Portaria n.º 599/2001 — Cria o Posto Aduaneiro de Riachos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2004-08-26, Portaria n.º 1067/2004 — Altera o Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Direcção-Ger…
Cria o Posto Aduaneiro de Riachos
de 11 de Junho
Considerando que a actividade logística constitui um sector de actividade específico, de reconhecida importância para o desenvolvimento das actividades económicas e para a melhoria da competitividade do País e das suas regiões;
Considerando que compete à administração aduaneira colaborar no seu desenvolvimento, garantindo uma mais eficaz movimentação das mercadorias, sem prejuízo dos adequados controlos;
Considerando que o Terminal Multimodal de Vale do Tejo, S. A. (TVT), com sede em Riachos, com vista a oferecer um serviço integrado na movimentação das mercadorias que possibilite o aproveitamento dos diferentes meios de transporte, tem já autorizada a criação de um entreposto aduaneiro público de tipo A;
Considerando, ainda, que a presença da administração aduaneira em Riachos viabiliza uma prestação de serviços mais célere e cómoda para alguns dos agentes económicos que vêm operando noutras estâncias aduaneiras:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 360/99, de 16 de Setembro, o seguinte:
1.º É criado o Posto Aduaneiro de Riachos, o qual funciona na dependência do director da Alfândega de Peniche.
2.º É alterado, em conformidade com o disposto no número anterior, o mapa constante do anexo I a que se refere o artigo 20.º do Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria n.º 705-A/2000, de 31 de Agosto.
3.º O Posto Aduaneiro de Riachos assegura a intervenção aduaneira, nos termos previstos no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 360/99, de 16 de Setembro, e do artigo 24.º, n.º 1, do Regulamento Orgânico e de Funcionamento a que se refere o número anterior.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 22 de Maio de 2001.
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