Portaria n.º 492/2001 — Dá nova redacção ao n.º 18.º da Portaria n.º 356/2000, de 16 de Junho, que instituiu um novo modelo de aplicação dos…

Tipo Portaria
Publicação 2001-05-11
Última atualização 2001-12-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2001-12-28, Portaria n.º 1459/2001 — Dá nova redacção ao n.º 18.º da Portaria n.º 492/2001, de 11 de …

Dá nova redacção ao n.º 18.º da Portaria n.º 356/2000, de 16 de Junho, que instituiu um novo modelo de aplicação dos planos de erradicação das várias doenças dos animais, designadamente dos grandes e pequenos ruminantes

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de 11 de Maio

Através da Portaria n.º 356/2000, de 16 de Junho, foi instituído um novo modelo de aplicação dos planos de erradicação das várias doenças dos animais, designadamente dos grandes e pequenos ruminantes, tendo sido redefinido o papel que nesse âmbito cabe às diversas entidades intervenientes, nomeadamente às organizações de produtores pecuários (OPP).

Neste contexto, o n.º 17.º do citado diploma atribuiu às OPP uma subvenção anual a fundo perdido, destinada a apoiá-las na aquisição de material específico necessário para a execução das acções de profilaxia médica e sanitária a seu cargo. No caso particular das OPP situadas na região agrária de Trás-os-Montes, devido ao estado dos seus efectivos, a referida subvenção anual foi majorada em 40% para o ano 2000.

Entretanto, apesar dos esforços desenvolvidos na região de Trás-os-Montes e das melhorias obtidas, o estado sanitário dos seus efectivos de ruminantes aconselha ainda que as respectivas OPP continuem a desenvolver um maior número de acções profilácticas, razão pela qual se justifica que, para o ano 2001, seja mantida a majoração anteriormente prevista.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, o seguinte:

O n.º 18.º da Portaria n.º 356/2000, de 16 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«18.º Devido ao actual estado sanitário dos efectivos afectos às OPP da região agrária de Trás-os-Montes, a subvenção a que aquelas organizações têm direito nos termos do anexo I é majorada excepcionalmente nos anos 2000 e 2001 em 40%.»

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura, em 20 de Abril de 2001.

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