Portaria n.º 958/2001 — Altera a Portaria n.º 955/2000, de 4 de Outubro (aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera a Portaria n.º 955/2000, de 4 de Outubro (aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Comunicação Social da Escola Superior de Educação)
de 10 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto na Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria n.º 955/2000, de 4 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Comunicação Social da Escola Superior de Educação de Setúbal, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, aprovado pela Portaria n.º 955/2000, de 4 de Outubro, passa a ter a duração de quatro semestres.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do 2.º ciclo do curso, aprovado pela Portaria n.º 955/2000, de 4 de Outubro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
3.º
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.
4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 10 de Julho de 2001.
ANEXO — (Portaria n.º 955/2000, de 4 de Outubro - alteração)
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Educação
Curso de Comunicação Social
2.º ciclo
Grau de licenciado
Ramo de Jornalismo
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Comunicação Cultural
QUADRO N.º 3
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
2.º ano
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