Portaria n.º 1159/2002 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-J/96, de 4 de Outubro, os prédios rústicos denominados…

Tipo Portaria
Publicação 2002-08-29
Última atualização 2007-04-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-04-16, Portaria n.º 427/2007 — Renova, por um período de 10 anos, a José António Aboim Madeira a…

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-J/96, de 4 de Outubro, os prédios rústicos denominados «Herdade da Loja», «Herdade do Canivete» e «F. Enxoé», sitos nas freguesias de Santa Maria e Salvador, município de Serpa

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Agosto

Pela Portaria n.º 544-J/96, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 101/99, de 8 de Fevereiro, foi concessionada a José António Aboim Madeira a zona de caça turística das Herdades do Corte do Poço, Montinhos e outras, processo n.º 1980-DGF, situada no município de Serpa, com uma área de 1364,2450 ha, válida até 4 de Outubro de 2006.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 268,56 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-J/96, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 101/99, de 8 de Fevereiro, os prédios rústicos denominados «Herdade da Loja», «Herdade do Canivete» e «F. Enxoé» sitos nas freguesias de Santa Maria e Salvador, município de Serpa, com uma área de 268,56 ha, ficando a mesma com uma área total de 1632,8050 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado (pavilhão de caça e piscina).

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002. - Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 24 de Julho de 2002.

(ver planta no documento original)

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