Decreto Regulamentar n.º 11/2002 — Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica do Lima

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 2002-03-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica do Lima

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A dificuldade da aplicação deste regime, demonstrada pelo longo período da sua existência puramente formal, aconselha a que a regulamentação da sua aplicação seja processada de forma gradual e acompanhada, admitindo a necessidade de eventuais ajustamentos.

Reforço da capacidade de intervenção por parte da Administração

Esta linha estratégica (I.2) preconiza o reforço da capacidade de intervenção por parte da Administração ao nível regulador, arbitral e fiscalizador em matéria de recursos hídricos através da qualificação dos seus recursos humanos nestas áreas e da transferência para a sociedade civil das tarefas para as quais esta se encontra mais vocacionada (outsourcing), tendo como unidade de planeamento e gestão a bacia hidrográfica.

É fundamental reforçar qualificadamente a capacidade de intervenção da Administração neste âmbito, o que não tem de significar o seu crescimento em termos de efectivos; portanto, há funções e locais com excesso de efectivos e tarefas delegáveis sem qualquer prejuízo para os interesses públicos que poderão ser realizadas mais eficientemente por agentes privados.

Uma melhor Administração deve pois decorrer de uma melhoria da sua actuação nas áreas que só esta pode desempenhar, isto é, nas que dizem respeito ao exercício do papel de autoridade hídrica e do ordenamento do sistema dos recursos hídricos, delegando na sociedade civil as funções para as quais esta se encontra mais vocacionada e que correspondem genericamente à prestação de serviços específicos.

Em suma, deve caminhar-se no sentido da delegação ou descentralização das actividades que o Estado não tenha necessariamente de assegurar, melhorando o desempenho deste na concepção, na implementação e no controlo dos mecanismos de regulação e de salvaguarda do interesse público.

Complementarmente a esta filosofia, deverão actuar os mecanismos de responsabilidade compartilhada interinstitucionalmente e com os utilizadores e o desenvolvimento da cooperação internacional, a qual é importante no caso da bacia hidrográfica do Lima para a realização de um adequado exercício de planeamento e gestão dos seus recursos hídricos.

Aumento do conhecimento sobre o sistema de recursos hídricos

Esta linha estratégica (I.3) preconiza o aumento do conhecimento sobre o sistema de recursos hídricos através da criação e manutenção de um sistema integrado de monitorização do meio hídrico associado a um sistema de informação de recursos hídricos e da realização de estudos aplicados e de investigação nas matérias relacionadas com este sistema onde se detectem mais lacunas informativas ou de conhecimento sistémico, nomeadamente na área da qualidade biológica dos meios hídricos.

É fundamental ter em linha de conta que os grandes volumes de informação gerados num adequado sistema de informação de recursos hídricos requerem a utilização de um processo de recolha, tratamento, armazenamento e disponibilização que permita torná-los úteis aos processos de decisão e aos estudos dos serviços da Administração ou outras entidades.

É, assim, imperioso desenvolver um sistema integrado de monitorização, validação e organização de dados apoiado num SIG, aproveitando o SIG criado no âmbito do presente Plano, capaz de processar, em tempo adequado, os dados em função das necessidades específicas dos utilizadores.

É, para isso, fundamental neste âmbito procurar vencer os desafios da integração, actualização e acessibilidade dos dados. Só assim as funções nobres da Administração, como são os casos do planeamento, do ordenamento, do licenciamento e da fiscalização, poderão ser adequadamente exercidas.

Reforço da sensibilização e participação da sociedade civil

Esta linha estratégica (I.4) preconiza o reforço da sensibilização e participação da sociedade civil em matéria de recursos hídricos através do lançamento de iniciativas de educação, formação e informação.

Para que a participação possa ter eficácia, de modo que os agentes colaborem activa e responsavelmente nos processos institucionais relacionados com os recursos hídricos e compreendam as decisões assumidas pelo Estado, é necessário que sejam desenvolvidas acções de educação, formação e informação pública estendidas aos vários públicos alvo da nossa sociedade. Estas acções deverão ter como fnalidade a compreensão, por parte destes vários públicos, dos complexos problemas existentes, das suas causas e das soluções preconizadas.

As referidas actuações terão também um efeito positivo aos mais diversos níveis, designadamente no que respeita à participação dos cidadãos e dos mais diversos agentes no âmbito dos processos de avaliação de impacte ambiental (AIA) e nos conselhos de bacia, devendo, todavia, estes últimos ser repensados por forma a evitar o risco de se tornarem órgãos com funcionamento eminentemente formal e de resultados inconsequentes, em parte devido ao seu carácter exclusivamente consultivo.

Desta forma, as acções de sensibilização deverão ser não só dirigidas aos cidadãos em geral mas também a diversos públicos alvo, de entre os quais se destacam a população escolar, pela importância da educação ambiental na mudança de comportamentos, os agentes económicos e sociais, pela influência que têm nos processos produtivos, os agentes da Administração, pela sua responsabilidade na matéria, e os agentes da comunicação social, pelo importante papel que actualmente têm na formação de opinião no seio da nossa sociedade.

Melhoria do quadro normativo

Esta linha estratégica (I.5) preconiza a melhoria do quadro normativo através da sua harmonização e sistematização num corpo coerente.

Efectivamente, no domínio dos recursos hídricos denota-se uma grande dispersão legislativa, a qual torna difícil o acesso à informação por parte dos particulares, assim como a sua aplicação por parte da Administração.

Impõe-se, assim, a realização de um esforço de:

Actualização, colmatando lacunas e revisão da legislação que se mostre inadequada;

Integração, articulando a legislação dispersa e sectorial e uniformizando e harmonizando as leis num corpo coerente.

Avaliação sistemática do Plano

Esta linha estratégica (I.6) preconiza a avaliação sistemática do Plano através da análise do grau de realização do mesmo e da incidência desta no estado dos recursos hídricos e do meio hídrico da área do Plano.

No que respeita à gestão da realização dos programas contemplados nos planos de bacias, será da máxima importância que o seu acompanhamento venha a ser feito através de mecanismos de avaliação e controlo de execução. Neste âmbito, deverá ser prevista a elaboração periódica de relatórios de acompanhamento. Estes relatórios deverão referir o acompanhamento dos planos com base em indicadores de planeamento e gestão, incluindo, designadamente, os propostos para o efeito no âmbito presente Plano, aos níveis:

Da evolução da execução dos planos;

Da evolução do estado dos recursos hídricos.

Esta avaliação, da exclusiva responsabilidade da Administrarão, deverá, todavia, dado o seu carácter periódico, a especificidade de algumas matérias relativas ao estado dos recursos hídricos e a vantagem de se dispor de uma observação distanciada, ser apoiada em auditorias.

c)

Estratégia espacial

Esta linha estratégica (E.1) preconiza a adopção de análise, regulamentação e intervenção espacialmente integradas para unidades territoriais específicas, designadamente ao nível das sub-bacias principais e das unidades homogéneas de planeamento, definidas no Plano, tendo em conta as suas especificidades hidrológicas, ambientais ou socioeconómicas.

A estratégia espacial consiste num segundo vector de integração de políticas, relativo ao conjunto das incidências das biofísicas ou das actividades económicas sobre as unidades territoriais em que actuam, atendendo às características específicas dessas sub-regiões e aos valores que contêm, pressupondo que o primeiro vector de integração de políticas, consubstanciado nas linhas estratégicas anteriores, está relacionado com os impactes associados a cada âmbito temático sectorial, vistos em função das características próprias de cada um.

Para os efeitos da concretização da mesma, visando a diferenciação de objectivos, actuações ou normas regulamentares em função das diversas regiões da área do Plano, foi necessário definir sub-regiões que pudessem constituir domínios homogéneos para os efeitos do planeamento dos recursos hídricos.

Com esse objectivo, foram efectuadas duas discretizações:

Uma primeira, mais vocacionada para o desenvolvimento de abordagens estritamente relacionadas com a vertente hídrica, caracterizada pela divisão nas cinco sub-bacias principais definidas, respeitando a divisão hidrográfica das bacias dos afluentes do rio Lima e das ribeiras da costa;

Uma segunda, mais vocacionada para o desenvolvimento de abordagens de planeamento e gestão dos recursos hídricos mais integradas, caracterizada pela divisão em duas unidades homogéneas de planeamento (UHP) (figura 2), definidas de forma a circunscrever áreas relativamente homogéneas no que respeita a factores hidrológicos, socioeconómicos, de protecção da natureza e ambientais.

O interesse na definição destas sub-regiões relaciona-se com a importância da realização de abordagens analíticas, regulamentares, de planeamento, de intervenção ou de gestão integradas para unidades territoriais específicas por forma a haver integração das diversas políticas sectoriais a uma escala espacial compatível com a pormenorização daquelas abordagens.

Na formulação dos objectivos operacionais e dos programas de medidas, nomeadamente ao nível de sub-programas e projectos, a discretização por unidades homogéneas de planeamento constitui a unidade de base socioeconómica e biofísica diferenciadora em termos de aplicação espacial.

(ver figura no documento original)

CAPÍTULO 2 — Programas de medidas

Considerações preliminares

Seguindo as principais linhas estratégicas gerais e sectoriais, é proposto um conjunto de programas de medidas e acções visando a concretização dos objectivos enunciados.

Os programas, entendidos como conjuntos de projectos ou acções convergentes para um mesmo objectivo final, foram definidos em estreita correspondência com as mesmas áreas temáticas, em relação às quais foram estabelecidos os objectivos do Plano. Neste conjunto de programas existe um programa específico visando o acompanhamento sistemático do desenvolvimento dos projectos que integram os restantes programas do Plano.

A estrutura dos programas subdivide-se em subprogramas, e estes em projectos, compostos por acções, e, enquanto os programas correspondem às grandes áreas temáticas enquadradoras dos objectivos, os subprogramas e os projectos decorrem, respectivamente, dos objectivos estratégicos e dos objectivos operacionais.

Tendo em consideração os objectivos estratégicos definidos, cada programa integra um ou mais subprogramas, que agrupam os respectivos projectos.

