Portaria n.º 230/2001 — Altera a estrutura do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrária da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2002-04-19, Portaria n.º 420/2002 — Altera os quadros n.os 7, 8, 11 e 12 do anexo à Portaria n.º 230/…
Altera a estrutura do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrária da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima
de 19 de Março
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior Agrária de Ponte de Lima;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, que autorizou o Instituto Politécnico de Viana do Castelo a conferir, através da sua Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, os graus de bacharel e de licenciado em Engenharia Agrária;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração de estrutura
1 - O 1.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrária da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, desdobra-se nas seguintes opções:
Agrícola;
Animal;
Engenharia Rural.
2 - O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrária da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima desdobra-se nos seguintes ramos:
Agro-Pecuária;
Hortícola e Paisagista.
2.º
Disposição transitória
A transição entre a actual e a nova estrutura curricular realiza-se nos termos fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 14 de Fevereiro de 2001.
ANEXO — Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Escola Superior Agrária de Ponte de Lima
Curso de Engenharia Agrária
Grau de bacharel
1.º ano - 1.º ciclo
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
2.º ano - 1.º ciclo
QUADRO N.º 3
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
3.º ano - 1.º ciclo
QUADRO N.º 5
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
Grau de licenciado
Ramo de Agro-Pecuária
4.º ano - 2.º ciclo
QUADRO N.º 7
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 8
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
5.º ano - 2.º ciclo
QUADRO N.º 9
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 10
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
Ramo Hortícola e Paisagista
4.º ano - 2.º ciclo
QUADRO N.º 11
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 12
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
5.º ano - 2.º ciclo
QUADRO N.º 13
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 14
2.º semestre
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