Portaria n.º 526/2001 — Altera a Portaria n.º 576/93, de 4 de Junho, que aprova o Regulamento dos Controlos Veterinários Aplicáveis ao Comércio…

Tipo Portaria
Publicação 2001-05-25
Última atualização 2002-08-09
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-08-09, Portaria n.º 1011/2002 — Altera a Portaria n.º 576/93, de 4 de Junho (aprova o Regulament…

Altera a Portaria n.º 576/93, de 4 de Junho, que aprova o Regulamento dos Controlos Veterinários Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Produtos de Origem Animal

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Maio

A Decisão da Comissão n.º 2001/233/CE, de 14 de Março, que altera a Decisão n.º 2000/418/CE, de 19 de Junho, na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º, considera matérias de risco específico, o crâneo, incluindo o cérebro e os olhos, as amígdalas, a coluna vertebral, excluindo as vértebras do rabo, mas incluindo os gânglios das raízes dorsais, e a espinal medula dos bovinos de idade superior a 12 meses, bem como os intestinos, do duodeno ao recto, dos bovinos de qualquer idade e para o Reino Unido e Portugal (excepto os Açores) toda a cabeça, incluindo o cérebro, os olhos, os gânglios do trigémio e as amígdalas, mas excluindo a língua, o timo, o baço e a espinal medula dos bovinos de idade superior a 6 meses.

O Decreto-Lei n.º 387/98, de 4 de Dezembro, no n.º 1 do artigo 5.º e na alínea c) do n.º 1 do anexo II, prevê que a remoção dos produtos interditos tenham lugar nos matadouros e nas salas de corte e desossa que fornecem os estabelecimentos de transformação de subprodutos.

Tendo em consideração que em Portugal a remoção da coluna vertebral e gânglios das raízes dorsais dos bovinos com mais de 30 meses se efectua nos matadouros e nas salas de corte e desossa autorizados para o efeito e a Decisão n.º 2001/233/CE permite que para os bovinos com mais de 12 meses de idade a coluna possa ser removida nos locais de venda ao consumidor, torna-se necessário alterar a Portaria n.º 576/93, de 4 de Junho, que aprova o Regulamento dos Controlos Veterinários Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Produtos de Origem Animal, a fim de que as carcaças de bovinos com mais de 12 meses de idade provenientes dos outros Estados membros, com excepção do Reino Unido, da Áustria, da Finlândia e da Suécia, se destinem obrigatoriamente a salas de corte e desossa homologadas e autorizadas para o efeito.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 110/93, de 10 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 69/96, de 24 de Maio, o seguinte:

Artigo único

O artigo 5.º da Portaria n.º 576/93, de 4 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - As carnes frescas de bovino de idade superior a 12 meses, em carcaças, meias carcaças e quartos de carcaça, com origem em outros Estados membros, à excepção do Reino Unido, da Áustria, da Finlândia e da Suécia, destinam-se, obrigatoriamente, a salas de corte e desossa homologadas e autorizadas para a remoção da coluna vertebral e dos gânglios das raízes dorsais pela Direcção Geral de Veterinária.»

Em 15 de Maio de 2001.

O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura.

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