Portaria n.º 657/2001 — Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades de Chapeleirinho e outras (processo n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2001-09-25, Portaria n.º 1131/2001 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça…
Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades de Chapeleirinho e outras (processo n.º 168-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias
de 28 de Junho
Pela Portaria n.º 869/95, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 767/2000, de 13 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Pinçais e Chapeleirinho a zona de caça associativa das Herdades de Chapeleirinho e outras (processo n.º 168-DGF), situadas nos municípios de Coruche e Montemor-o-Novo, com uma área de 2084,65 ha, válida até 1 de Junho de 2001.
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei e no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades de Chapeleirinho e outras (processo n.º 168-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 2 de Junho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Junho de 2001.
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