Portaria n.º 1494/2002 — Altera o Regulamento aprovado pela Portaria n.º 533-B/2000, de 1 de Agosto (aprova o Regulamento de Aplicação da Medida…

Tipo Portaria
Publicação 2002-12-06
Última atualização 2003-04-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-04-08, Portaria n.º 294/2003 — Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1, «Modernização,…

Altera o Regulamento aprovado pela Portaria n.º 533-B/2000, de 1 de Agosto (aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1, «Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas», do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural)

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Dezembro

O Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural integra, entre outros, um regime de ajudas aos investimentos na modernização, reconversão e diversificação das explorações agrícolas - Medida n.º 1 - ao abrigo do qual podem ser concedidas ajudas, nomeadamente a investimentos realizados no sector de olivicultura.

Tendo em conta as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 50/2002, de 6 de Novembro, no regime relativo à organização comum de mercado do sector das matérias gordas, e tendo em vista assegurar a coerência entre os vários regimes de incentivos, há que proceder à adaptação do anteriormente referido regime de ajudas no que à olivicultura respeita.

Procede-se, ainda, a pequenos ajustamentos ao Regulamento de Aplicação da Medida em causa, tendo por objectivo a simplificação dos processos de candidatura.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º O anexo II do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 533-B/2000, de 1 de Agosto, com a última redacção dada pela Portaria n.º 244/2002, de 12 de Março, passa a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

2.º São revogados o n.º 3 do artigo 5.º e a alínea h) do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento referido no número anterior.

O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 18 de Novembro de 2002.

ANEXO — ANEXO II

(a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º)

Valores das ajudas e critérios de modulação

A) Valores das ajudas

(ver tabela no documento original)

B) Critérios de modulação

1 - ...

Olivicultura, excepto olival superintensivo.

...

2 - ...

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