O Plano compreende os seguintes programas de medidas:

(ver tabela no documento original)

Para cada um dos programas considerados, evidenciam-se o conjunto dos respectivos subprogramas e projectos que os integram e a avaliação sucinta de cada projecto, em termos da sua importância, exequibilidade e risco, assim como dos impactes esperados com a sua realização, o que corresponde, na prática, a avaliar de uma forma indirecta os objectivos que os motivaram.

a)

Recuperação e Prevenção da Qualidade da Água (P01)

Este programa visa garantir a qualidade do meio hídrico em função dos usos.

Enquadramento

Os projectos adoptados neste âmbito contemplam soluções para um conjunto de problemas ou de carências, a maior parte dos quais está directamente identificada com a implementação da legislação em vigor no domínio da qualidade dos meios hídricos.

Aspecto relevante a salientar neste programa é a necessidade de reforçar, de forma consistente e proactiva, a atenção concedida à protecção das origens para o abastecimento de água às populações, pela sua importância directa na saúde pública, na produtividade e na qualidade de vida das comunidades humanas.

O controlo da qualidade das águas classificadas para determinadas utilizações é um tema fulcral neste contexto, por se tratar de locais onde a qualidade da água tem implicações directas na saúde pública - captações destinadas à produção de água para consumo humano, águas balneares, águas conquícolas - ou nas condições da vida aquática - águas-doces para fins piscícolas.

O aprofundamento do conhecimento da situação em aspectos específicos e o desenvolvimento dos sistemas de informação existentes foram também, para o efeito da definição dos projectos, considerados áreas importantes, visando a superação de situações de desactualização, insuficiência ou mesmo a inexistência de cadastros ou de bases de dados sobre matérias relevantes.

Subprogramas e projectos do programa P01

O programa P01 - Recuperação e Prevenção da Qualidade da Água - engloba sete subprogramas (tabela IV-3) e os respectivos projectos:

TABELA IV-3

Subprogramas do programa P01

(ver tabela no documento original)

Este programa integra, no subprograma Redução e Controlo da Poluição Tópica, o projecto «Águas residuais urbanas, sistemas de drenagem e tratamento», que respeita à construção de sistemas de drenagem e ETAR para a recolha e o tratamento das águas residuais dos principais núcleos urbanos na bacia que não estão ainda dotados destas infra-estruturas ou que não se encontram em estado operacional.

Quanto ao subprograma Controlo da Qualidade das Águas Classificadas, integra os seguintes projectos mais relevantes:

«Captações de águas superficiais destinadas à produção de água para consumo humano», o qual contempla o desenvolvimento da monitorização, para cobertura progressiva da totalidade das captações, e promove a melhoria da qualidade da água em cada estação;

«Águas balneares - Definição de planos de acção», este projecto envolverá a definição de programas de medidas de melhoria e protecção da qualidade das águas balneares.

O subprograma Protecção dos Recursos Hídricos integra, entre outros, o projecto «Protecção da captação de águas superficiais em Bertiandos», com o qual se propõe a identificação e avaliação dos riscos de poluição da água do rio Lima na secção correspondente à captação de Bertiandos e a definição de medidas necessárias para o seu controlo e atenuação. Integra ainda o projecto «Prevenção da ocorrência de riscos da poluição», que consiste na elaboração de estudos específicos definidores das medidas de prevenção a implementar nas instalações das ETAR de maior dimensão e nas unidades industriais, com destaque para a Portucel Viana, infra-estruturas como pontes e viadutos, grandes emissários localizados nas imediações dos cursos de água e portos que constituam potencial risco de poluição, de modo a prevenir a contaminação dos meios hídricos em caso de ocorrência de acidentes.

Quanto ao subprograma Melhoria da Qualidade da Água em Situações Críticas, destacam-se os seguintes projectos, pelos seus impactes sobre o estado de qualidade dos meios hídricos:

«Áreas com interesse conservacionista - Recuperação de troços degradados», que visa a melhoria das condições de suporte da vida aquática dos ecossistemas terrestres associados, o aumento da biodiversidade das espécies aquáticas e a valorização das zonas turísticas, desportivas, recreativas e paisagísticas. Os troços fluviais mais relevantes sujeitos a medidas deste projecto coincidem com as albufeiras do Alto Lindoso e do Touvedo, o estuário do Lima, o sector do rio Lima a jusante da foz do rio Vez, o rio Âncora no troço final e o rio Vez no troço médio/terminal;

«Albufeiras com elevado grau de eutrofização - Melhoria da qualidade da água», das albufeiras do Alto Lindoso e do Touvedo, visando o aumento da tratabilidade da água nas albufeiras que serão origem de água destinada ao consumo humano, o aumento da biodiversidade das espécies aquáticas e a valorização paisagística dos planos de água.

b)

Abastecimento de Água às Populações e Actividades Económicas (P02)

Este programa visa assegurar uma gestão racional da procura de água em função dos recursos disponíveis e das perspectivas socioeconómicas.

Enquadramento

No que se refere à resolução das situações de carência de abastecimento às populações e à indústria com garantia de fornecimento de água em boas condições, visa-se uma gestão integrada e optimizada dos amplos recursos humanos e financeiros que vão ser necessários mobilizar, bem como a participação empenhada dos cidadãos.

O modelo de gestão que deverá ser privilegiado basear-se-á em grande parte nos sistemas plurimunicipais, sempre que possível integrando o abastecimento de água e as águas residuais e, eventualmente, podendo incluir a componente «em baixa» dos sistemas. Tomando como base a experiência dos sistemas multimunicipais existentes, a implementação destes sistemas oferece todas as condições para que sejam atingidos os objectivos pretendidos ao nível de requalificação ambiental, integração de soluções, alta qualidade de serviço e sustentabilidade económica e financeira.

Para a componente «em baixa» dos sistemas e tendo em conta o peso da tradição, já será de admitir a possibilidade de uma parte significativa dos municípios preferir manter o seu controlo directo, porventura optando, em muitos casos, pela concessão a empresas privadas.

Não menos importantes são os projectos com os quais se procura resolver, a curto prazo, situações de carência de água, distinguindo-se duas situações: a de carência por não se atingir o nível mínimo de atendimento de 95% na totalidade da bacia, e a de carência por não se atingirem valores mínimos aceitáveis de população servida em determinadas regiões ou por não se efectuar a distribuição ao domicílio apesar da existência de um sistema «em alta» capaz de fornecer água em qualidade e em quantidade.

Outro grupo de projectos relevantes visa a melhoria das condições de abastecimento através do conhecimento efectivo dos consumos existentes, preconizando o controle dos consumos tanto no domínio público como no privado (doméstico ou industrial).

Neste âmbito, adopta-se ainda a reabilitação e ou substituição de infra-estruturas de forma a minorar as situações de perdas, aumentando a fiabilidade do sistema. Será ainda promovida a qualidade dos serviços prestados através da criação de um sistema de informação que permita aos responsáveis pela exploração e manutenção dos sistemas actuar atempadamente no mesmo de forma a evitar situações de falta de água ou de fornecimento de água em más condições.

Os projectos adoptados no âmbito do abastecimento de água à agricultura visam essencialmente a utilização mais eficiente da água de rega, o melhor aproveitamento das áreas de regadio e o aumento da garantia dos recursos hídricos através da poupança de água, da melhor utilização das áreas destinadas ao regadio e do aumento de garantia dos recursos hídricos nas zonas onde a escassez é mais frequente.

A utilização mais eficiente da água de rega exige medidas distintas e actores diversos, consoante se trate de regadios públicos, tradicionais ou privados.

Subprogramas e projectos do programa P02

O programa P02 - Abastecimento de Água às Populações e Actividades Económicas engloba quatro subprogramas (tabela IV-4) e os respectivos projectos:

TABELA IV-4

Subprogramas do programa P02

(ver tabela no documento original)

O subprograma B.1 - Cumprimento da Legislação Nacional irá actuar sobre a qualidade da água distribuída às populações nos sistemas públicos de abastecimento através de dois projectos: um sobre o controlo da qualidade da água, que irá implicar a monitorização das redes de distribuição, e outro sobre a qualidade propriamente dita, através da construção e reabilitação de infra-estruturas de tratamento, tanto na origem como ao longo dos sistemas.

Com o segundo, subprograma B.2 - Resolução de Situações de Carência, procurará resolver-se a curto prazo as situações de carência de água por não se atingir o nível mínimo de atendimento de 95% na totalidade da bacia e por não se atingirem valores mínimos aceitáveis de população servida em determinadas regiões. Os projectos associados a este subprograma passam pela construção ou reabilitação de infra-estruturas de abastecimento tanto «em alta» como em «em baixa».

Com o terceiro, subprograma C.1 - Melhoria das Condições de Abastecimento, procurará conhecer-se efectivamente os consumos existentes, promovendo o controlo dos consumos doméstico e industrial. Neste subprograma propõe-se ainda a reabilitação ou substituição de infra-estruturas de forma a minorar as perdas e a aumentar a fiabilidade do sistema.

Neste programa de gestão da procura estabeleceu-se um único subprograma complementar para a actividade agrícola e que se designou por Utilização mais Eficiente da Agua de Rega, Melhor Aproveitamento das Áreas de Regadio e Aumento da Garantia dos Recursos Hídricos.

Trata-se de um subprograma vasto, mas que contém três vertentes chave relativas à poupança de água, à melhor utilização das áreas destinadas ao regadio e ao aumento de garantia dos recursos hídricos nas zonas onde a escassez é mais frequente.

Concretamente, propõem-se três projectos relativos à utilização mais eficiente da água de rega, um para os regadios públicos, incluindo-se também aqui o melhor aproveitamento das áreas já equipadas ou a equipar, outro para os regadios tradicionais e outro para os regadios privados.

c)

Protecção dos Ecossistemas Aquáticos e Terrestres Associados (P03)

Este programa como objectivo assegurar a protecção dos meios aquáticos e ribeirinhos com interesse ecológico, a recuperação de habitats e de condições de suporte das espécies nos meios hídricos e no estuário.

Enquadramento

No que diz respeito aos sistemas lóticos, considera-se que os projectos associados a objectivos de curto prazo são aqueles que visam a protecção de determinadas áreas ou troços de linhas de água, e de médio/longo prazo aqueles que propõem a reabilitação de determinadas áreas ou sistemas onde a acção antrópica é responsável por uma já elevada degradação, que importa travar com vista à sua recuperação.

