Portaria n.º 357/2001 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 890/98, de 10 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na…
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Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 890/98, de 10 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz
de 9 de Abril
Pela Portaria n.º 890/98, de 10 de Outubro, foi renovada até 10 de Outubro de 2004 a zona de caça associativa da Carneira e anexas (processo n.º 874-DGF), situada na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz, com uma área de 1062,9090 ha, à Associação de Caça Desportiva da Herdade da Carneira e anexas.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 86,8478 ha.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 890/98, de 10 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz, com uma área de 86,8478 ha, ficando a mesma com uma área total de 1149,7568 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Março de 2001.
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