Portaria n.º 1174/2002 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1280/2001, de 15 de Novembro, vários prédios rústicos sitos…

Tipo Portaria
Publicação 2002-08-29
Última atualização 2010-02-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1280/2001, de 15 de Novembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Agosto

Pela Portaria n.º 1280/2001, de 15 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Castelo Branco a zona de caça associativa dos Abrunheiros e Aravil (processo n.º 2676-DGF), situada no município de Castelo Branco, com uma área de 499,70 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 470,10 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1280/2001, de 15 de Novembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, com uma área de 470,10 ha, ficando a mesma com uma área total de 969,80 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Julho de 2002.

(ver planta no documento original)

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