são revogadas:
A Portaria n.º 791/94, de 5 de Setembro, na parte que se refere à Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra;
A Portaria n.º 334/95, de 20 de Abril.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
4.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Em 20 de Novembro de 2000.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pela Ministra da Saúde, Nélson Madeira Baltazar, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.
ANEXO I — Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra
Curso de Análises Clínicas e Saúde Pública
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)
ANEXO II — Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra
Curso de Cardiopneumologia
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)
ANEXO III — Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra
Curso de Farmácia
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)
ANEXO IV — Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra
Curso de Fisioterapia
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)
ANEXO V — Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra
Curso de Radiologia
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)
ANEXO VI — Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra
Curso de Saúde Ambiental
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
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