Portaria n.º 107/2002 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela

Tipo Portaria
Publicação 2002-02-04
Última atualização 2004-07-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-07-13, Portaria n.º 798/2004 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Mirandela

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Fevereiro

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela carece de ser objecto de reajustamentos na parte respeitante à carreira médica hospitalar, de modo a adequá-lo às actuais necessidades.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela, aprovado pela Portaria n.º 436/96, de 3 de Setembro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento, em 26 de Dezembro de 2001. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde, em 24 de Setembro de 2001. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 8 de Outubro de 2001.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

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