Portaria n.º 1175/2002 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 920/2000, de 2 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2002-08-29
Última atualização 2006-06-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2006-06-22, Portaria n.º 596/2006 — Exclui da zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 920…

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 920/2000, de 2 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Granja, município de Mourão, e na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura

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de 29 de Agosto

Pela Portaria n.º 920/2000, de 2 de Outubro, foi renovada até 16 de Julho de 2015 a zona de caça associativa da Herdade do Baldio da Coutada da Granja (processo n.º 1645-DGF), situada nos municípios de Moura e Mourão, com uma área de 1453,5158 ha, concessionada ao Clube de Caça e Pesca Os Amigos da Granja.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com uma área de 185,2316 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 920/2000, de 2 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Granja, município de Mourão, com uma área de 139,8166 ha, e na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura, com uma área de 45,4150 ha, ficando a mesma com uma área total de 1638,7474 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Julho de 2002.

(ver planta no documento original)

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