Portaria n.º 357/2001 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 890/98, de 10 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2001-04-09
Última atualização 2010-07-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2010-07-19, Portaria n.º 519/2010 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 890/98, de 10 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz

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de 9 de Abril

Pela Portaria n.º 890/98, de 10 de Outubro, foi renovada até 10 de Outubro de 2004 a zona de caça associativa da Carneira e anexas (processo n.º 874-DGF), situada na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz, com uma área de 1062,9090 ha, à Associação de Caça Desportiva da Herdade da Carneira e anexas.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 86,8478 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 890/98, de 10 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz, com uma área de 86,8478 ha, ficando a mesma com uma área total de 1149,7568 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Março de 2001.

(ver planta no documento original)

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