Portaria n.º 562/2001 — Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística do Vascão pelo prazo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2001-10-06, Portaria n.º 1168-B/2001 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça…
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística do Vascão pelo prazo máximo de nove meses
de 2 de Junho
Pela Portaria n.º 397/91, de 10 de Maio, foi concessionada à Sociedade Vascão, Caça e Turismo, Lda., a zona de caça turística do Vascão (processo n.º 567-DGF), situada na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola, com a área de 2370,37 ha, válida até 10 de Maio de 2001.
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º e no n.º 4 do artigo 45.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça turística do Vascão (processo n.º 567-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 11 de Maio de 2001.
Em 27 de Abril de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
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