Portaria n.º 849-A/2001 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 910/99, de 14 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas…

Tipo Portaria
Publicação 2001-07-25
Última atualização 2010-08-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2010-08-09, Portaria n.º 652/2010 — Renova a concessão da zona de caça turística da Olva e anexas, po…

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 910/99, de 14 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São João dos Caldeireiros e Alcaria Ruiva, no município de Mértola

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de 25 de Julho

Pela Portaria n.º 910/99, de 14 de Outubro, foi concessionada a Lavradores - Gestão de Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística de Olva e anexas (processo n.º 2156-DGF), situada nas freguesias de São João dos Caldeireiros e Alcaria Ruiva, município de Mértola, com uma área de 2340,9515 ha, válida até 26 de Fevereiro de 2010.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 869,9565 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 104.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 910/99, de 14 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São João dos Caldeireiros e Alcaria Ruiva, município de Mértola, com uma área de 869,9565 ha, ficando a mesma com uma área total de 3210,9080 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e nos artigos 71.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à apresentação do projecto do pavilhão de caça no prazo de um mês a contar da data de publicação da presente portaria, à aprovação pela Direcção-Geral do Turismo do referido projecto, à execução e conclusão das obras do pavilhão no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto por aquela entidade, à verificação da conformidade das obras efectuadas com o projecto funcional do pavilhão de caça e à legalização do alojamento que eventualmente venha a ser disponibilizado nas instalações da ZCT, numa das figuras previstas nos Decretos-Leis n.os 167/97 e 169/97, ambos de 4 de Julho.

3.º Os terrenos constantes do mapa anexo à presente portaria e identificados como zona sujeita a regime transitório ficam sujeitos a esse regime em que qualquer actividade cinegética a desenvolver no seu perímetro será objecto de parecer prévio do Instituto da Conservação da Natureza/Parque Natural do Vale do Guadiana.

4.º Com carácter excepcional, justificado pela alteração anormal das circunstâncias motivada pela complexidade de procedimentos inerentes à entrada em vigor e consequente execução da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e em benefício do princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, não se aplica o determinado no n.º 3 do n.º 7.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 10 de Julho de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2001. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 24 de Julho de 2001.

(ver planta no documento original)

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