Decreto Regulamentar n.º 12/2002 — Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica das Ribeiras do Algarve

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 2002-03-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica das Ribeiras do Algarve

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Por último, não deve menosprezar-se a importância, nos planos ambiental, social, económico e político, do cumprimento da legislação nacional e dos compromissos internacionais em matéria de protecção dos recursos hídricos, bem como da aproximação tendencial dos comportamentos às exigências do desenvolvimento sustentável, assim como a efectiva aplicação dos princípios do poluidor-pagador e do utilizador-pagador.

PARTE VI — Normas orientadoras

A aplicação do Plano integra um conjunto de orientações que constitui um instrumento da gestão dos recursos hídricos na área da bacia hidrográfica das ribeiras do Algarve.

a)

Participação das populações e utilizadores

Na execução e implementação do Plano, os órgãos da Administração Pública devem assegurar a participação dos cidadãos, bem como das associações que tenham por objecto a defesa dos seus interesses, na formação das decisões que lhes disserem respeito.,

As populações deverão ser informadas e sensibilizadas para os problemas da gestão dos recursos hídricos por forma a obter a sua colaboração nas respectivas soluções.

b)

Afectação e reserva de recursos

A afectação dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos deve ser efectuada tendo em contas as características específicas de cada tipo de origem, bem como a interacção existente entre essas origens.

Tendo em conta estas características, os recursos superficiais deverão ser utilizados no abastecimento de grandes e médios sistemas de abastecimento público, de rega e industrial, devendo os recursos subterrâneos ser utilizados preferencialmente no abastecimento de pequenos sistemas e como reserva em situações de emergência.

c)

Afectação de recursos subterrâneos

Os recursos hídricos subterrâneos deverão prioritariamente ser afectados ao abastecimento urbano de localidades onde se verifique ser económica, técnica e ambientalmente mais adequada essa afectação, comparativamente com o recurso a origens superficiais.

Em face das características morfológicas e hidrodinâmicas e de menor vulnerabilidade dos aquíferos, os recursos subterrâneos deverão ser considerados como «recursos estratégicos» em situações de acidentes de poluição de origens superficiais ou de seca anormal.

A afectação de recursos subterrâneos a utilizações futuras só deverá ser aplicável para extracções totais anuais não superiores a 50% da recarga média anual (aquíferos não sobreexplorados).

d)

Afectação de recursos hídricos de superfície

Na afectação de recursos de superfície o volume máximo anual de extracção licenciado num dado local não deverá exceder a disponibilidade média anual na secção da captação, considerando-se que essa disponibilidade média anual na secção é igual ao escoamento médio em regime natural na secção da captação, subtraído do somatório dos usos a montante, actuais ou previstos, das necessidades ambientais e tendo em conta os usos comprometidos a jusante.

e)

Outras afectações

Como forma de reduzir a pressão sobre os recursos hídricos e minimizar as cargas poluentes sobre os meios receptores, deverão ser incentivados os usos que envolvam a utilização secundária de águas residuais tratadas, urbanas ou industriais, desde que cumprindo os níveis mínimos de qualidade exigidos para as respectivas utilizações. Estes usos secundários deverão estar isentos de qualquer condicionamento específico em período de seca, para além dos que derivam indirectamente das restrições impostas ao consumo primário de que dependem.

Nos novos projectos de campos de golfe deverá ser prioritariamente considerada a utilização de águas residuais tratadas, salvo nas situações em que tal não seja técnica e economicamente viável e cumulativamente exista outra origem de água comprovadamente disponível.

A utilização de recursos hídricos para rega de campos desportivos e de jardins públicos deverá ser equiparada à rega para fins agrícolas desde que a área regada não exceda 5 ha.

A utilização de recursos hídricos para a rega de campos de golfe e rega de jardins urbanos, cuja área exceda 5 ha, deverá ser equiparada à rega para fins agrícolas, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:

Recurso maioritário a águas superficiais;

Adequada garantia na origem recorrendo se necessário à capacidade de armazenamento;

Utilização da rega por aspersão por forma a garantir uma eficiência global de rega não inferior às definidas na tabela A.

Não se verificando todas as condições indicadas no número anterior, a rega dos campos de golfe e dos jardins públicos com mais de 5 ha deverá ser equiparada respectivamente aos usos industriais e aos usos recreativos.

