Portaria n.º 214/2001 — Aprova os planos de estudos dos cursos bietápicos de licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública…

Tipo Portaria
Publicação 2001-03-15
Última atualização 2003-02-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2003-02-26, Portaria n.º 200/2003 — Altera os planos de estudos dos cursos bietápicos de licenciatura…

Aprova os planos de estudos dos cursos bietápicos de licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública, Cardiopneumologia, Farmácia, Fisioterapia, Radiologia e Saúde Ambiental da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra

Histórico de alterações JSON API

de 15 de Março

Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 505-D/99, de 15 de Julho;

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/97, de 15 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:

1.º

Planos de estudos

Nos termos dos anexos I a VI à presente portaria, são aprovados os planos de estudos dos seguintes cursos bietápicos de licenciatura da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, criados pela Portaria n.º 505-D/99, de 15 de Julho:

a)

Análises Clínicas e Saúde Pública;

b)

Cardiopneumologia;

c)

Farmácia;

d)

Fisioterapia;

e)

Radiologia;

f)

Saúde Ambiental.

2.º

Transição

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 10.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro, são revogadas:

a)

A Portaria n.º 791/94, de 5 de Setembro, na parte que se refere à Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra;

b)

A Portaria n.º 334/95, de 20 de Abril.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

4.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Em 20 de Novembro de 2000.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pela Ministra da Saúde, Nélson Madeira Baltazar, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.

ANEXO I — Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra

Curso de Análises Clínicas e Saúde Pública

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

ANEXO II — Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra

Curso de Cardiopneumologia

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

ANEXO III — Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra

Curso de Farmácia

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

ANEXO IV — Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra

Curso de Fisioterapia

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

ANEXO V — Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra

Curso de Radiologia

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

ANEXO VI — Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra

Curso de Saúde Ambiental

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

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