Portaria n.º 356/2001 — Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Agostinho, município de…
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1 ato modificativo · 2004-09-14, Portaria n.º 1153/2004 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 356/20…
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura, e na freguesia de Pias, município de Serpa
de 9 de Abril
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura, com uma área de 292,80 ha, e na freguesia de Pias, município de Serpa, com uma área de 887,9250 ha, perfazendo uma área total de 1180,7250 ha.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, ao Clube Mourense dos Amadores de Pesca e Caça Desportiva, com o número de pessoa colectiva 501670351 e sede na Rua do Cordovil, 6, Moura, a zona de caça associativa do Monte da Légua (processo n.º 2511 da Direcção-Geral das Florestas).
3.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.
4.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Março de 2001.
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