Os usos referidos nos parágrafos anteriores estarão sujeitos aos condicionamentos impostos em situação de seca.

f)

Capitações a considerar nos abastecimentos urbanos

Os estudos de sistemas públicos de distribuição de água deverão basear-se no conhecimento da situação demográfica actualizada da zona a servir, em termos de população residente e flutuante, e avaliar a sua evolução previsível. Para o efeito, deverão ser tidos em conta os dados de estudos existentes e os registos disponíveis, nomeadamente os recenseamentos populacionais, os recenseamentos eleitorais, os recenseamentos industriais, a ocupação turística e os planos de desenvolvimento urbanístico.

A elaboração de estudos de sistemas públicos de distribuição de água deverá também apoiar-se nos registos dos consumos de água ocorridos no passado, quando existam e sejam representativos, os quais servirão de ponto de partida para a estimativa da evolução futura.

Quando não se disponha de informação correcta dos consumos, os valores de capitação de consumo doméstico deverão ser estimados atendendo à dimensão e características dos aglomerados, ao nível de vida da população e seus hábitos higiénicos e às condições climáticas locais.

As capitações mínimas de referência, para o consumo doméstico, na distribuição exclusivamente domiciliária, serão as constantes na tabela B, qualquer que seja o horizonte de projecto.

Quando não houver informação fiável acerca dos consumos comerciais e de serviços, poderá admitir-se que as capitações correspondentes estão incorporadas nos valores referidos para as capitações mínimas de referência. Em zonas com actividade comercial intensa poderá admitir-se uma capitação de 50 l/hab/dia ou considerarem-se consumos localizados.

Os consumos industriais deverão ser avaliados em função do número de unidades industriais servidas pelos sistemas, das respectivas actividades, dos volumes de produção e ou do número de trabalhadores.

Consideram-se consumos equiparáveis aos industriais os correspondentes, entre outros, às unidades turísticas e hoteleiras e aos matadouros.

Os consumos públicos, tais como de edificios públicos, fontanários, bebedouros, lavagem de arruamentos e limpeza de colectores, se não puderem ser estimados com precisão, poderão ser determinados com base numa capitação variando entre 5 e 20 l/hab/dia.

Não se consideram consumos públicos os de estabelecimentos de saúde, ensino, militares, prisionais, bombeiros e instalações desportivas, que deverão ser avaliados de acordo com as suas características.

Para efeitos de atribuição e reserva de recursos hídricos, deverão ser justificados pormenorizadamente os estudos que avaliem as capitações globais, incluindo todos os tipos de consumos e as perdas, acima dos valores de referência constantes da tabela B, para os diferentes horizontes de projecto.

g)

Eficiência de distribuição nas redes de abastecimento urbano

Todas as entidades envolvidas na gestão dos sistemas públicos de abastecimento de água deverão desenvolver esforços para a redução gradual das perdas nos sistemas, por forma que estas se reduzam a valores até 15%, até ao ano 2020.

Para que o objectivo referido no número anterior possa ser atingido de forma gradual, os valores das perdas nos sistemas não deverão ultrapassar 25% no ano 2006 e 20% no ano 2012.

h)

Dotações a considerar nos abastecimentos industriais

Tendo em consideração a necessidade de preservação dos recursos hídricos e as diferentes tecnologias disponíveis, deverão estabelecer-se, num prazo de três anos, as dotações máximas que os diferentes tipos de indústrias poderão captar, em função do número de trabalhadores, das quantidades produzidas ou de outros parâmetros relevantes.

As dotações máximas assim estabelecidas deverão ser tidas em consideração para efeitos de atribuição e reserva de recursos hídricos.

i)

Dotações e eficiência de rega

Para efeitos de planeamento de novos regadios, reabilitação dos existentes e licenciamento, são propostos como orientação, para o ano crítico e ano médio, e para as culturas mais representativas, os valores de referência das dotações úteis de rega indicadas na tabela C.

As dotações acima referidas deverão ser igualmente adoptadas para outras culturas, de acordo com a semelhança com as primeiras, tendo em conta os seus níveis de exigência em água e a duração do respectivo ciclo vegetativo.

