Portaria n.º 1236/2002 — Aprova o plano de estudos do curso de formação militar complementar das licenciaturas em Medicina, Medicina Dentária…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Aprova o plano de estudos do curso de formação militar complementar das licenciaturas em Medicina, Medicina Dentária, Medicina Veterinária e Farmácia da Academia Militar
de 6 de Setembro
Sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército:
Ao abrigo do disposto no n.º 7.º da Portaria n.º 162/99, de 10 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso de formação militar complementar das licenciaturas em Medicina, Medicina Dentária, Medicina Veterinária e Farmácia da Academia Miliar, anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante.
2.º
Aplicação
A presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas, em 16 de Agosto de 2002.
ANEXO — Plano de estudos do curso de formação complementar das licenciaturas em Medicina, Medicina Dentária, Medicina Veterinária e Farmácia
1.º ano lectivo
Formação académica
(ver quadro no documento original)
Instrução e treino
(ver quadro no documento original)
2.º ano lectivo
Formação académica
(ver quadro no documento original)
Instrução e treino
(ver quadro no documento original)
3.º ano lectivo
Formação académica
(ver quadro no documento original)
Instrução e treino
(ver quadro no documento original)
4.º ano lectivo
Formação académica
(ver quadro no documento original)
Instrução e treino
(ver quadro no documento original)
5.º ano lectivo
Formação académica
(ver quadro no documento original)
6.º ano lectivo
Formação académica
(ver quadro no documento original)
7.º ano lectivo
Formação académica
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