Portaria n.º 963/2001 — Cria o modelo de cartão de identidade para uso dos elementos dos corpos de bombeiros

Tipo Portaria
Publicação 2001-08-13
Última atualização 2004-05-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-05-06, Portaria n.º 497/2004 — Aprova o cartão de identidade para uso dos elementos dos corpos d…

Cria o modelo de cartão de identidade para uso dos elementos dos corpos de bombeiros

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de 13 de Agosto

A recente publicação do novo Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 295/2000, de 17 de Novembro, provocou uma profunda desactualização do modelo de cartão de identidade para uso dos elementos dos corpos de bombeiros municipais e voluntários.

O presente diploma visa, por isso, a criação de um novo modelo de cartão adaptado à realidade actual, decorrente do normativo legal antes referido.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 295/2000, de 17 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º Criar o modelo de cartão de identidade para uso dos elementos dos corpos de bombeiros.

2.º O cartão referido no número anterior é de cor vermelha e impresso a preto e terá as características constantes do modelo anexo à presente portaria.

3.º Os cartões de identidade são assinados pelo inspector distrital de bombeiros e pelo comandante do corpo de bombeiros.

4.º Os cartões de identidade são emitidos pela inspecção distrital de bombeiros e serão renovados obrigatoriamente findo o prazo de cinco anos contado da data da respectiva emissão, se a razão do seu uso se mantiver para além do referido prazo.

5.º A entidade emitente dos cartões referidos procederá ao registo, em livro próprio, com os elementos de identificação considerados convenientes.

Pelo Ministro da Administração Interna, José Carlos das Dores Zorrinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, em 26 de Julho de 2001.

(ver modelo no documento original)

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