Para avaliação da procura, na origem, deverão ser adoptadas as mesmas dotações, considerando os valores das eficiências globais de rega, para os diferentes tipos de regadio e horizontes do Plano, indicados na tabela C.

j)

Critérios gerais orientadores sobre a melhoria de eficiência nos regadios

Nos sistemas de distribuição de água para rega, públicos ou privados, beneficiando áreas superiores a 20 ha, as perdas de água resultantes de fugas em canais e condutas não deverão exceder 20% do volume total injectado no sistema.

Todas as entidades envolvidas na gestão dos regadios de iniciativa pública e privados deverão desenvolver esforços para a redução global das perdas nos sistemas por forma que elas se reduzam a valores de 20%, até ao ano 2020.

Nos regadios a licenciar, o limite referido no número anterior deverá ser observado desde o início e mantido ao longo da vida útil do empreendimento.

Ao nível das parcelas, a redução dos consumos deverá ser conseguida mediante a utilização de práticas de rega convenientes, recorrendo a tecnologias de rega e culturas apropriadas. As dotações úteis de rega, para os diferentes tipos de cultura e regiões, estabelecidas na tabela C, constituem os objectivos de referência a atingir.

Para controlo do cumprimento dos objectivos, todos os regadios beneficiando áreas superiores a 20 ha, ou com volumes de captação iguais ou superiores a 20000 m3/mês ou 20 l/s, deverão dispor na(s) origem(ns) de medidores de caudal, com totalizador.

k)

Critérios gerais sobre a melhoria de eficiência na indústria

Nos sistemas autónomos, públicos ou privados, de abastecimento de água para a indústria, as dotações globais, em indústrias com volumes de captação superiores a 100000 m3/ano, 10000 m3/mês ou 5 l/s , não deverão ser inferiores às estabelecidas no âmbito da orientação h).

Nos sistemas públicos ou privados de abastecimento de água para utilização industrial existentes, os objectivos preconizados no número anterior deverão estar em aplicação até 2006.

Ao nível de cada unidade industrial, a redução dos consumos deverá ser conseguida mediante a utilização de técnicas adequadas. No caso das unidades industriais abrangidas no âmbito da Directiva IPPC, os volumes utilizados não deverão exceder as dotações estipuladas nas respectivas MTD sectoriais.

As dotações industriais, para os diferentes sectores de actividade industrial, estabelecidas na orientação h), constituem os objectivos de referência a atingir.

Para controlo do cumprimento dos objectivos, todas as captações servindo sistemas de abastecimento identificados no primeiro parágrafo desta alínea deverão dispor, nas respectivas captações, de medidores de caudal totalizadores.

l)

Protecção de áreas classificadas, zonas húmidas e outras áreas de interesse conservacionista

Aquando da elaboração ou revisão dos instrumentos de planeamento, ordenamento e gestão das áreas classificadas, dos sítios da Lista Nacional de Sítios e das ZPE integradas no processo da Rede Natura, deverão ser integradas as normas e os princípios constantes deste PBH, tendo em vista a preservação e perenidade dessas zonas, nas componentes directamente relacionadas com os meios hídricos.

m)

Articulação com a REN

As condicionantes, critérios e objectivos decorrentes do PBH relativos aos ecossistemas da REN directamente relacionados com os meios hídricos devem ser integrados nos planos e programas sectoriais e de ordenamento do território e devem ser desenvolvidos estudos para revisão da delimitação das áreas a integrar na REN, tendo em consideração a caracterização física da área do PBH.

n)

Classificação das linhas de água segundo o grau de artificialização

A avaliação do estado de perturbação dos troços lóticos conduziu à sua classificação e foram estabelecidos neste Plano duas categorias de ecossistemas: ecossistemas a preservar e ecossistemas a recuperar.

Nos ecossistemas a preservar incluem-se os cursos de água classificados nos níveis III e IV na carta «Grau de conservação das galerias ripícolas».

Nos ecossistemas a recuperar incluem-se os cursos de água classificados nos níveis I e II na carta «Grau de conservação das galerias ripícolas».

Nos ecossistemas a preservar só deverão ser permitidas actividades que contribuam para a preservação e melhoria dos referidos ecossistemas.

Nos ecossistemas a recuperar, a avaliação das actividades permitidas deverá ser baseada numa avaliação dos impactes ambientais para a linha de água em questão.

