Portaria n.º 1218/2002 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 835/99, de 29 de Setembro, o prédio rústico denominado «Calça…
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2 atos modificativos · 2009-05-06, Portaria n.º 478/2009 — Anexa à zona de caça associativa de Casal Curtido e outras vários…
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 835/99, de 29 de Setembro, o prédio rústico denominado «Calça Torta», sito na freguesia do Pego, município de Abrantes
de 4 de Setembro
Pela Portaria n.º 835/99, de 29 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 820/2001 e 845/2002, respectivamente de 25 de Julho e de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores Pegachos a zona de caça associativa de Casal Curtido e outras (processo n.º 2227-DGF), situada no município de Abrantes, com uma área de 2261,6725 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico com uma área de 63,8125 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 835/99, de 29 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 820/2001 e 845/2002, respectivamente de 25 de Julho e 12 de Julho, o prédio rústico denominado «Calça Torta» sito na freguesia do Pego, município de Abrantes, com uma área de 63,8125 ha, ficando a mesma com uma área total de 2325,4850 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Agosto de 2002.
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