Portaria n.º 1353/2002 — Transfere para a Campo - Quinta de Repouso e Lazer, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Esquerdos, situada…

Tipo Portaria
Publicação 2002-10-15
Última atualização 2003-08-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-08-01, Portaria n.º 702/2003 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça tu…

Transfere para a Campo - Quinta de Repouso e Lazer, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Esquerdos, situada nas freguesias de Vaiamonte e Assumar, município de Monforte

Histórico de alterações JSON API

de 15 de Outubro

Pela Portaria n.º 615-R/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 624/99, de 10 de Agosto, foi concessionada à CAÇAMONTE - Produção e Comércio de Caça, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Esquerdos, processo n.º 750-DGF, situada no município de Monforte, com a área de 574,9950 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Vem agora a Campo - Quinta de Repouso e Lazer, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 42.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade dos Esquerdos, processo n.º 750-DGF, situada nas freguesias de Vaiamonte e Assumar, município de Monforte, é transferida para a Campo - Quinta de Repouso e Lazer, Lda., com o número de pessoa colectiva 503878324 e sede em Vaiamonte, Monforte.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 18 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Setembro de 2002.

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