Portaria n.º 2157/2001 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2001-12-19
Última atualização 2004-09-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-09-22, Portaria n.º 1066/2004 (2.ª série)

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 2157/2001 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Mourão solicitou a cessão do Posto Fronteiriço de São Leonardo, sito na freguesia e concelho de Mourão, para implementação de um empreendimento turístico que potencie o desenvolvimento do concelho e da região.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao município de Mourão do Posto Fronteiriço de São Leonardo, composto do prédio rústico e urbano inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 012.0001.0000 e na matriz urbana sob o artigo 991 da freguesia de Mourão, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 01582/960508 e registado a favor do Estado Português pela inscrição G-1.

2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que o imóvel se destina à implementação de um empreendimento turístico que potencie o desenvolvimento do concelho e da região.

3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 31 600 000$ (Euro 157 620,14), a pagar no acto da assinatura do auto de cessão, que deverá ocorrer no prazo de 90 dias após a publicação deste portaria.

4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, não tendo o cessionário direito à restituição de importâncias pagas ou à indemnização por benfeitorias realizadas, devendo o imóvel ser afecto ao fim que justifica a cessão no prazo máximo de dois anos.

30 de Novembro de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador.

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