Portaria n.º 2157/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2004-09-22, Portaria n.º 1066/2004 (2.ª série)
Portaria n.º 2157/2001 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Mourão solicitou a cessão do Posto Fronteiriço de São Leonardo, sito na freguesia e concelho de Mourão, para implementação de um empreendimento turístico que potencie o desenvolvimento do concelho e da região.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao município de Mourão do Posto Fronteiriço de São Leonardo, composto do prédio rústico e urbano inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 012.0001.0000 e na matriz urbana sob o artigo 991 da freguesia de Mourão, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 01582/960508 e registado a favor do Estado Português pela inscrição G-1.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que o imóvel se destina à implementação de um empreendimento turístico que potencie o desenvolvimento do concelho e da região.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 31 600 000$ (Euro 157 620,14), a pagar no acto da assinatura do auto de cessão, que deverá ocorrer no prazo de 90 dias após a publicação deste portaria.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, não tendo o cessionário direito à restituição de importâncias pagas ou à indemnização por benfeitorias realizadas, devendo o imóvel ser afecto ao fim que justifica a cessão no prazo máximo de dois anos.
30 de Novembro de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador.
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