Portaria n.º 102/2002 — Altera a Portaria n.º 95/94, de 9 de Fevereiro, que altera o capital social mínimo das sociedades corretoras e das…

Tipo Portaria
Publicação 2002-02-01
Última atualização 2002-07-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-07-24, Portaria n.º 866/2002 — Altera a Portaria n.º 95/94, de 9 de Fevereiro (fixa o capital so…

Altera a Portaria n.º 95/94, de 9 de Fevereiro, que altera o capital social mínimo das sociedades corretoras e das sociedades financeiras de corretagem

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de 1 de Fevereiro

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 95.º e do n.º 1 do artigo 196.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/82, de 31 de Dezembro, o seguinte:

1.º As alíneas h) e i) do n.º 1.º da Portaria n.º 95/94, de 9 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

«h) Sociedades financeiras de corretagem - (euro) 3500000;

i)

Sociedades corretoras - (euro) 350000.»

2.º O capital social das sociedades financeiras de corretagem e das sociedades corretoras actualmente existentes deve estar realizado nos montantes mínimos estabelecidos no número anterior até 30 de Setembro de 2001.

O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins, em 7 de Janeiro de 2002.

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