Relativamente aos segmentos lóticos a preservar, objecto de medidas de curto prazo, as medidas preconizadas consistem essencialmente na elaboração de estudos visando estabelecer as directivas de ordenamento para a conservação e manutenção das condições existentes ao nível dos ecossistemas, por forma a impedir a sua degradação.

Sobre os segmentos lóticos a recuperar através de medidas de intervenção de médio/longo prazo, privilegiou-se a selecção de cursos de água onde devem incidir esforços de recuperação de habitats e de mitigação dos impactes antropogéneos e de troços localizados em zonas de elevada biodiversidade potencial. Inserem-se dentro desta perspectiva, além de sistemas aquáticos com um elevado número de espécies protegidas pelas convenções internacionais, os troços manifestamente perturbados inseridos na Lista Nacional de Sítios e nas zonas de protecção especiais definidos ao abrigo das Directivas Habitats e Aves, respectivamente.

No que se refere aos sistemas lênticos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 152/97, que transpõe para o direito interno a Directiva n.º 71/271/CEE, podem considerar-se as albufeiras do Alto Lindoso e Touvedo como sensíveis, por se revelarem eutróficas e ou se mostrarem susceptíveis num futuro próximo de se tornarem eutróficas se não forem tomadas medidas de protecção.

No estuário do rio Lima encontram-se vários habitats classificados no anexo I da Directiva n.º 92/43/CEE, da CEE, relativa à conservação dos habitats e da fauna e flora selvagens.

Dada a enorme pressão económica, urbanística e turística a que o estuário se encontra sujeito, deverá ser elaborado um estudo pormenorizado do estuário conducente à sua classificação e protecção.

A definição dos caudais ambientais (caudais ecológicos) para o troço entre a barragem do Alto Lindoso e o regolfo da albufeira de Touvedo assume-se como objectivo básico para assegurar uma boa gestão dos recursos hídricos, constituindo, em particular, um indicador da maior importância para uma adequada aplicação e o cumprimento da recente Convenção Luso-Espanhola.

Subprogramas e projectos do programa P03

O programa P03 - Protecção dos Ecossistemas Aquáticos e Terrestres Associados engloba dois subprogramas (tabela IV-5) e os respectivos projectos:

TABELA IV-5

Subprogramas do programa P03

(ver tabela no documento original)

No âmbito deste programa, foram definidos dois subprogramas: o primeiro refere-se à preservação e recuperação de ecossistemas lóticos, que integra os projectos «Preservação dos ecossistemas» (serão visados prioritariamente o rio Lima entre a fronteira e Ponte da Barca, o rio Âncora e o rio Estorãos), «Recuperação de ecossistemas», no rio Lima (sector entre a barragem do Alto Lindoso e o regolfo da albufeira do Touvedo e o sector desde a confluência com o Estorãos até à zona estuarina), no rio Estorãos e Labruja (na sua totalidade) e no rio Neiva (a jusante de Balugães), «Monitorização Ecológica», «Caudais ambientais», «Estudo da adequabilidade das obras hidráulicas para garantia dos caudais ecológicos permanentes» e «Estudo da passagem da ictofauna através das obras hidráulicas».

O segundo subprograma refere-se à recuperação ambiental do estuário, para o que está prevista a elaboração de um plano integrado.

d)

Prevenção e minimização dos efeitos das cheias, secas e dos acidentes de poluição (P04)

Este programa visa promover a minimização dos efeitos económicos e sociais das secas e das cheias, no caso de elas ocorrerem, e dos riscos de acidentes de poluição.

Enquadramento

Tendo presentes as carências de informação diagnosticadas, preconiza-se nesta área a realização de um projecto visando o estabelecimento de um plano de contingência para períodos de seca e mitigação dos seus efeitos.

No que respeita às cheias, tendo em conta os problemas actualmente existentes na bacia no que diz respeito às cheias e consequentes inundações, foram definidos os objectivos a atingir no sentido de minimizar os efeitos das mesmas.

Identificadas e tipificadas as diferentes situações de risco de poluição acidental dos meios hídricos, e definidos como objectivo a prevenção e o controlo desses riscos e a minimização das consequências de eventuais acidentes, os projectos adoptados nesta área centram-se na análise das principais situações de risco e no estabelecimento de planos.

Subprogramas e projectos do programa P04

O programa P04 - Prevenção e Minimização dos Efeitos das Cheias, Secas e dos Acidentes de Poluição engloba três subprogramas (tabela IV-6) e os respectivos projectos:

TABELA IV-6

Subprogramas do programa P04

(ver tabela no documento original)

Dada a importância que estes fenómenos assumem, foram considerados projectos com vista à execução de um plano de contingência para períodos de seca, delimitação das zonas adjacentes, controlo das cheias naturais e planos de emergência para situações de acidentes de poluição e ruptura de barragens.

e)

Valorização dos Recursos Hídricos (P05)

Este programa visa potenciar a valorização social e económica da utilização dos recursos.

Enquadramento

Na estrita perspectiva de valorização dos recursos hídricos, objecto do presente ponto, destacam-se alguns projectos relacionados com o aproveitamento da água para fins múltiplos através do seu armazenamento em albufeiras e outros relacionados com a navegabilidade comercial, com a piscicultura e com actividades de recreio e lazer.

A valorização dos recursos hídricos assume particular expressão nos aproveitamentos hidráulicos de fins múltiplos, dada a sua importância económica e social e as suas incidências ambientais, razão que evidencia, neste âmbito, a necessidade de integração das utilizações da água.

Além do aproveitamento hidroeléctrico dos recursos hídricos, estão previstos outros projectos também relacionados com a utilização não consumptiva da água, que, pelo seu carácter económico-social, compete ao Estado promover:

Valorização dos recursos piscatórios, para o que se preconiza a elaboração de um estudo visando a adequação das zonas de pesca aos recursos existentes e às necessidades de protecção da fauna piscícola;

Valorização das praias fluviais, envolvendo a elaboração de um estudo tendo em vista a selecção de locais adequados para a criação das mesmas, seu ordenamento, infra-estruturação, monitorização e controlo da qualidade da água;

Melhoria da oferta de locais para a prática de actividades de recreio e lazer.

Subprogramas e projectos do programa P05

O programa P05 - Valorização dos Recursos Hídricos engloba dois subprogramas (tabela IV-7) e quatro projectos:

TABELA IV-7

Subprogramas do programa P05

(ver tabela no documento original)

f)

Ordenamento e Gestão do Domínio Hídrico (P06)

Este programa visa preservar as áreas do domínio hídrico.

Enquadramento

Sendo o Plano de Bacia um plano de gestão de recursos hídricos, a estratégia de ordenamento do território deverá ser subsidiária das principais linhas de orientação do Plano que globalmente se prendem com a preservação da qualidade e da quantidade da água na área do PBH do Lima.

Assim, a principal perspectiva para o ordenamento do território da bacia será a de «promover a adequação da organização dos usos do solo e das actividades ao primado da valorização e preservação dos recursos hídricos».

No âmbito desta orientação estratégica geral, os projectos adoptados visam, por um lado, essencialmente:

Condicionar os usos do solo definidos em planos municipais que estejam directamente ligados aos recursos hídricos por forma a não comprometer a satisfação da procura, a qualidade dos meios e a conservação da natureza;

Assegurar a gestão do domínio hídrico em função dos valores naturais e das necessidades de água, incluindo a sua delimitação com base em estudo específico para o efeito.

Todavia, será também necessário, por outro lado, compatibilizar a expressão espacial do Plano com os usos do solo nas bacias hidrográficas dos rios Lima, Âncora e Neiva, sendo este o principal contributo deste Plano ao nível do ordenamento territorial. Trata-se, pois, de verificar a compatibilidade territorial das medidas adoptadas no sentido de propor medidas ao nível da reorientação de usos do solo que garantam a protecção e valorização dos recursos hídricos.

Subprogramas e projectos do programa P06

O programa P06 - Ordenamento e Gestão do Domínio Hídrico engloba dois subprogramas (tabela IV-8) e seis projectos:

TABELA IV-8

Subprogramas do programa P06

(ver tabela no documento original)

Os projectos mais importantes que integram este programa para a bacia do Lima são os que respeitam à elaboração de «Plano de ordenamento de extracção de inertes» e «Conservação da rede hidrográfica», integrados no subprograma Gestão do Domínio Hídrico.

g)

Quadros Normativo e Institucional (P07)

Este programa visa racionalizar e optimizar o quadro normativo e institucional vigente na área do Plano.

Enquadramento

A caracterização e diagnóstico dos quadros normativo e institucional reveste-se de um carácter abrangente e nacional que não se confina à área do PBH do Lima. Por essa razão, algumas considerações, embora resultantes das análises e reflexões efectuadas no âmbito do presente Plano, não darão origem à proposta de quaisquer medidas ou projectos do Plano, salientando-se o âmbito nacional de actuação do grupo de trabalho criado pelo despacho MAOT n.º 13799/2000 (2.ª série), de 7 de Junho.

No que toca à Convenção Luso-Espanhola, é importante que o cumprimento da mesma se encontre constante e continuamente sob monitorização. Com efeito, a dependência portuguesa face à água vinda de Espanha justifica plenamente uma atenção constante, quer directamente sobre os recursos hídricos quer sobre o funcionamento institucional que a própria Convenção prevê.

Por outro lado, questão que reclama também uma abordagem específica é a gestão no âmbito dos empreendimentos de fins múltiplos. Importará definir um caminho que garanta uma efectiva coordenação intersectorial e institucional no âmbito da gestão destes empreendimentos.

Subprogramas e projectos do programa P07

O programa P07 - Quadros Normativo e Institucional engloba três subprogramas (tabela IV-9) e respectivos cinco projectos:

TABELA IV-9

Subprogramas do programa P07

(ver tabela no documento original)

h)

Regime Económico-Financeiro (P08)

Este programa visa promover a sustentabilidade económica e financeira dos sistemas e a utilização racional dos recursos e do meio hídrico.

Enquadramento

Os preços a adoptar num sistema financeiro associado à gestão dos recursos hídricos terão de se constituir num meio privilegiado de fazer aproximar o custo privado da produção do seu verdadeiro custo social e devem constituir-se em mecanismos que obriguem o consumidor, simultaneamente, a pagar o bem de que usufrui relativamente ao nível individual de satisfação de necessidades obtido e a compensar os restantes elementos da sociedade pela utilização desse bem com deseconomias externas.

