Portaria n.º 885/2001 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Valongo, abrangendo um prédio…

Tipo Portaria
Publicação 2001-07-27
Última atualização 2011-01-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2011-01-06, Portaria n.º 7/2011 — Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Valongo (processo…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Valongo, abrangendo um prédio rústico designado por Herdade de Valongo, sito na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal

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de 27 de Julho

Pela Portaria n.º 889/89, de 14 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Valongo do Sado a zona de caça associativa da Herdade de Valongo (processo n.º 150-DGF), situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 902,6750 ha, válida até 14 de Outubro de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Valongo (processo n.º 150-DGF), abrangendo um prédio rústico designado por Herdade de Valongo, sito na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 902,6750 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Outubro de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Julho de 2001.

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