Portaria n.º 1107/2002 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Paço, Coimbra e outras…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2010-08-11, Portaria n.º 664/2010 — Desanexa à zona de caça associativa das Herdades do Paço de Coimb…
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Paço, Coimbra e outras, abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia do Corval, município de Reguengos de Monsaraz. Revoga a Portaria n.º 545-S/2002, de 29 de Maio
de 24 de Agosto
Pela Portaria n.º 254-BM/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1255/97, de 19 de Dezembro, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa das Herdades do Paço, Coimbra e outras, processo n.º 334-DGF, situada no município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 1282,2625 ha, concessionada à Associação de Caçadores Amigos de Diana.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Paço, Coimbra e outras (processo n.º 334-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 1212,8481 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria n.º 545-S/2002, de 29 de Maio.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Julho de 2002.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).