Pode, assim, dizer-se que a perspectiva de base neste domínio será a de fundamentar e aplicar o regime económico-financeiro previsto no Decreto-Lei n.º 47/94, de 22 de Fevereiro, acompanhar a sua aplicação e proceder sucessivamente aos ajustamentos que vierem a revelar-se necessários.

Subprogramas e projectos do programa P08

O programa P08 - Regime Económico-Financeiro engloba um subprograma (tabela IV-10) e respectivo projecto:

TABELA IV-10

Subprograma do programa P08

(ver tabela no documento original)

i)

Informação e Participação das Populações (P09)

Este programa visa promover a participação das populações na protecção dos recursos e do meio hídrico.

Enquadramento

As medidas relativas à informação e participação das populações têm de ser equacionadas não só no estrito domínio das políticas de recursos hídricos como também em outros âmbitos, com particular relevância para as políticas do ambiente, da educação e da saúde, numa óptica de adopção de políticas preventivas, pelo que as preconizadas no presente Plano deverão ser encaradas como uma parte de um âmbito muito mais vasto.

Nesse contexto, as acções de sensibilização para serem eficazes deverão ser dirigidas não só aos cidadãos em geral mas também a diversos públicos alvo seleccionados, pelo que, para além de um grande projecto com carácter geral, se prevêem outros dois dirigidos exclusivamente a utilizadores particulares de águas subterrâneas.

Subprogramas e projectos do programa P09

O programa P09 - Informação e Participação das Populações engloba dois subprogramas e respectivos projectos (tabela IV-11):

TABELA IV-11

Subprogramas do programa P09

(ver tabela no documento original)

j)

Aprofundamento do Conhecimento dos Recursos Hídricos (P10)

Este programa visa o aprofundamento do conhecimento dos recursos hídricos.

Enquadramento

Prevê-se a criação e manutenção de um sistema integrado de monitorização do meio hídrico associado a um sistema de informação de recursos hídricos e a realização de estudos aplicados e de investigação nas matérias relacionadas com este sistema onde se detectem mais lacunas informativas ou de conhecimento sistémico.

Refira-se que o aprofundamento do conhecimento dos recursos hídricos não se esgota no âmbito do presente programa, sendo de apoiar as iniciativas de investigação e desenvolvimento (I&D) e de promoção da difusão e aplicação dos resultados obtidos, para as quais estão mais vocacionadas as universidades, na sua vertente aplicada, que interessa directamente ao planeamento e à gestão dos recursos hídricos.

Subprogramas e projectos do programa P010

O programa P10 - Aprofundamento do Conhecimento dos Recursos Hídricos engloba quatro subprogramas e respectivos projectos (tabela IV-12):

TABELA IV-12

Subprogramas do programa P10

(ver tabela no documento original)

k)

Avaliação Sistemática do Plano (P11)

Este programa visa a avaliação e o acompanhamento dos projectos integrantes do presente Plano.

Enquadramento

Neste âmbito, está previsto um projecto de avaliação e acompanhamento dos restantes projectos com base em indicadores de planeamento e gestão aos níveis da evolução da execução do Plano e da evolução do estado dos recursos hídricos.

Esta avaliação, da exclusiva responsabilidade da Administração, poderá ser apoiada em auditorias, dado o seu carácter periódico, a especificidade de algumas matérias relativas ao estado dos recursos hídricos e a vantagem de se dispor de uma observação distanciada.

Subprogramas e projectos do programa P11

O programa P11 - Avaliação Sistemática do Plano engloba um subprograma (tabela IV-13) e respectivo projecto:

TABELA IV-13

Subprograma do programa P10

(ver tabela no documento original)

l)

Avaliação dos programas de medidas

Pela sua natureza, os impactes biofísicos e socioeconómicos dos programas de medidas propostos são intrinsecamente e globalmente positivos, uma vez que, promovendo directa ou indirectamente a melhoria da qualidade da água, contribuem para a melhoria da saúde pública e para o consequente aumento da produtividade laboral, potenciam novas utilizações da água, incrementam a biodiversidade das espécies aquáticas e a presença de espécies piscícolas de maior valor, valorizam a paisagem na envolvente dos planos de água e desenvolvem o turismo e o desporto ligados à água.

A construção e exploração das unidades de despoluição, o controlo analítico dos meios hídricos e dos efluentes e a realização dos estudos e projectos a desenvolver para aprofundamento do conhecimento em diversas áreas, pela afectação de recursos humanos que envolvem, são, também, em si, geradores de mais-valias associadas ao emprego.

Por outro lado, um aproveitamento mais racional dos recursos e um melhor atendimento com infra-estruturas de despoluição são factores de estabilidade social, nomeadamente por atenuação de desequilíbrios regionais.

Por último, não deve menosprezar-se a importância nos planos ambiental, social, económico e político do cumprimento da legislação nacional e dos compromissos internacionais em matéria de protecção dos recursos hídricos, bem como da aproximação tendencial dos comportamentos às exigências do desenvolvimento sustentável.

Deste modo, nos quadros da tabela IV-14 apresentam-se, para os projectos integrantes dos diferentes programas de medidas, os principais impactes decorrentes da sua concretização. Nos mesmos quadros, procura-se avaliar esses projectos, necessariamente com algum grau de subjectividade, sob três vertentes e três categorias por vertente:

(ver tabela no documento original)

Quanto à importância do projecto, ela é considerada básica se a sua implementação contribuir para assegurar o cumprimento da legislação nacional ou comunitária, a resolução de carências de atendimento no âmbito do abastecimento, da drenagem de águas residuais e dos respectivos tratamentos, melhorar os níveis de protecção da saúde pública e prevenir e mitigar os riscos de seca, de inundações e de poluição.

Será considerada estratégica se a concretização do projecto satisfizer objectivos de protecção de recursos hídricos de especial interesse, de atenuação de disfunções ambientais em zonas críticas ou de interesse conservacionista e de aumento de eficiência na utilização e gestão dos recursos hídricos.

A importância será complementar se os efeitos da concretização do projecto não se enquadrarem em nenhuma das situações anteriores.

A exequibilidade do projecto será considerada fácil se a implementação do projecto não implicar a participação de entidades fora da jurisdição do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, forte participação financeira de empresas privadas, reforço significativo de meios ou significativa alteração de procedimentos das entidades competentes ou sucesso condicionado à realização prévia de campanhas de sensibilização da opinião pública.

Será considerada normal se a concretização do projecto implicar uma das situações referidas, e difícil se a concretização do projecto implicar, pelo menos, duas das situações referidas.

O risco inerente ao projecto será reduzido se na implementação do projecto não se verificar nenhuma das situações de necessidade de articulação entre diversas entidades, necessidade de articulação com Espanha, dificuldade na previsão da profundidade dos estudos a desenvolver e da extensão dos trabalhos de campo a realizar e dependência da concretização de outros projectos.

Será considerado razoável se para a implementação do projecto se verificar qualquer das circunstâncias referidas, e elevado se para a implementação do projecto se verificarem, pelo menos, duas das circunstâncias acima referidas.

TABELA IV-14

Avaliação dos projectos e impactes esperados

(ver tabela no documento original)

CAPÍTULO 3 — Programação física

A programação dos projectos do presente programa assentou, em termos sumários, nos seguintes critérios básicos:

Conclusão até 2006 da execução dos projectos relativos ao reforço do cumprimento da legislação nacional ou comunitária;

Conclusão, também até 2006, dos projectos que visam o aprofundamento do conhecimento sobre matérias relevantes ou a atenuação das disfunções ambientais mais significativas;

Conclusão, também até 2006, dos projectos que visam a protecção de pessoas e bens em zonas críticas;

Interiorização das metas temporais fixadas em planos pela Administração Pública para a resolução das carências associadas a infra-estruturas várias com interacção na qualidade dos meios hídricos.

Na tabela IV-15 apresenta-se, para cada um dos programas definidos, o planeamento de execução dos diversos subprogramas, incluindo através dos seus cronogramas de realização. Os referidos cronogramas são apresentados com base temporal anual até ao ano 2006 e agregada para os períodos de 2007-2012 e de 2013-2020.

TABELA IV-15

Cronograma de realização dos projectos

(ver tabela no documento original)

CAPÍTULO 4 — Investimentos e financiamento

As possíveis fontes de financiamento do investimento preconizado no âmbito do Plano do Lima comportam três tipos de análise:

Elaboração do plano de investimento realizada através do cruzamento da informação existente sobre programas e sobre tipologias de investimento;

Concepção do financiamento daquele investimento em função de três fontes alternativas: Orçamento Geral do Estado (OE), Fundo de Coesão (FC) e autofinanciamento (AF);

Proposta de aplicação gradual do regime económico-financeiro previsto no Decreto-Lei n.º 47/94, de 22 de Fevereiro, para os recursos hídricos e a necessidade de se elaborar um estudo que fundamente os valores dos parâmetros consignados naquela legislação.

a)

Faseamento dos investimentos

Na tabela IV-16 apresenta-se o plano de investimentos, discriminado para períodos 2001-2006, 2007-2009, 2010-2012 e 2013-2020. Estes períodos foram fixados tendo em conta que o ano 2006 corresponde ao fim do 3.º Quadro Comunitário de Apoio, o ano 2012 corresponde ao período de vigência dos planos de bacia em Espanha e o ano 2020 é o horizonte deste Plano, não obstante este findar, legalmente, em 2009, nos termos do Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de Fevereiro:

TABELA IV-16

Plano de investimentos

(ver tabela no documento original)

b)

Investimentos por programa e subprograma

Na tabela IV-17 apresenta-se a discriminação do orçamento por programas bem como a repartição percentual correspondente a cada um dos programas previamente estabelecidos:

TABELA IV-17

Orçamento por programas

(ver tabela no documento original)

Prevê-se que venham a ser investidos cerca de 36,4 milhões de contos até 2020 na área relativa ao PBH do Lima, no essencial concentrados nos programas Recuperação e Prevenção da Qualidade da Água, Abastecimento de Água às Populações e Actividades Económicas e Ordenamento do Domínio Hídrico, que só por si representam 89,3% do investimento total na bacia.

