Decreto Regulamentar n.º 18/2002 — Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica do Leça
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica do Leça
No que diz respeito aos sistemas lóticos, consideram-se que os projectos associados a objectivos de curto prazo são aqueles que visam a protecção de determinadas áreas ou troços de linhas de água e de médio/longo prazo aqueles que propõem a reabilitação de determinadas áreas ou sistemas onde a acção antrópica é responsável por uma já elevada degradação que importa travar, com vista à sua recuperação.
Relativamente aos segmentos lóticos a preservar, objecto de medidas de curto prazo, as medidas preconizadas consistem essencialmente na elaboração de estudos visando estabelecer as directivas de ordenamento para a conservação e manutenção das condições existentes ao nível dos ecossistemas, por forma a impedir a sua degradação: rio Leça - desde a nascente até Água Longa.
Sobre os segmentos lóticos a recuperar, através de medidas de intervenção de médio/longo prazo, privilegiou-se a selecção de cursos de água onde devem incidir esforços de recuperação de habitats e de mitigação dos impactes antropogéneos e de troços localizados em zonas de elevada biodiversidade potencial. Também os ecossistemas mais intensamente perturbados foram considerados, dado porem em causa a normal utilização ou a fruição dos recursos hídricos, pelo que é urgente a aplicação de medidas ambientais. Está nesta situação o sector do rio Leça a jusante de Agrela.
A definição dos caudais ambientais (caudais ecológicos), nas diferentes linhas de água da bacia hidrográfica do Leça, assume-se como objectivo básico para assegurar uma boa gestão dos recursos hídricos. A fixação dos seus valores constitui um processo complexo e moroso que será suportado pela cuidada definição dos critérios adoptada, nomeadamente no que respeita à classificação dos cursos de água e à definição do seu estado ecológico e interesse conservacionista.
Subprogramas e projectos do programa P03
O programa P03 - Protecção dos Ecossistemas Aquáticos e Terrestres Associados, engloba um subprograma e respectivos três projectos.
TABELA N.º 5
Subprogramas do Programa P03
(ver tabela no documento original)
No âmbito deste programa foi definido um único subprograma que integra os projectos «Preservação dos ecossistemas» e «Recuperação de ecossistemas». Com o primeiro, pretende-se definir cursos de água ou segmentos com elevada biodiversidade e indicar as medidas mais adequadas para preservar esses ecossistemas. Com o segundo, pretende-se restaurar e recuperar habitats e as condições de suporte das espécies que conferem importância às áreas em questão. Estes projectos devem ser desenvolvidos em ligação estreita com os projectos «Águas residuais urbanas», «Águas residuais industriais», «Licenciamento de descargas» e «Resíduos urbanos».
Prevenção e Minimização dos Efeitos das Cheias, Secas e dos Acidentes de Poluição (P04)
Este programa visa promover a minimização dos efeitos económicos e sociais das secas e das cheias, no caso de elas ocorrerem, e dos riscos de acidentes de poluição.
Enquadramento
Tendo presentes as carências de informação diagnosticadas, preconiza-se, nesta área, a realização de um projecto visando o estabelecimento de um plano de contingência para períodos de seca e mitigação dos seus efeitos.
No que respeita às cheias, tendo em conta os problemas actualmente existentes na bacia no que diz respeito às cheias e consequentes inundações, foram definidos os objectivos a atingir no sentido de minimizar os efeitos das mesmas.
Identificadas e tipificadas as diferentes situações de risco de poluição acidental dos meios hídricos e definido, como objectivo, a prevenção e o controlo desses riscos e a minimização das consequências de eventuais acidentes, os projectos adoptados nesta área centram-se na análise das principais situações de risco e no estabelecimento de planos.
Subprogramas e projectos do programa P04
O programa P04 - Prevenção e Minimização dos Efeitos das Cheias, Secas e dos Acidentes de Poluição engloba os quatro subprogramas e respectivos projectos (tabela n.º 6).
TABELA N.º 6
Subprogramas do Programa P04
(ver tabela no documento original)
Dada a importância que estes fenómenos assumem, foram considerados projectos com vista à execução de um plano de contingência para períodos de seca, delimitação das zonas adjacentes, controlo das cheias naturais e planos de emergência para situações de acidentes de poluição e ruptura de barragens.
Valorização dos Recursos Hídricos (P05)
Este Programa visa potenciar a valorização social e económica da utilização dos recursos.
Enquadramento
Os projectos concebidos especificamente com a finalidade de valorização dos recursos envolvem actividades, designadamente através do aproveitamento dos recursos hídricos das mais diversas formas.
