Portaria n.º 599/2001 — Cria o Posto Aduaneiro de Riachos

Tipo Portaria
Publicação 2001-06-11
Última atualização 2004-08-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-08-26, Portaria n.º 1067/2004 — Altera o Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Direcção-Ger…

Cria o Posto Aduaneiro de Riachos

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Junho

Considerando que a actividade logística constitui um sector de actividade específico, de reconhecida importância para o desenvolvimento das actividades económicas e para a melhoria da competitividade do País e das suas regiões;

Considerando que compete à administração aduaneira colaborar no seu desenvolvimento, garantindo uma mais eficaz movimentação das mercadorias, sem prejuízo dos adequados controlos;

Considerando que o Terminal Multimodal de Vale do Tejo, S. A. (TVT), com sede em Riachos, com vista a oferecer um serviço integrado na movimentação das mercadorias que possibilite o aproveitamento dos diferentes meios de transporte, tem já autorizada a criação de um entreposto aduaneiro público de tipo A;

Considerando, ainda, que a presença da administração aduaneira em Riachos viabiliza uma prestação de serviços mais célere e cómoda para alguns dos agentes económicos que vêm operando noutras estâncias aduaneiras:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 360/99, de 16 de Setembro, o seguinte:

1.º É criado o Posto Aduaneiro de Riachos, o qual funciona na dependência do director da Alfândega de Peniche.

2.º É alterado, em conformidade com o disposto no número anterior, o mapa constante do anexo I a que se refere o artigo 20.º do Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria n.º 705-A/2000, de 31 de Agosto.

3.º O Posto Aduaneiro de Riachos assegura a intervenção aduaneira, nos termos previstos no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 360/99, de 16 de Setembro, e do artigo 24.º, n.º 1, do Regulamento Orgânico e de Funcionamento a que se refere o número anterior.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 22 de Maio de 2001.

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