Efectivamente, o investimento afecto àqueles três programas, sendo em termos relativos elevado, deve a sua justificação fundamental aos muito baixos níveis de atendimento das populações, tanto em termos de abastecimento de água por sistemas públicos como de redes de drenagem e tratamento, sendo de salientar que a área do Plano do Lima apresenta os níveis de atendimento mais baixos das bacias dos rios internacionais.

Neste contexto, o programa P02 - Abastecimento de Água às Populações e Actividades Económicas, com um volume de investimentos na ordem de 23,3 milhões de contos, correspondente a cerca de 64,1% do investimento total do Plano, compreende a resolução de situações de carência (74,6% do investimento de P02 - 17,4 milhões de contos) e a melhoria das condições de abastecimento de água, que representam 9,7% (2,3 milhões de contos) desse investimento.

Os investimentos referidos, que passam pela construção de grandes infra-estruturas de adução e tratamento de água, são investimentos que encontram paralelo apenas com o esforço que pretende dotar os meios urbanos de infra-estruturas de drenagem e tratamento de águas residuais, através do subprograma Redução e Controlo da Poluição Tópica (6,33 milhões de contos e 89,3% do P01).

Com efeito, o programa de Recuperação e Prevenção da Qualidade da Água (P01) assume grande prioridade no conjunto dos investimentos a realizar, polarizando 7,05 milhões de contos até 2006 e perdendo claramente o seu peso relativo nos dois períodos de investimento posteriores a 2006. Trata-se de um facto que contrasta com o escalonamento temporal do P02, que, apesar de em volume financeiro ser muito mais intensivo até 2006, mantém um peso similar relativamente aos outros sectores até 2012 e até 2020 (na ordem de 4,1% do total).

c)

Investimentos sectoriais

À semelhança dos objectivos, também cada projecto foi classificado de acordo com a tipologia dos objectivos que lhe deram origem, nomeadamente no que respeita ao seu carácter básico, complementar ou específico.

De acordo com este critério, apresenta-se na tabela IV-18 o orçamento global discriminado por este tipo de categorias:

TABELA IV-18

Orçamento por tipos de projectos

(ver tabela no documento original)

No que respeita aos investimentos associados à resolução de carências e ao cumprimento da legislação nacional e comunitária aplicável, corporizada nos projectos que integram os subprogramas de base, constata-se que correspondem a 75,7% do investimento total na área do Plano, o que é consequente com a importância relativa do abastecimento de água às populações, às actividades económicas e à drenagem e tratamento de águas residuais.

Os investimentos foram classificados segundo diferentes tipologias de investimento, obedecendo para o efeito à seguinte concepção metodológica:

(ver tabela no documento original)

As conclusões mais relevantes referentes ao plano de investimento em função de cada uma destas tipologias de investimento são as seguintes:

a)

Tipologia T1 - o investimento total aqui preconizado ascende a cerca de 26 mil milhões de escudos, estando previsto ser totalmente executado até 2006 e tendo origem nos programas P02 (em cerca de 75%) e P01 (representando os restantes 25%);

b)

Tipologia T2 - para este tipo de investimento está previsto um montante rondando 1,5 mil milhões de escudos, baseado numa execução distribuída ao longo de todo o horizonte temporal do Plano de Bacia (34% até 2006, 45% entre 2007 e 2012 e 21% entre 2013 e 2020), o qual tem origem nos Programas P02 (representando 57,0%) e P04 (cerca de 43%);

c)

Tipologia T3 - neste domínio está previsto um investimento que se aproxima de 2,6 mil milhões de escudos, dos quais mais de 44% será executado até 2006, cerca de 24% entre 2007 e 2012 e os restantes 32% entre 2013 e 2020, sendo proveniente de diversos programas, embora com forte predominância para o P06 (cerca de 80%), o P04 (representando 12%) e o P02 (com cerca de 5%);

d)

Tipologia T4 - está previsto um investimento global de cerca de 780 milhões de escudos, cuja execução está distribuída ao longo de tempo, embora maioritariamente no período até 2006 (entre 2007 e 2012 serão executados 24% do valor total, cabendo apenas 4% ao período de 2013-2020), o qual é originário de dois programas: P01, com cerca de 52%, e P03, representando os restantes 48%;

e)

Tipologia T5 - o investimento preconizado para esta tipologia monta a cerca de 5 mil milhões de escudos, cabendo 64% ao período que vai até 2006, enquanto o período 2007-2012 absorve apenas 15% e o período final cerca de 21%. Este investimento tem origem em seis programas (P01, P02, P03, P04, P07 e P10), embora o valor originado pelo programa P02 represente 5%, e pelo programa P07 cerca de 40% do montante total;

f)

Tipologia T6 - para esta classe residual de tipologias de investimento está previsto um montante de 660 milhões de escudos, a executar praticamente na sua totalidade até 2006 (cerca de 78%). Apenas o programa P03 não contribui para aquele valor total, predominando o investimento originado no programa P10 (representando cerca de 28%), seguido do investimento proposto pelos programas P01 (cerca de 26%), P09 (cerca de 11%) e P05 (cerca de 10%).

Assim, para um investimento global da ordem de 36 mil milhões de escudos, resulta claramente da análise efectuada o peso relativo assumido pelo período 2001-2006, uma vez que nele serão executados previsionalmente 87,4% dos investimentos preconizados. Nos restantes períodos, aquelas percentagens não chegam a atingir os 6%.

Esta situação, para além de traduzir o facto de só haver a certeza da existência de um quadro comunitário de apoio até 2006, pelo que predominou na programação do investimento a óptica do aproveitamento das potenciais fontes de financiamento existentes em cada período, traduz também a urgência verificada na colmatação das carências, deficiências e lacunas detectadas na gestão dos recursos hídricos da área do PBH do Lima.

Sendo certo que se está na presença de duas realidades relevantes para este efeito - carências reais a serem sanadas com urgência e maior capacidade financeira do País -, também é certo que a concentração do investimento terá de mobilizar, a muito curto prazo, meios técnicos significativos para que a sua execução seja cumprida dentro dos prazos programados.

A análise da distribuição do investimento preconizado por tipologias de investimento merece os seguintes comentários mais significativos:

As necessidades, carências e lacunas detectadas na gestão dos recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio Lima estão bem patentes no facto de 71% do valor global estar concentrado na tipologia de investimento T1;

O facto de a tipologia de investimento T5 assumir a segunda posição (com cerca de 14% do valor global) mostra a clara preocupação de sistemas preconizados virem a ser acompanhados e controlados, visando o cumprimento eficiente dos objectivos propostos nas fases anteriores.

Esta mesma análise foi também realizada ao nível dos programas, sendo de salientar:

O investimento global está muito concentrado nos programas P01 e P02, o que confirma as conclusões relativas à resolução de carências de abastecimento e tratamento de águas residuais;

A importância assumida pelo programa P02, detendo mais de 64% do valor total.

Esta situação de elevadas carências existentes na bacia hidrográfica do rio Lima, traduzidas pela relevante posição assumida pelos projectos de investimento associados aos programas P01 e P02, pode ainda ser analisada pela distribuição do referido investimento pelos subprogramas que reflectem as estratégias básicas (B), complementares (C) ou específicas (E): cerca de 75% do investimento total destina-se a executar o Subprograma B - Investimentos Básicos, restando apenas 25% para o Subprograma C - Investimentos Complementares, enquanto os valores do Subprograma E - Investimentos Específicos não possuem expressão significativa.

d)

Fontes de financiamento

Para financiar os 36,4 milhões de contos, os investimentos previstos no Programa de Medidas do Plano, as fontes de financiamento fundamentais são no essencial os fundos comunitários, o Orçamento do Estado e o autofinanciamento que corresponde aos valores a financiar pela aplicação do regime económico e financeiro, compreendendo as taxas e tarifas.

No domínio do autofinanciamento, importa sublinhar a importância que o regime económico e financeiro virá a ocupar na gestão dos recursos hídricos, bem como a urgência que existe na sua formulação mais consentânea com as realidades actuais das utilizações económicas da água. Salienta-se que o regime económico e financeiro da utilização do domínio público hídrico foi criado no quadro da legislação portuguesa através do Decreto-Lei n.º 47/94, de 22 de Fevereiro.

Em conclusão, e no que respeita à programação física e financeira:

a)

A programação do conjunto dos projectos propostos no presente Plano assenta no princípio básico de concluir até 2006 os projectos relativos ao reforço do cumprimento da legislação, à resolução das carências no âmbito do saneamento básico, à atenuação das disfunções ambientais mais significativas e à protecção de pessoas e bens em zonas ou situações críticas. Fica assim concentrada nos primeiros anos do horizonte do Plano a grande maioria dos projectos mais importantes;

b)

Para o financiamento do conjunto dos projectos previstos no Plano, é preconizado um esquema de financiamento em função de três fontes, Orçamento Geral do Estado, fundos comunitários e autofinanciamento, e é proposta a aplicação faseada e gradual do regime económico-financeiro para os recursos hídricos, definido no quadro do Decreto-Lei n.º 47/94;

c)

Em termos globais, para um investimento total da ordem de 36,4 milhões de contos, resulta claramente o peso relativo assumido pelo período 2001-2006, uma vez que nele serão executados previsionalmente 87,4% dos investimentos preconizados;

d)

Em termos globais, tendo em conta o peso específico do investimento dos Programas Protecção das Águas e Controlo da Poluição e Abastecimento de Água às Populações e Actividades Económicas e a concentração do investimento no período de 2001-2006, verifica-se que os fundos comunitários contribuirão com uma parcela significativa do financiamento, complementada com o Orçamento do Estado e o autofinanciamento;

e)

Embora se encontre definido um regime económico e financeiro da utilização do domínio público hídrico, pelo Decreto-Lei n.º 47/94, de 22 de Fevereiro, verifica-se, que o regime não tem sido integralmente aplicado, sendo a sua implementação fundamental para assegurar a componente «Autofinanciamento» dos investimentos programados no Plano de Bacia.

PARTE V — Avaliação e acompanhamento do Plano

Considerações preliminares

A avaliação e acompanhamento do Plano deverá atender às orientações preconizadas na linha estratégica «Avaliação sistemática do Plano», devendo permitir analisar o grau de realização dos programas contemplados no Plano e conhecer a evolução do estado dos recursos hídricos.