Para as linhas de água não referenciadas anteriormente, deverá ser feita a avaliação do estado de perturbação, a sua classificação em categorias (preservar e recuperar), e deverão ser aplicadas as mesmas condicionantes.

o)

Caudais e volumes para fins ambientais

Transitoriamente, enquanto não for estabelecido um regime definitivo para os caudais ambientais, será adoptado casuisticamente o método do caudal básico modificado (com redistribuição).

O estabelecimento do regime definitivo de caudais e volumes, para fins ambientais, será feito caso a caso tendo em presença aspectos fundamentais como seja a presença de espécies com interesse conservacionista e a existência de informação hidrológica para um período relativamente dilatado, com o mínimo de 10 anos.

Os estudos de impacte ambiental que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, se realizem para projectos de construção de novas barragens deverão ter em conta o caudal ecológico necessário a jusante.

Deverá ser estudada a adequabilidade das infra-estruturas existentes para garantia dos caudais ambientais.

p)

Condicionamentos dos perímetros de protecção

Nos perímetros de protecção de origens para abastecimento humano deverão ser estabelecidas regras e limitações ao uso do espaço que darão origem à aplicação de servidões administrativas e restrições de utilidade pública conformes com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro.

No sentido de aplicar o estabelecido no número anterior, os perímetros de protecção associados a águas subterrâneas deverão ser objecto das servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro.

Relativamente aos perímetros de protecção para protecção de origens superficiais, e em situações devidamente fundamentadas, poderão ser impostas restrições e condicionantes à sua utilização e, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de Fevereiro, integradas em todos os instrumentos de planeamento que definam ou determinem a ocupação física do território.

q)

Objectivos de protecção contra cheias e inundações

Deverão ser tomadas as medidas necessárias para limitar ao máximo a ocupação dos leitos de cheia, para impedir o aumento dos caudais de cheia provenientes de acções antrópicas e para promover a elaboração ou adaptação de planos de emergência e a criação de sistemas de aviso e alerta.

Todas as obras hidráulicas a realizar em domínio hídrico deverão ser dimensionadas de acordo com os critérios constantes da tabela D.

Deverão ser estabelecidos objectivos para a relocalização de actividades e demolição de obras que, estando situadas em áreas inundáveis ou leitos de cheia, apresentem riscos elevados para os utilizadores ou representem um grave entrave ao escoamento das águas.

Deverão ser tomadas as medidas necessárias para impedir o aumento dos caudais de cheia provenientes de acções antrópicas, como sejam aumento das áreas impermeáveis nas bacias ou diminuição do tempo de concentração nas mesmas, nomeadamente em processo de licenciamento de domínio hídrico de novas urbanizações ou outras ocupações do território que conduzam a uma alteração das características do solo ou do coberto vegetal.

Sempre que estiver em risco a segurança de pessoas e bens e tenham sido esgotadas outras medidas não estruturais, deverá ser analisada a viabilidade técnica e económica do recurso a medidas estruturais para a minimização dos efeitos das cheias, nomeadamente bacias de retenção e laminagem de cheia, ou diques de protecção.

r)

Inventário e delimitação das zonas de risco de inundação

As áreas identificadas como zonas de risco de inundação deverão ser classificadas pelo seu grau de risco, de acordo com a respectiva probabilidade de inundação, para períodos de retorno de 5, 25, 50 e 100 anos.

Deverá ser efectuada uma avaliação financeira dos prejuízos decorrentes da inundação das áreas delimitadas e elaborada uma carta de zonamentos com a sua quantificação.

s)

Protecção contra as secas

Deverá ser promovido um plano de intervenção para actuação em situação de excepção por motivo de seca onde estejam previstas as regras para a utilização dos recursos em situação de contingência.

O plano do intervenção deverá estabelecer critérios para determinar níveis de gravidade da situação de contingência devido a seca e estruturar as regras de actuação de acordo com o nível de gravidade da situação.

Sempre que seja atingido o limiar de uma situação de seca previsível, deverá ser dado início a uma situação de alerta, sendo iniciado o acompanhamento diário da situação e aferido o risco de aproximação a uma situação de seca real.

As entidades competentes devem declarar a situação de alerta e iniciar as respectivas medidas de actuação previstas no plano de intervenção, nomeadamente a informação aos principais utilizadores.

t)

Conservação dos solos e correcção torrencial

Não deverão ser permitidas plantações de espécies florestais que impliquem mobilizações significativas de terrenos marginais dos cursos de água e de quaisquer linhas de águas navegáveis e flutuáveis, assim como das margens de linhas de água não navegáveis nem flutuáveis.

