Portaria n.º 1373/2002 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 819/97, de 5 de Setembro, vários prédios rústicos situados na…

Tipo Portaria
Publicação 2002-10-21
Última atualização 2008-01-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2008-01-25, Portaria n.º 84/2008 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça ass…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 819/97, de 5 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Cachopo, município de Tavira

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de 21 de Outubro

Pela Portaria n.º 819/97, de 5 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Feiteira a zona de caça associativa das Herdades de Alcaria Alta, Carriços e outras (processo n.º 255-DGF), situada no município de Tavira, com uma área de 384 ha, válida até 31 de Maio de 2008.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 649 ha, que resultam da conversão da zona de caça social de Alcaria Alta, processo n.º 1629-DGF.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e nos n.os 1 dos artigos 114.º e 165.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 819/97, de 5 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com uma área de 649 ha, ficando a mesma com uma área total de 1033 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bioanchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Agosto de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 20 de Setembro de 2002.

(ver planta no documento original)

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