Decreto-Lei n.º 281/2001 — Altera o Decreto-Lei n.º 34/2001, de 8 de Fevereiro, que institui o regime de modulações aplicável aos pagamentos…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2001-10-25
Última atualização 2002-07-25
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-07-25, Decreto-Lei n.º 173/2002 — Revoga os Decretos-Leis n.os 34/2001, de 8 de Fevereiro, e 281…

Altera o Decreto-Lei n.º 34/2001, de 8 de Fevereiro, que institui o regime de modulações aplicável aos pagamentos concedidos aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum, prorrogando por um ano o prazo da sua entrada em vigor

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de 25 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 34/2001, de 8 de Fevereiro, que institui o regime de modulações aplicável aos pagamentos concedidos aos agricultores no âmbito da política agrícola comum, definiu no nosso ordenamento jurídico as condições de aplicação do Regulamento (CE) n.º 1259/1999, do Conselho, de 17 de Maio, visando uma melhor afectação de recursos no domínio da política agrícola, nomeadamente através do reforço do plano de desenvolvimento rural.

Com vista à prossecução coerente e segura daquele objectivo e constatando-se que, dada a fase inicial em que o plano de desenvolvimento rural se encontra, não se revela ainda indispensável o seu reforço, importa, face às excepcionais condições meteorológicas verificadas no corrente ano, que seja alterada a data prevista para a entrada em vigor daquele diploma.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 34/2001, de 2 de Fevereiro, que institui o regime de modulações aplicável aos pagamentos concedidos aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2003.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Outubro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Manuel Capoulas Santos.

Promulgado em 16 de Outubro de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 18 de Outubro de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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