Todos os instrumentos de planeamento que definam ou determinem a ocupação física do território deverão integrar as medidas previstas no que toca à conservação dos solos e à correcção torrencial.

u)

Protecção contra acidentes de poluição acidental

Deverão ser avaliados os riscos de poluição de todas as fontes potenciais de risco de poluição identificadas no Plano, nomeadamente unidades industriais, estações de tratamento de águas residuais e antigas minas abandonadas, deposições de resíduos e circulação de veículos de transporte de substâncias de risco.

Deverão ser identificadas todas as utilizações que possam ser postas em risco por eventuais acidentes de poluição, muito em particular as origens para abastecimento de água que sirvam aglomerados com mais de 2000 habitantes.

Deverá ser estabelecido um plano de emergência para actuação em situação de acidente grave de poluição, estruturado de acordo com os níveis de gravidade da ocorrência e da importância dos recursos em risco.

Deverá ser estabelecido um sistema de aviso e alerta, com níveis de actuação de acordo com o previsto no plano de emergência, cabendo em primeiro lugar à entidade responsável pelo acidente a obrigação de alertar as autoridades competentes, de acordo com o respectivo plano de emergência.

v)

Articulação com o ordenamento do território

Todos os instrumentos de planeamento que definam ou determinem a ocupação física do território, nomeadamente os previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, deverão, em articulação com o PBH, integrar orientações e condicionamentos para todas as actividades que constituam ocupações e utilizações com potenciais impactes significativos sobre o meio hídrico, designadamente:

Captações de águas superficiais e subterrâneas;

Movimentação de terras;

Florestação;

Actividades agrícolas;

Instalação de unidades industriais e grandes superfícies comerciais;

Navegação e competições desportivas;

Extracção de inertes;

Campos de golfe;

Espaços de recreio e lazer;

Outras obras de carácter particular.

w)

Licenciamento do domínio hídrico

Na renovação ou emissão de novos títulos de utilização do domínio hídrico, deverão ser observados os princípios e recomendações constantes do plano.

TABELA A

Valores de eficiências globais de rega

(ver tabela no documento original)

TABELA B

Capitações de referência

Capitações mínimas de referência para o consumo doméstico (para todos os horizontes do Plano):

a)

80 l/hab/dia, para aglomerados até 1000 habitantes;

b)

100 l/hab/dia, para aglomerados de 1000 a 10000 habitantes;

c)

125 l/hab/dia, para aglomerados de 10000 a 20000 habitantes;

d)

150 l/hab/dia, para aglomerados de 20000 a 50000 habitantes;

e)

175 l/hab/dia, para aglomerados acima de 50000 habitantes.

Capitações máximas de referência (incluindo todos os tipos de consumos e perdas e para todos os horizontes do Plano):

a)

130 l/hab/dia, para aglomerados até 500 habitantes;

b)

210 l/hab/dia, para aglomerados de 500 a 10000 habitantes;

c)

220 l/hab/dia, para aglomerados de 2000 a 5000 habitantes;

d)

240 l/hab/dia, para a aglomerados de 5000 a 10000;

e)

260 l/hab/dia, para aglomerados acima de 10000 habitantes;

f)

280 l/hab/dia, para população flutuante.

TABELA C

Dotações úteis de rega (m3/ha/ano)

(ver tabela no documento original)

TABELA D

Dimensionamento de infra-estruturas hidráulicas

Períodos de retorno das cheias de projecto

(ver tabela no documento original)

ANEXO N.º 1

Volume I - Síntese.

Volume II - Enquadramento.

Volume III - Análise.

Volume IV - Diagnóstico.

Anexos temáticos

Anexo n.º 1 - Análise Biofísica.

Parte I - Geomorfologia, Geologia e Hidrogeologia.

Parte II - Solos.

Parte III - Clima.

Parte IV - Vegetação natural, fauna e ecossistemas associados.

Anexo n.º 2 - Análise socioeconómica.

Parte I - Demografia.

Parte II - Actividades económicas.

Anexo n.º 3 - Recursos hídricos superficiais.

Tomo 3A - Análise de precipitações.

Tomo 3B - Análise de escoamentos.

Tomo 3C - Balanços hídricos.

