Portaria n.º 1170/2002 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Forte do Conde e outras…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2004-09-14, Portaria n.º 1179/2004 — Transfere para a SATEG - Sociedade Agrícola Tello Gonçalves, Lda…
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Forte do Conde e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Forte do Conde», sito na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, e «Zambujeira», sito na freguesia de São Brás dos Matos, município do Alandroal. Revoga a Portaria n.º 558/2002, de 4 de Junho
de 29 de Agosto
Pela Portaria n.º 828/95, de 13 de Julho, foi concessionada à CEGINCO - Agricultura e Caça, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Forte do Conde e outras (processo n.º 238-DGF), situada nos municípios de Alandroal e Vila Viçosa, com uma área de 1859,8750 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Forte do Conde e outras (processo n.º 238-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Forte do Conde», sito na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com uma área de 1545,65 ha, e «Zambujeira», sito na freguesia de São Brás dos Matos, município do Alandroal, com uma área de 55,35 ha, perfazendo uma área total de 1601 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.
3.º É revogada a Portaria n.º 558/2002, de 4 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Em 24 de Julho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
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