Portaria n.º 1317-B/2002 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 688/99, de 24 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2002-10-03
Última atualização 2009-08-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2009-08-21, Portaria n.º 953/2009 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 688/99, de 24 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, e na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Outubro

Pela Portaria n.º 688/99, de 24 de Agosto, foi concessionada a Maria José da Paz Rodrigues Palma a zona de caça turística da Herdade de Penilhos e outras (processo n.º 2203-DGF), situada na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola, com uma área de 849,15 ha, válida até 24 de Agosto de 2009.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 1413,80 ha, sitos nos municípios de Mértola e Castro Verde.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 688/99, de 24 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, com a área de 1388,0250 ha, e na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola, com a área de 25,7750 ha, ficando a mesma com a área total de 2262,95 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.

3.º São criadas na zona de caça duas áreas de condicionamento à actividade cinegética, uma total e outra parcial, na qual não se realizará qualquer acto cinegético a partir de 31 de Dezembro. As áreas em causa estão devidamente demarcadas na carta anexa a esta portaria.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 2 de Outubro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 30 de Setembro de 2002.

(ver planta no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).