Anexo n.º 4 - Recursos hídricos subterrâneos.

Anexo n.º 5 - Análise da ocupação do solo e ordenamento do território.

Tomo 5A - Distribuição da ocupação do solo e aptidão do solo.

Tomo 5B - Distribuição da ocupação do solo por actividades.

Tomo 5C - Ordenamento do território envolvente pela rede fluvial.

Anexo n.º 6 - Utilizações e necessidades de água.

Tomo 6A - Síntese.

Tomo 6B - Avaliação das necessidades actuais de água.

Parte I - Abastecimento urbano e industrial.

Apêndice n.º 1 - Caracterização por concelho.

Apêndice n.º 2 - Campos de golfe.

Parte II - Agricultura e agro-pecuária.

Apêndice n.º 1 - Caracterização dos aproveitamentos hidroagrícolas em exploração na bacia hidrográfica das ribeiras do Algarve.

Apêndice n.º 2 - Necessidades hídricas na pecuária.

Apêndice n.º 3 - Evapotranspiração de referência.

Tomo 6C - Avaliação da qualidade da água.

Apêndice n.º 1 - Captações de águas subterrâneas - avaliação da aptidão para consumo humano.

Apêndice n.º 2 - Captações de águas superficiais - avaliação da aptidão para produção de água para consumo humano.

Apêndice n.º 3 - Albufeiras de águas públicas - avaliação da aptidão para finalidades e utilizações permitidas.

Apêndice n.º 4 - Cursos de água - avaliação da aptidão para diversas utilizações.

Tomo 6D - Identificação das fontes de poluição.

Parte I - Fontes de poluição tópicas.

Parte II - Fontes de poluição difusas.

Apêndice n.º 1 - Balanço final para o azoto e fósforo nos concelhos do PBH.

Anexo n.º 7 - Infra-estruturas hidráulicas e saneamento básico.

Tomo 7A - Abastecimento urbano e industrial.

Tomo 7B - Infra-estruturas de saneamento básico.

Parte I - Abastecimento urbano e industrial.

Tomo 7C - Outras infra-estruturas.

Anexo n.º 8 - Usos e ocupações do domínio hídrico.

Tomo 8A - Inventário e caracterização dos usos e ocupações do domínio hídrico.

Tomo 8B - Identificação de valores patrimoniais.

Tomo 8C - Condicionantes e delimitações especiais.

Anexo n.º 9 - Conservação da natureza.

Parte I - Ecossistemas aquáticos.

Parte II - Sistemas ribeirinhos e terrestres associados.

Parte III - Zonas sensíveis ou de interesse ecológico relevante.

Anexo n.º 10 - Qualidade nos meios hídricos.

Tomo 10A - Águas superficiais.

Apêndice n.º 1 - Validação dos dados fornecidos pela DRAN - Algarve através de relações entre parâmetros específicos.

Apêndice n.º 2 - Evolução da qualidade das águas doces superficiais.

Apêndice n.º 3 - Cálculo das cargas mássicas na rede hidrográfica.

Apêndice n.º 4 - Albufeiras de águas públicas - classificação do estado trófico.

Apêndice n.º 5 - Albufeiras de águas públicas - avaliação da ocorrência de fenómenos de estratificação e inversão térmica.

Apêndice n.º 6 - Níveis de substâncias perigosas nas águas doces superficiais.

Tomo 10B - Águas subterrâneas.

Anexo n.º 11 - Situações hidrológicas extremas.

Tomo 11A - Análise de secas e apêndice na mesma data.

Tomo 11B - Análise de cheias.

Anexo n.º 12 - Situações de risco.

Tomo 12A - Risco de erosão.

Tomo 12B - Transporte sólido e risco de assoreamento.

Tomo 12C - Outras situações de risco.

Anexo n.º 13 - Análise económica das utilizações da água.

Parte I - Tipos de utilizações da água.

Parte II - Custos totais de actualização.

Parte III - Análise de sensibilidade face aos cenários de desenvolvimento.

Anexo n.º 14 - Quadro normativo.

Parte I - Enquadramento do PBH das Ribeiras do Algarve.

Parte II - Direito comunitário e ordenamento interno.

Parte III - Quadro normativo nacional da gestão dos recursos hídricos.

Anexo n.º 15 - Quadro institucional.

