Portaria n.º 56-C/2001 — Altera a Portaria n.º 1086/2000, de 11 de Novembro, que aprovou o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização…

Tipo Portaria
Publicação 2001-01-29
Última atualização 2005-04-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Altera a Portaria n.º 1086/2000, de 11 de Novembro, que aprovou o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca por Demolição, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca

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de 29 de Janeiro

Com a publicação da Portaria n.º 1086/2000, de 11 de Novembro, foi aprovado o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca por Demolição, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.

Verifica-se, no entanto, que a mesma deve ser pontualmente alterada, por forma a harmonizá-la com os demais regimes de apoio no âmbito do MARE.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O artigo 1.º e o n.º 2 do anexo I do Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca por Demolição anexo à Portaria n.º 1086/2000, de 11 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento estabelece o regime de apoio à imobilização definitiva de embarcações de pesca por demolição, nos termos do Regulamento (CE) n.º 2792/99, do Conselho, de 17 de Dezembro, e do previsto no Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, que cria o MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.

ANEXO I — (a que se refere o artigo 5.º)

Metodologia para a avaliação final (AF)

...

2 - Cálculo da apreciação sectorial (AS): AS = IO + PA.

(ver quadros no documento original)

MPOP = (Capacidade da frota (GT)/Objectivos do POP frota (GT)) x 100

...»

2.º O disposto no presente diploma aplica-se às candidaturas já reformuladas ou apresentadas ao abrigo da Portaria n.º 1086/2000, de 11 de Novembro.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 26 de Janeiro de 2001.

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