Portaria n.º 735/2001 — Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça…

Tipo Portaria
Publicação 2001-07-17
Última atualização 2002-02-12
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-02-12, Portaria n.º 141/2002 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça tu…

Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística de Cortes (processo n.º 622-DGF)

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de 17 de Julho

Pela Portaria n.º 254-FP/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 529/99, de 22 de Julho, foi concessionada à Companhia Agrícola das Cortes de Valbom - COLBOM, S. A., a zona de caça turística de Cortes (processo n.º 622-DGF), situada na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 2929,5875 ha, válida até 22 de Junho de 2001.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos, e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º e no n.º 4 do artigo 45.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça turística de Cortes (processo n.º 622-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 23 de Junho de 2001.

Em 7 de Junho de 2001.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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