Anexo n.º 16 - Projectos de dimensão nacional.

2.ª fase - definição de objectivos.

Volume n.º 1 - Sumário executivo.

Volume n.º 2 - Análise prospectiva do desenvolvimento socioeconómico.

Volume n.º 3 - Definição e avaliação de objectivos.

3.ª fase - proposta de medidas e acções.

Anexo n.º 1 - Cálculo das utilizações e necessidades de água.

Anexo n.º 2 - Modelo da qualidade da água.

4.ª fase - programação e normas regulamentares.

Volume n.º 1 - Programação física e financeira.

Anexo - fichas de projecto.

Volume n.º 2 - Normas regulamentares.

5.ª fase - relatório final.

O relatório tem por suporte um anexo cartográfico, cujo original está depositado na DRAOT - Algarve, e compreende as figuras referidas no índice seguinte:

1 - Âmbito espacial do Plano.

2 - Divisão administrativa da bacia hidrográfica.

3 - Hipsometria e rede hidrográfica.

4 - Unidades hidrográficas.

5 - Unidades hidrogeológicas.

6 - Precipitação anual média.

7 - Temperatura anual média.

8 - Evapotranspiração potencial anual média.

9 - Ocupação de solos (carta de Corine Land Cover).

10 - Classificação dos solos (SROA).

11 - Densidade populacional por freguesia, em 1991.

12 - População activa por sector de actividade económica por concelho, em 1991.

13 - Centrais hidroeléctricas.

14 - Pontes ou pontões.

15 - Cais acostáveis.

16 - Salinas.

17 - Barragens, charcas e açudes.

18 - Aproveitamentos hidroagrícolas.

19 - Geologia.

20 - Legenda geológica.

21 - Localização das principais manchas de regadio.

22 - Utilizações totais por actividade e sub-bacia.

23 - Postos udométricos reais e virtuais.

24 - Estações hidrométricas e respectivas bacias.

25 - Escoamento anual médio.

26 - Balanço necessidades/disponibilidades em ano seco.

27 - Balanço necessidades/disponibilidades em ano médio.

28 - Balanço necessidades/disponibilidades no semestre seco (G = 80%).

29 - Pontos de descarga de águas residuais urbanas.

30 - Avaliação do funcionamento actual das ETAR.

31 - Principais fontes de poluição industrial.

32 - Locais de deposição de resíduos sólidos.

33 - Cargas totais de origem tópica - CB0(índice 5) (urbana + industrial - suiniculturas).

34 - Cargas totais de origem tópica - CQO (urbana + industrial - suiniculturas).

35 - Cargas totais de origem tópica - SST (urbana + industrial - suiniculturas).

36 - Cargas totais de origem tópica - N (urbana + industrial - suiniculturas).

37 - Cargas totais de origem tópica - P (urbana + industrial - suiniculturas).

38 - Poluição difusa - azoto.

39 - Poluição difusa - fósforo.

40 - Estações de amostragem das águas superficiais.

41 - Qualidade dos recursos hídricos superficiais 1996-1997.

42 - Águas superficiais - situações de incumprimento do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.

43 - Águas subterrâneas - situações de incumprimento do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.

44 - Principais captações para produção de água para consumo humano.

45 - Zonas sensíveis e vulneráveis.

46 - Grau de conservação das galerias ripícolas.

47 - Zonas tipológicas.

48 - Vertebrados terrestres - área de especial valor conservacionista.

49 - Sistemas de abastecimento de água.

50 - Origens e captação de água.

51 - Sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais urbanas.

52 - Nível de atendimento em sistemas públicos de abastecimento de água.

53 - Nível de atendimento em redes de drenagem de águas residuais urbanas.

54 - Nível de atendimento em drenagem e tratamento de águas residuais urbanas.

55 - Análise de secas no 1.º trimestre - secas mais críticas.

56 - Análise de secas no 2.º trimestre - secas mais críticas.

57 - Análise de secas no 3.º trimestre - secas mais críticas.

58 - Análise de secas no 4.º trimestre - secas mais críticas.

59 - Áreas de risco e pontos críticos de cheia.

60 - Cartografia das zonas críticas de erosão hídrica.

61 - Situações de risco - riscos de poluição tópica.

62 - Sub-bacias e principais cursos de água.

63 - Sub-bacias e principais sistemas aquíferos.

64 - UHP.

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