Para o efeito, deverão ser tidos em consideração os indicadores de acompanhamento adequados.

a)

Implementação e avaliação

Para a implementação e avaliação do Plano deverão ser asseguradas as seguintes condições, que devem orientar o desenvolvimento do programa P11 - Avaliação Sistemática do Plano:

Definição da metodologia de gestão técnica de controlo e avaliação, atendendo não só ao grau de realização do Plano como também à evolução do estado dos recursos hídricos;

Elaboração periódica de relatórios de acompanhamento;

Realização periódica de auditorias sobre questões de maior especificidade e de avaliação global;

Acompanhamento institucional, nos termos legais, pelo Conselho Nacional da Água e pelo Conselho de Bacia do Lima.

Estas condições deverão ser mantidas durante o período de oito anos de vigência do Plano, a menos que na sua revisão, no prazo máximo de seis anos a contar da respectiva entrada em vigor, algo seja definido em contrário.

b)

Indicadores de acompanhamento

No sentido de permitir avaliar em cada momento o desenvolvimento/concretização dos programas e subprogramas, estabeleceram-se indicadores de acompanhamento, sempre que possível mensuráveis quantitativamente.

Os referidos indicadores apresentam-se, quando adequado, sob a forma de percentagens que traduzem a taxa de realização dos programas e subprogramas ou das suas componentes características, relacionando a evolução dessa taxa com os horizontes temporais considerados no Plano.

Para alguns subprogramas, designadamente os que consistem na elaboração de estudos ou de planos de acção, o indicador refere-se à data da conclusão ou aprovação desses estudos ou planos.

Na tabela V-1 apresentam-se os indicadores de acompanhamento para os 66 projectos considerados neste Plano:

TABELA V-1

Indicadores de acompanhamento para os programas

(ver tabela no documento original)

c)

Impactes da aplicação do Plano e conclusões

As incidências dos programas de medidas considerados no Plano na situação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica foram avaliadas em função de cada projecto. De forma integrada e global, importa apresentar um prognóstico sobre os impactes reais da aplicação deste Plano, os quais deverão, naturalmente, resultar da própria concretização dos projectos programados.

As incidências não deverão variar significativamente em função dos dois cenários de desenvolvimento apresentados, pois a definição dos próprios projectos é pouco sensível às diferenças entre os mesmos, dada a estabilidade de algumas das suas componentes, nomeadamente as mais influenciadas pela evolução demográfica.

As imprevisíveis alterações socioeconómicas locais poderão influenciar amplitudes de variação das condições em determinados locais muito mais importantes que as decorrentes dos cenários macroeconómicos, definidos a uma escala muito mais abrangente. A referida impossibilidade previsiva tem de ser interpretada como decorrente de análises realizadas à escala regional, na qual as amplitudes das variações médias são necessariamente menores, as quais são relativamente pouco importantes para efeitos práticos da definição dos projectos deste Plano.

Tendo em consideração que 87% dos investimentos previstos no Plano serão aplicados a curto prazo (2000-2006) e que 75% dos mesmos são imperiosos, pois correspondem a projectos classificados como básicos, conclui-se que, a menos que ocorra alguma situação totalmente imprevisível, a verificação futura das condições do estado dos recursos hídricos prognosticadas dependerá muito mais de uma adequada implementação do Plano do que das variações socioeconómicas que realmente vierem a ocorrer.

É, assim, necessário aproveitar da melhor maneira a perspectiva inerente ao Plano para obter o voluntarismo necessário à mobilização para a acção de todos os agentes relacionados com o planeamento e a gestão dos recursos hídricos, ou não fossem as próprias condições prognosticadas resultantes de cenários voluntaristas considerados exequíveis para qualquer dos cenários de desenvolvimento escolhidos.

Para que se verifique a adequada implementação do Plano, é essencial assegurar as necessárias condições institucionais, designadamente no que respeita ao desenvolvimento continuado de todas as tarefas de planeamento e gestão, de que se salientam:

A curto prazo, o reforço da capacidade de intervenção dos organismos da Administração responsáveis pela gestão dos recursos hídricos, a qual deverá ser feita por bacia hidrográfica, e a criação de sistemas de monitorização/informação que permitam disponibilizar de forma rigorosa, actualizada, sistematizada e facilmente acessível a informação recolhida;

A curto/médio prazo, a implementação gradual de um regime económico-financeiro de utilização do domínio público hídrico, a compatibilização dos diversos diplomas legais e a simplificação da tramitação procedimental, articulando os instrumentos de ordenamento com os regimes de licenciamento e económico-financeiro;

A médio/longo prazo, também relevantes serão os desafios relativos à elevação do nível técnico-cultural dos agentes económicos envolvidos na gestão dos recursos hídricos e a informação, educação ambiental e participação da sociedade civil.

A aprovação do Plano do Lima e o desenvolvimento, em condições adequadas, do processo contínuo de planeamento que lhe está associado criarão as condições necessárias para assegurar a materialização dos objectivos definidos, os quais corresponderão ao prognóstico da situação dos recursos hídricos para o horizonte do Plano.

Da avaliação dos projectos retira-se que uma percentagem significativa destes (cerca de 36%) tem exequibilidade difícil e uma grande percentagem (85%) tem um risco razoável ou elevado, sendo algumas das potenciais ameaças à sua concretização os factores que basearam este critério de avaliação.

Nesse contexto, os projectos que já têm financiamento garantido ou constituam medida para garantir o cumprimento da legislação terão mais forte probabilidade de concretização do que outros que não estejam nestas condições. O próprio facto de só haver a certeza da existência de um Quadro Comunitário de Apoio até 2006 levou a que a programação do investimento fosse feita em grande parte na óptica do aproveitamento dessa fonte de financiamento, sobretudo beneficiando os programas com maior quantidade de projectos classificados como básicos (P01 e P02), os quais no seu conjunto absorvem cerca de 84% do investimento total, o qual, como já se disse, se concentra (87%) no curto prazo (2000-2006).

Assim, prevê-se que no período correspondente ao curto prazo e para os sectores do abastecimento de água e da drenagem e tratamento de efluentes se consigam atingir na área do PBH do Lima níveis de atendimento de nível médio da UE e que a qualidade dos meios hídricos, e em particular no que respeita às substâncias perigosas, melhore em termos globais.

Neste âmbito, será também de esperar que a qualidade da água no rio Lima tenha tendência a melhorar, atendendo que a Convenção Luso-Espanhola já está em vigor e que a Espanha também está sujeita à legislação comunitária. Todavia, pela própria natureza do processo, a sua regulamentação, accionamento, monitorização e cumprimento não deverão dar resultados a muito curto prazo.

No que se refere à melhoria das eficiências nos sistemas urbanos ou hidroagrícolas e na poupança de água também são previsíveis melhorias, dado o investimento previsto para o efeito, mas o alcance dos objectivos preconizados depende de factores relacionados com a formação técnica dos agentes que exploram os sistemas e a sensibilização dos utilizadores.

De acordo com as análises de balanço hídrico, apesar de existirem carências locais de recursos hídricos, estas podem, mesmo para o horizonte de projecto, ser sempre superadas com a construção dos adequados sistemas de armazenamento e transporte, sendo condição suficiente para que a sua sustentabilidade não venha a ser comprometida a garantia de uma qualidade adequada. Nas zonas localizadas na região interior da bacia hidrográfica, a adopção de medidas mais rigorosas de poupança, a utilização de processos tecnológicos mais evoluídos e o recurso a sistemas de reciclagem de água poderão ser soluções para conseguir reduções de custos de investimento/exploração e melhorar a sustentabilidade das referidas actividades.

Para o médio/longo prazo, o prognóstico sobre as incidências reais do Plano será muito mais reservado, quer porque não há garantia de que haja novo QCA para Portugal após 2006 quer porque não é possível prever qual o sucesso da implementação de um regime económico-financeiro até esse ano. Todavia, como não é previsível qualquer abrandamento nas exigências comunitárias no que respeita ao saneamento básico e à qualidade ambiental dos meios hídricos, será previsível que as condições na área do Plano do Lima se mantenham após 2006 e, se não ocorrem perturbações macroeconómicas ou regionais significativas, a tendência será no sentido da progressiva melhoria até se atingir a longo prazo uma situação de estabilidade considerada adequada de acordo com a filosofia do desenvolvimento sustentável.

A entrada em vigor, no ano 2000, da Directiva Quadro da Água (a qual, para além de um vasto conjunto de medidas, inclui, até 2010, a aprovação de políticas de preços da água que constituam incentivos para a sua utilização eficiente) e a aprovação, num período de nove anos, de planos de gestão de bacias hidrográficas ajudam a suportar esta perspectiva optimista.

No que respeita à valorização dos recursos hídricos na sua vertente socioeconómica, a apresentação de um prognóstico de menor sustentação, porque é um domínio com quase total participação de entidades fora da jurisdição do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, com forte participação financeira de empresas e muito sujeito a restrições de carácter ambiental, é, designadamente, paradigmática a situação relativa às dificuldades inerentes à realização de grandes aproveitamentos de fins múltiplos.

Quanto a actividades muito dependentes da qualidade da água, como é o caso da pesca, da piscicultura e do recreio e lazer, será previsível o seu desenvolvimento controlado, dada a expectável melhoria da qualidade da água no meio hídrico. Quanto à extracção de inertes, serão de esperar fortes restrições, dado os impactes negativos que implica, e a consolidação a partir do início do período de médio prazo do respectivo regime de ordenamento, licenciamento e fiscalização.

A sustentabilidade ambiental do meio hídrico também sairá beneficiada com a melhoria da qualidade de meio hídrico, com a imposição de caudais ambientais em alguns trechos, com a regulamentação de algumas normas de ordenamento para a protecção dos ecossistemas aquáticos relativamente bem preservados e de algumas medidas, previstas no Plano, para a recuperação dos ecossistemas que interessa recuperar, assim como a crescente preocupação traduzida na Directiva Quadro da Água quanto à qualidade biológica da água.

Não será, contudo, de prever que estas melhorias sejam muito visíveis a curto prazo, pelo tempo que levará a reduzir as cargas poluentes e difusas descarregadas para o meio hídrico e a recuperar o sistema ambiental. Por outro lado, como a melhoria das condições ambientais está muito dependente da mudança dos comportamentos dos agentes económicos e dos cidadãos em geral e estas mudanças levam muitos anos a ser assimiladas, só a médio/longo prazo será expectável esperar melhorias ambientais significativas.

