Portaria n.º 652/2001 — Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça turística das Herdades de Tacanho e…
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Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça turística das Herdades de Tacanho e outras (processo n.º 634-DGF)
de 28 de Junho
Pela Portaria n.º 550/91, de 24 de Junho, foi concessionada à Santa Ana Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística das Herdades de Tacanho e outras (processo n.º 634-DGF), situadas na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique, com uma área de 1258,25 ha, válida até 24 de Junho de 2001.
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei e no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça turística das Herdades de Tacanho e outras (processo n.º 634-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 25 de Junho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Junho de 2001.
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