Portaria n.º 1313/2002 — Suspende na região de Lisboa e Vale do Tejo as candidaturas aos apoios concedidos através do regulamento aprovado pela…

Tipo Portaria
Publicação 2002-10-03
Última atualização 2003-11-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-11-10, Portaria n.º 1276/2003 — Levanta a suspensão de candidaturas estabelecida pela Portaria n…

Suspende na região de Lisboa e Vale do Tejo as candidaturas aos apoios concedidos através do regulamento aprovado pela Portaria n.º 83/2001, de 8 de Fevereiro

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de 3 de Outubro

O Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural do III Quadro Comunitário de Apoio financia, através da medida n.º 9, projectos que visam a criação e modernização de infra-estruturas formativas e tecnológicas.

A programação financeira desta medida, única, no âmbito do Programa, co-financiada pelo FEDER, está sujeita, por razões imperativas aplicáveis às regiões em regime de phasing out, a limitações orçamentais no que diz respeito à concessão de apoios a projectos na região de Lisboa e Vale do Tejo.

O elevado volume de projectos apresentados nas duas épocas de candidatura já decorridas esgotou as verbas orçamentadas para a região.

Sem prejuízo de se vir a proceder a reprogramações ou ajustamentos interfundos que permitam disponibilizar mais recursos para a aplicação da medida n.º 9 na região de Lisboa e Vale do Tejo, há desde já que proceder à suspensão das candidaturas nesta região.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 22.º, n.º 2, ambos do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho, e no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria n.º 83/2001, de 8 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que as candidaturas aos apoios concedidos através do regulamento aprovado pela Portaria n.º 83/2001, de 8 de Fevereiro, com a última redacção dada pela Portaria n.º 775/2002, de 2 de Julho, sejam suspensas na região de Lisboa e Vale do Tejo.

Em 5 de Setembro de 2002.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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