Também no que se refere à minimização dos efeitos das secas, cheias e acidentes de poluição não são expectáveis melhorias significativas a curto prazo, quer porque estes problemas não têm uma acuidade crítica na área do PBH do Lima quer porque muitas das medidas preconizadas, designadamente no que respeita à elaboração de planos de contingência e de planos de emergência, só darão, em geral, resultados no final do período correspondente ao curto prazo.

Em relação a qualquer das áreas abordadas, há um factor da maior importância para uma boa situação dos recursos hídricos do rio Lima. É o que se relaciona com a gestão hídrica na parte espanhola da bacia, que condiciona os regimes de caudal e de qualidade da água à entrada em Portugal, que são objecto de regulamentação e monitorização no âmbito dos mecanismos previstos na Convenção Luso-Espanhola de 1998.

Como síntese conclusiva, poderá afirmar-se que é exequível prognosticar que será possível esperar que nesta bacia hidrográfica se atinja:

Em seis anos, no domínio do abastecimento de água e drenagem e tratamento de águas residuais, com um reforço da capacidade de actuação da Administração, uma situação de atendimento próxima da média comunitária;

Em 12 anos, com voluntarismo e articulação por parte dos agentes envolvidos no planeamento e gestão, uma situação adequada em termos de qualidade dos meios hídricos e de segurança em relação a riscos naturais e antrópicos relacionados com o meio hídrico; e

Em 20 anos, condições de desenvolvimento socioeconómico e ambientais do meio hídrico sustentáveis, acompanhadas por um razoável nível de informação, educação ambiental e participação das populações na gestão dos recursos hídricos.

No entanto, os impactes positivos da aplicação deste Plano previstos só ocorrerão se a concretização dos projectos preconizados no seu âmbito for levada a cabo com sucesso.

Como conclusão final sobre o impacte do Plano na sua área de intervenção, tendo presentes os dados actuais, pode dizer-se que se aguarda que o accionamento dos princípios e das medidas preconizados na Convenção Luso-Espanhola de 1998 venha a ter resultados positivos em relação às características do escoamento proveniente de Espanha e que se afigura exequível e expectável que, em termos gerais, a situação futura dos recursos hídricos da bacia venha progressivamente a melhorar nos próximos anos, devendo concorrer para isso, de uma forma decisiva, a curto prazo, a aplicação do QCA III e, a médio/longo prazo, a obrigatoriedade de aplicação da legislação transcrita do normativo comunitário, reforçado com a recente aprovação da Directiva Quadro da Água.

No que se refere às condições necessárias para o sucesso da consecução deste Plano, é de relevar a importância de que se revestem, a curto prazo, o reforço da capacidade de intervenção da entidade responsável, como autoridade do Estado, pelo meio hídrico e pela gestão dos recursos hídricos, e o papel fundamental que o regime económico-financeiro virá progressivamente a ocupar na gestão dos recursos hídricos.

Mas mais importante que estas condições será a forma como as instâncias decisórias, aos diversos níveis, valorizarem o processo contínuo de planeamento, no qual se insere a elaboração do presente PBH e, sobretudo, a realização das medidas associadas ao mesmo, visando a sustentabilidade e a racionalização da gestão dos recursos hídricos.

PARTE VI — Normas orientadoras

A aplicação do Plano integra um conjunto de orientações que constitui um instrumento da gestão dos recursos hídricos na área da bacia hidrográfica do rio Lima.

a)

Participação das populações e dos utilizadores

1 - Na execução e implementação do Plano, os órgãos da Administração Pública devem assegurar a participação dos cidadãos, bem como das associações que tenham por objecto a defesa dos seus interesses, na formação das decisões que lhes disserem respeito.

2 - As populações deverão ser continuadamente informadas e sensibilizadas para os problemas da gestão dos recursos hídricos por forma a obter a sua colaboração nas respectivas soluções.

b)

Afectação e reserva de recursos

1 - A afectação dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos deve ser efectuada tendo em conta as características específicas de cada tipo de origem, bem como a interacção existente entre essas origens.

2 - Tendo em conta estas características, os recursos superficiais deverão ser utilizados no abastecimento de grandes e médios sistemas de abastecimento público, de rega e industrial, devendo os recursos subterrâneos ser utilizados preferencialmente no abastecimento de pequenos sistemas e como reserva em situações de emergência.

c)

Afectação de recursos subterrâneos

1 - Os recursos hídricos subterrâneos deverão prioritariamente ser afectados ao abastecimento urbano de localidades onde se verifique ser económica, técnica e ambientalmente mais adequada essa afectação, comparativamente com o recurso a origens superficiais.

2 - Em face das características morfológicas e hidrodinâmicas e de menor vulnerabilidade dos aquíferos, os recursos subterrâneos deverão ser considerados como «recursos estratégicos» em situações de acidentes de poluição de origens superficiais ou de seca anormal.

3 - A afectação de recursos subterrâneos a utilizações futuras só deverá ser aplicável para extracções totais anuais não superiores a 50% da recarga média anual (aquíferos não sobreexplorados).

d)

Afectação de recursos hídricos de superfície

Na afectação de recursos de superfície, o volume máximo anual de extracção licenciado num dado local não deverá exceder a disponibilidade média anual na secção da captação, considerando-se que essa disponibilidade média anual na secção é igual ao escoamento médio em regime natural na secção da captação, subtraído do somatório dos usos a montante, actuais ou previstos, das necessidades ambientais e tendo em conta os usos comprometidos a jusante.

e)

Outras afectações

1 - Como forma de reduzir a pressão sobre os recursos hídricos e minimizar as cargas poluentes sobre os meios receptores, deverão ser incentivados os usos que envolvam a utilização secundária de águas residuais tratadas, urbanas ou industriais, desde que cumprindo os níveis mínimos de qualidade exigidos para as respectivas utilizações. Estes usos secundários deverão estar isentos de qualquer condicionamento específico em período de seca, para além dos que derivam indirectamente das restrições impostas ao consumo primário de que dependem.

2 - A utilização de recursos hídricos para rega de campos desportivos e de jardins públicos deverá ser equiparada à rega para fins agrícolas desde que a área regada não exceda 5 ha.

3 - A utilização de recursos hídricos para a rega de jardins urbanos cuja área exceda 5 ha deverá ser equiparada à rega para fins agrícolas, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:

a)

Recurso maioritário a águas superficiais;

b)

Adequada garantia na origem recorrendo se necessário à capacidade de armazenamento;

c)

Utilização da rega por aspersão por forma a garantir uma eficiência global de rega não inferior às definidas na tabela A.

4 - Não se verificando todas as condições indicadas no número anterior, a rega dos campos de golfe e dos jardins públicos com mais de 5 ha deverá ser equiparada respectivamente aos usos industriais e aos usos recreativos.

5 - Os usos referidos nos pontos anteriores estarão sujeitos aos condicionamentos impostos à rega para fins agrícolas declarados em situação de seca.

f)

Dotações a considerar nos abastecimentos urbanos

1 - Os estudos de sistemas públicos de distribuição de água deverão basear-se no conhecimento da situação demográfica actualizada da zona a servir, em termos de população residente e flutuante, e avaliar a sua evolução previsível. Para o efeito, deverão ser tidos em conta os dados de estudos existentes e os registos disponíveis, nomeadamente os recenseamentos populacionais, os recenseamentos eleitorais, os recenseamentos industriais, a ocupação turística e os planos de desenvolvimento urbanístico.

2 - A elaboração de estudos de sistemas públicos de distribuição de água deverá também apoiar-se nos registos dos consumos de água ocorridos no passado, quando existam e sejam representativos, os quais servirão de ponto de partida para a estimativa da evolução futura.

3 - Quando não se disponha de informação correcta dos consumos, os valores de capitação de consumo doméstico deverão ser estimados atendendo à dimensão e características dos aglomerados, ao nível de vida da população e seus hábitos higiénicos e às condições climáticas locais.

4 - As capitações mínimas de referência para o consumo doméstico, na distribuição exclusivamente domiciliária, serão as constantes na tabela B, qualquer que seja o horizonte de projecto.

5 - Quando não houver informação fiável acerca dos consumos comerciais e de serviços, poderá admitir-se que as capitações correspondentes estão incorporadas nos valores médios de capitação global. Em zonas com actividade comercial intensa poderá admitir-se uma capitação de 50 l/habitantes/dia ou considerarem-se consumos localizados.

6 - Os consumos industriais deverão ser avaliados em função do número de unidades industriais servidas pelos sistemas, das respectivas actividades, dos volumes de produção e ou do número de trabalhadores.

7 - Consideram-se consumos equiparáveis aos industriais os correspondentes, entre outros, às unidades turísticas e hoteleiras e aos matadouros.

8 - Os consumos públicos, tais como de edifícios públicos, fontanários, bebedouros, lavagem de arruamentos e limpeza de colectores, se não puderem ser estimados com precisão, poderão ser determinados com base numa capitação variando entre 5 l e 20 l/habitantes/dia.

9 - Não se consideram consumos públicos os de estabelecimentos de saúde, ensino, militares, prisionais, bombeiros e instalações desportivas, que deverão ser avaliados de acordo com as suas características.

10 - Para os efeitos de atribuição e reserva de recursos hídricos, deverão ser justificados pormenorizadamente os estudos que avaliem as capitações globais, incluindo todos os tipos de consumos e as perdas, acima dos valores de referência constantes da tabela B, para os diferentes horizontes de projecto.

g)

Eficiência de distribuição nas redes de abastecimento urbano

1 - Todas as entidades envolvidas na gestão dos sistemas públicos de abastecimento de água deverão desenvolver esforços para a redução gradual das perdas nos sistemas, por forma que estas se reduzam a valores até 15% até ao ano 2020.

2 - Para que o objectivo referido no número anterior possa ser atingido de forma gradual, os valores das perdas nos sistemas não deverão ultrapassar 25% no ano 2006 e 20% no ano 2012.

h)

Dotações a considerar nos abastecimentos industriais

1 - Tendo em consideração a necessidade de preservação dos recursos hídricos e as diferentes tecnologias disponíveis, deverá estabelecer-se, num prazo de três anos, as dotações máximas que os diferentes tipos de indústrias poderão captar, em função do número de trabalhadores, das quantidades produzidas ou de outros parâmetros relevantes.

