Portaria n.º 1158/2002 — Renova, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Vale Ferreira e Alfebre do…

Tipo Portaria
Publicação 2002-08-29
Última atualização 2003-07-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-07-23, Portaria n.º 621/2003 — Transfere para Nuno Gonçalo Lynce Faria a zona de caça turística …

Renova, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Vale Ferreira e Alfebre do Mar, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal

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de 29 de Agosto

Pela Portaria n.º 667-L6/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 590/94, de 13 de Julho, foi concessionada a Heliodoro Francisco Garvato Pereira a zona de caça turística da Herdade do Vale Ferreira e Alfebre do Mar (processo n.º 1456-DGF), situada no município de Alcácer do Sal, com uma área de 1340,1250 ha, válida até 14 de Julho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Vale Ferreira e Alfebre do Mar (processo n.º 1456-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 1330,6250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do quarto previsto para o pavilhão de caça, caso seja afecto à exploração turística.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 24 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Julho de 2002.

(ver planta no documento original)

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