Portaria n.º 1376/2002 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão de zona de caça turística da Herdade da Agolada de Baixo e outras…

Tipo Portaria
Publicação 2002-10-22
Última atualização 2006-08-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-08-01, Portaria n.º 744/2006 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1376/2002, de 22 de Outub…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão de zona de caça turística da Herdade da Agolada de Baixo e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche. Revoga a Portaria n.º 668/2002, de 18 de Junho

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de 22 de Outubro

Pela Portaria n.º 547/93, de 28 de Maio, foi concessionada à DISCONSA - Sociedade Agrícola, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Agolada de Baixo e outras (processo n.º 513-DGF), situada no município de Coruche, com uma área de 2842,05 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Agolada de Baixo e outras (processo n.º 513-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche, com uma área de 1452,10 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à verificação de conformidade da obra com o projecto aprovado e das condições actuais de funcionamento das infra-estruturas destinadas a caçadores e à legalização do alojamento que eventualmente venha a ser afecto à exploração turística.

3.º É revogada a Portaria n.º 668/2002, de 18 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 28 de Agosto de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Agosto de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 20 de Setembro de 2002.

(ver planta no documento original)

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