Portaria n.º 592/2001 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa do Cartaxo e Vila Chã de Ourique, abrangendo…
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1 ato modificativo · 2010-08-12, Portaria n.º 675/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa do Cartaxo e Vila …
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa do Cartaxo e Vila Chã de Ourique, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Cartaxo e Vila Chã de Ourique, município do Cartaxo. Revoga a Portaria n.º 516/2000, de 25 de Julho
de 8 de Junho
Pela Portaria n.º 552/94, de 11 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Concelho do Cartaxo a zona de caça associativa do Cartaxo e Vila Chã de Ourique (processo n.º 791-DGF), situada nas freguesias do Cartaxo, Vila Chã de Ourique e Vale da Pinta, município do Cartaxo, com uma área de 2778,3710 ha, válida até 8 de Julho de 2000.
Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi, pela Portaria n.º 899/97, de 11 de Setembro, a sua área reduzida para 2281,5430 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa do Cartaxo e Vila Chã de Ourique (processo n.º 791-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias do Cartaxo e Vila Chã de Ourique, município do Cartaxo, com uma área de 1062,90 ha.
2.º É revogada a Portaria n.º 516/2000, de 25 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 23 de Maio de 2001.
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