2 - As dotações máximas assim estabelecidas deverão ser tidas em consideração para os efeitos de atribuição e reserva de recursos hídricos.

i)

Dotações e eficiência de rega

1 - Para os efeitos de planeamento de novos regadios, reabilitação dos existentes e licenciamento, são propostos como orientação, para o ano crítico e ano médio e para as culturas mais representativas, os valores de referência das dotações úteis de rega indicadas no tabela C.

2 - As dotações referidas no número anterior deverão ser igualmente adoptadas para outras culturas, de acordo com a semelhança com as primeiras, tendo em conta os seus níveis de exigência em água e a duração do respectivo ciclo vegetativo.

3 - Para a avaliação da procura na origem, deverão ser adoptadas as dotações referidas no n.º 1, considerando os valores das eficiências globais de rega, para os diferentes tipos de regadio e horizontes do plano, os indicados na tabela C.

j)

Critérios gerais orientadores sobre a melhoria de eficiência nos regadios

1 - Nos sistemas de distribuição de água para rega públicos ou privados beneficiando áreas superiores a 20 ha, as perdas de água resultantes de fugas em canais e condutas não deverão exceder 20% do volume total injectado no sistema.

2 - Todas as entidades envolvidas na gestão dos regadios de iniciativa pública e privados deverão desenvolver esforços para a redução global das perdas nos sistemas por forma que elas se reduzam a valores de 20% até ao ano 2020.

3 - Nos regadios a licenciar, o limite referido no número anterior deverá ser observado desde o início e mantido ao longo da vida útil do empreendimento. Nos regadios tradicionais, a redução até 2020 deverá ter por objectivo um valor de 30% de perdas no sistema.

4 - Ao nível das parcelas, a redução dos consumos deverá ser conseguida mediante a utilização de práticas de rega convenientes, recorrendo a tecnologias de rega e culturas apropriadas. As dotações úteis de rega para os diferentes tipos de cultura e regiões estabelecidas na tabela C constituem os objectivos de referência a atingir.

k)

Critérios gerais sobre a melhoria de eficiência na indústria

1 - Nos sistemas autónomos, públicos ou privados de abastecimento de água para a indústria as dotações globais, em indústrias com volumes de captação superiores a 100000 m3/ano, 10000 m3/mês ou 10 l/s., não deverão ser inferiores às estabelecidas no âmbito do n.º 1 da orientação h).

2 - Nos sistemas públicos ou privados de abastecimento de água para utilização industrial existentes, os objectivos preconizados no número anterior deverão estar em aplicação até 2006.

3 - Ao nível de cada unidade industrial, a redução dos consumos deverá ser conseguida mediante a utilização de técnicas adequadas. No caso das unidades industriais abrangidas no âmbito da Directiva IPPC, os volumes utilizados não deverão exceder as dotações estipuladas nas respectivas MTD sectoriais.

4 - As dotações industriais para os diferentes sectores de actividade industrial, estabelecidas no n.º 1 da orientação h), constituem os objectivos de referência a atingir.

5 - Para controlo do cumprimento dos objectivos, todas as captações servindo sistemas de abastecimento abrangidos pelo n.º 1 deverão dispor, nas respectivas captações, de medidores de caudal totalizadores.

l)

Protecção de áreas classificadas, zonas húmidas e outras áreas de interesse conservacionista

Aquando da elaboração ou revisão dos instrumentos de planeamento, ordenamento e gestão das áreas classificadas dos sítios da Rede Natura e das ZPE, deverão ser integradas as normas e os princípios constantes deste Plano de Bacia, tendo em vista a preservação e perenidade dessas zonas, nas componentes directamente relacionadas com os meios hídricos.

m)

Articulação com a Reserva Ecológica Nacional

As condicionantes, os critérios e os objectivos decorrentes do Plano de Bacia relativos aos ecossistemas da REN directamente relacionados com os meios hídricos devem ser integrados nos planos e programas sectoriais e de ordenamento do território e devem ser desenvolvidos estudos para revisão da delimitação das áreas a integrar na REN, tendo em consideração a caracterização física da área do Plano de Bacia.

n)

Classificação das linhas de água segundo o grau de artificialização

1 - A avaliação do estado de perturbação dos troços lóticos conduziu à sua classificação, e foram estabelecidas neste Plano duas categorias de ecossistemas: ecossistemas a preservar e ecossistemas a recuperar.

2 - Nos ecossistemas a preservar incluem-se os seguintes cursos de água:

a)

Rio Lima - entre a fronteira e Ponte da Barca;

b)

Rio Âncora;

c)

Rio Estorãos.

3 - Nos ecossistemas a recuperar incluem-se os cursos de água:

a)

Rio Lima - sector entre a barragem do Alto Lindoso e o regolfo da albufeira do Touvedo;

b)

Rio Lima - desde a confluência com o rio Estorãos até à zona estuarina;

c)

Rio Neiva - troço a jusante de Balugães;

d)

Rios Estorãos e Labruja - todo o curso de água.

4 - Nos ecossistemas a preservar só deverão ser permitidas actividades que contribuam para a preservação e melhoria dos referidos ecossistemas.

5 - Nos ecossistemas a recuperar, a avaliação das actividades permitidas deverá ser baseada numa avaliação dos impactes ambientais para a linha de água em questão.

6 - Para as linhas de água não referenciadas anteriormente, deverão ser feitas a avaliação do estado de perturbação e a sua classificação em categorias (preservar e recuperar) e deverão ser aplicadas as mesmas condicionantes.

o)

Caudais e volumes para fins ambientais

1 - Para o troço do rio Lima entre a barragem do Alto Lindoso e a albufeira de Touvedo, será fixado o regime de caudais ambientais que resultar do «Estudo experimental para a definição do caudal ecológico do rio Lima», que vem sendo desenvolvido no âmbito do Convénio de 24 de Janeiro de 1997 firmado entre o então Ministério do Ambiente - representado pelo ICN e pelo INAG - e a EDP - Electricidade de Portugal, S. A.

2 - Transitoriamente, será assegurado no troço referido no número anterior o regime definido no artigo 3.º do Convénio referido no mesmo número.

3 - Para os outros segmentos do rio Lima, estuário e restante rede hidrográfica da área do Plano de Bacia, o estabelecimento do regime de caudais e volumes para fins ambientais será feito em três etapas:

a)

Aplicação do método das médias móveis (ou método do caudal de base) a todos os locais com informação hidrológica para um período mínimo de 10 anos;

b)

Aplicação do método dos caudais incrementais (IFIM/PHABSIM) aos locais identificados na tabela D e definição da metodologia a aplicar ao estuário;

c)

Extensão da aplicação de método dos caudais incrementais a todos os locais com estações hidrométricas e aplicação da metodologia estabelecida para o estuário.

4 - Os estudos de impacte ambiental que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, se realizem para projectos de construção de novas barragens, deverão ter em conta o caudal ecológico necessário a jusante.

5 - Deverá ser estudada a adequabilidade das infra-estruturas existentes para garantia dos caudais ambientais.

p)

Condicionamentos dos perímetros de protecção

1 - Nos perímetros de protecção de origens para abastecimento humano deverão ser estabelecidas regras e limitações ao uso do espaço que darão origem à aplicação de servidões administrativas e restrições de utilidade pública conformes com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro.

2 - No sentido de aplicar o estabelecido no número anterior, os perímetros de protecção associados a águas subterrâneas deverão ser objecto das servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro.

3 - Relativamente aos perímetros de protecção para protecção de origens superficiais e em situações devidamente fundamentadas, poderão ser impostas restrições e condicionantes à sua utilização e, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 45/94 de 22 de Fevereiro, integradas em todos os instrumentos de planeamento que definam ou determinem a ocupação física do território.

q)

Objectivos de protecção contra cheias e inundações

1 - Deverão ser tomadas as medidas necessárias para limitar ao máximo a ocupação dos leitos de cheia, para impedir o aumento dos caudais de cheia provenientes de acções antrópicas e para promover a elaboração ou adaptação de planos de emergência e a criação de sistemas de aviso e alerta.

2 - Todas as obras hidráulicas a realizar em domínio hídrico deverão ser dimensionadas de acordo com os critérios constantes da tabela E.

3 - Deverão ser estabelecidos objectivos para a relocalização de actividades e demolição de obras que, estando situadas em áreas inundáveis ou leitos de cheia, apresentem riscos elevados para os utilizadores ou representem um grave entrave ao escoamento das águas.

4 - Deverão ser tomadas as medidas necessárias para impedir o aumento dos caudais de cheia provenientes de acções antrópicas, como sejam o aumento das áreas impermeáveis nas bacias ou a diminuição do tempo de concentração nas mesmas, nomeadamente em processo de licenciamento de domínio hídrico de novas urbanizações ou outras ocupações do território que conduzam a uma alteração das características do solo ou do coberto vegetal.

5 - Sempre que estiver em risco a segurança de pessoas e bens e tenham sido esgotadas outras medidas não estruturais, deverá ser analisada a viabilidade técnica e económica do recurso a medidas estruturais para a minimização dos efeitos das cheias, nomeadamente bacias de retenção e laminagem de cheia ou diques de protecção.

r)

Inventário e delimitação das zonas de risco de inundação

1 - As áreas identificadas como zonas de risco de inundação deverão ser classificadas pelo seu grau de risco, de acordo com a respectiva probabilidade de inundação, para períodos de retorno de 5, 25 e 50 anos.

2 - Deverá ser efectuada uma avaliação financeira dos prejuízos decorrentes da inundação das áreas delimitadas e elaborada uma carta de zonamentos com a sua quantificação.

s)

Protecção contra as secas

1 - Deverá ser promovido um plano de intervenção para actuação em situação de excepção por motivo de seca onde estejam previstas as regras para a utilização dos recursos em situação de contingência.

2 - O plano de intervenção deverá estabelecer critérios para determinar níveis de gravidade da situação de contingência devido a seca e estruturar as regras de actuação, de acordo com o nível de gravidade da situação.

3 - Sempre que seja atingido o limiar de uma situação de seca previsível, deverá ser dado início a uma situação de alerta, sendo iniciado o acompanhamento diário da situação e aferido o risco de aproximação a uma situação de seca real.

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