Portaria n.º 1348/2002 — Altera o plano curricular do curso de técnico de serviços jurídicos, aprovado pela Portaria n.º 948/99, de 27 de Outubro

Tipo Portaria
Publicação 2002-10-12
Última atualização 2006-11-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Altera o plano curricular do curso de técnico de serviços jurídicos, aprovado pela Portaria n.º 948/99, de 27 de Outubro

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de 12 de Outubro

Através da Portaria n.º 948/99, de 27 de Outubro, foi criado o curso de técnico de serviços jurídicos.

Do acompanhamento e avaliação efectuados ao longo dos dois primeiros anos de funcionamento do referido curso resultou a necessidade e a pertinência de, desde já, introduzir alguns reajustamentos ao respectivo plano de estudos, de forma a melhor o adaptar ao nível etário dos alunos e a reforçar o carácter prático do mesmo.

Assim, ouvido o Ministro da Segurança Social e do Trabalho, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É alterado o plano curricular do curso de técnico de serviços jurídicos, aprovado pela Portaria n.º 948/99, de 27 de Outubro.

2.º O novo plano de estudos do referido curso é o constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º O plano de estudos agora aprovado entra em vigor no ano lectivo de 2002-2003.

4.º O anterior plano de estudos mantém-se em vigor até à conclusão dos ciclos de estudos iniciados nos anos lectivos de 2000-2001 e 2001-2002.

O Ministro da Educação, José David Gomes Justino, em 13 de Setembro de 2002.

Plano de estudos

Curso de técnico de serviços jurídicos

(ver mapa no documento original)

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