Portaria n.º 221/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2001-06-27, Portaria n.º 1114/2001 (2.ª série)
Portaria n.º 221/2001 (2.ª série). - A Câmara Municipal do Montijo pretende adquirir o imóvel do ex-Posto da Polícia de Viação e Trânsito, sito na Praça da República, no Montijo, onde funciona actualmente o posto de informações turísticas, por forma a poder regularizar a situação de ocupação que se verifica há vários anos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, à Câmara Municipal do Montijo do imóvel do ex-Posto da Polícia de Viação e Trânsito, sito na Praça da República, no Montijo, que se encontra inscrito na matriz predial urbana da freguesia do Montijo, daquele concelho, em nome do Estado, sob o artigo 2136, e registada na Conservatória do Registo Predial, a seu favor, sob o n.º 3994/1117, inscrição G-1.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que o referido imóvel está a ser utilizado como posto de informações turísticas.
3.º A cessão faz-se mediante o pagamento da importância de 1 800 000$00, o qual se efectuará no acto da assinatura do respectivo auto.
4.º A presente cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, devendo ser conferido ao imóvel o destino que justifica a cessão no prazo máximo de dois anos.
5.º O auto de cessão deverá ser celebrado no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente portaria.
29 de Janeiro de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.
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