Portaria n.º 1160/2002 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-N/96, de 4 de Outubro, o prédio rústico denominado «Monte…

Tipo Portaria
Publicação 2002-08-29
Última atualização 2009-06-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-N/96, de 4 de Outubro, o prédio rústico denominado «Monte da Popa», sito na freguesia e município de Castro Verde

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Agosto

Pela Portaria n.º 544-N/96, de 4 de Outubro, foi concessionada a Manuel Pereira de Matos, a zona de caça turística do Poço Durão e do Neves de Tizelas, processo n.º 1981-DGF, situada nas freguesias de Rosário e Castro Verde, municípios de Almodôvar e Castro Verde, com uma área de 1960,3862 ha, válida até 4 de Outubro de 2008.

Pela Portaria n.º 844/98, de 2 de Outubro, foram anexados à referida zona de caça alguns prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 2793,0007 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à citada zona de caça de outro prédio rústico com uma área de 158,6750 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-N/96, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 844/98, de 2 de Outubro, o prédio rústico denominado «Monte da Popa» sito na freguesia e município de Castro Verde, com uma área de 158,6750 ha, ficando a mesma com uma área total de 2951,6757 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, parecer favorável.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 24 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002.

(ver planta no documento original)

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