Neste âmbito estão previstos projectos relacionados com a utilização não consumptiva da água, que pelo seu carácter económico-social compete ao Estado promover:
Valorização dos recursos piscatórios, para o que se preconiza a elaboração de um estudo visando a adequação das zonas de pesca aos recursos existentes e às necessidades de protecção da fauna piscícola;
Valorização das praias fluviais, envolvendo a elaboração de um estudo tendo em vista a selecção de locais adequados para criação das mesmas, seu ordenamento, infra-estruturação, monitorização e controlo da qualidade da água.
Subprogramas e projectos do programa P05
O programa P05 - Valorização dos Recursos Hídricos engloba dois suprogramas e quatro projectos (tabela n.º 7).
TABELA N.º 7
Subprogramas do programa P05
(ver tabela no documento original)
Ordenamento e Gestão do Domínio Hídrico (P06)
Este programa visa preservar as áreas do domínio hídrico.
Enquadramento
Sendo o PBH um plano de gestão de recursos hídricos, a estratégia de ordenamento do território deverá ser subsidiária das principais linhas de orientação do Plano que globalmente se prendem com a preservação da qualidade e da quantidade da água na área do PBH do Leça.
Assim, a principal perspectiva para o ordenamento do território da bacia será a de promover a adequação da organização dos usos do solo e das actividades ao primado da valorização e preservação dos recursos hídricos.
No âmbito desta orientação estratégica geral os projectos adoptados visam, por um lado, essencialmente:
Condicionar os usos do solo definidos em planos municipais que estejam directamente ligados aos recursos hídricos, por forma a não comprometer a satisfação da procura, a qualidade dos meios e a conservação da natureza;
Assegurar a gestão do domínio hídrico em função dos valores naturais e das necessidades de água, incluindo a sua delimitação com base em estudo específico para o efeito.
Todavia, será também necessário, por outro lado, compatibilizar a expressão especial do Plano com os usos do solo da área do PBH do Leça, sendo este o principal contributo deste Plano ao nível do ordenamento territorial. Trata-se, pois, de verificar a compatibilidade territorial das medidas adoptadas, no sentido de propor medidas ao nível da reorientação de usos do solo que garantam a protecção e valorização dos recursos hídricos.
Subprogramas e projectos do programa P06
O programa P06 - Ordenamento e Gestão do Domínio Hídrico engloba dois subprogramas e seis projectos (tabela n.º 8).
TABELA N.º 8
Subprogramas do Programa P06
(ver tabela no documento original)
Os projectos mais importantes que integram este programa para a bacia do Leça são os que respeitam à «Elaboração de directrizes para a relocalização de unidades industriais incompatíveis com os objectivos de gestão do domínio hídrico» e à «Conservação da rede hidrográfica», integrados no Subprograma Gestão do Domínio Hídrico.
Quadro Normativo e Institucional (P07)
Este programa visa racionalizar e optimizar o quadro normativo e institucional vigente na área do Plano.
Enquadramento
A caracterização e diagnóstico do Programa Quadro Normativo e Institutcional reveste-se de um carácter abrangente e nacional que não se confina à área do PBH do Leça. Por essa razão, tais considerações, embora resultantes das análises e reflexões efectuadas no âmbito do presente Plano, não darão origem à proposta de quaisquer medidas ou projectos do Plano, salientando-se o âmbito nacional de actuação do grupo de trabalho criado pelo despacho MAOT n.º 13799/2000 (2.ª série), de 7 de Junho.
Subprogramas e projectos do programa P07
O programa P07 - Normativo e Institucional engloba os dois subprogramas e respectivos projectos (tabela n.º 9).
TABELA N.º 9
Subprogramas do programa P07
(ver tabela no documento original)
Regime Económico-Financeiro (P08)
Este programa visa promover a sustentabilidade económica e financeira dos sistemas e a utilização racional dos recursos e do meio hídrico.
Enquadramento
Os preços a adoptar num sistema financeiro associado à gestão dos recursos hídricos terão de se constituir num meio privilegiado de fazer aproximar o custo privado da produção do seu verdadeiro custo social e devem constituir-se em mecanismos que obriguem o consumidor, simultaneamente, a pagar o bem de que usufrui relativamente ao nível individual de satisfação de necessidades obtido e a compensar os restantes elementos da sociedade pela utilização desse bem com deseconomias externas.
Pode, assim, dizer-se que a perspectiva de base, neste domínio, será fundamentar e aplicar o regime económico-financeiro previsto no Decreto-Lei n.º 47/94, de 22 de Fevereiro, acompanhar a sua aplicação e proceder sucessivamente aos ajustamentos que se vierem a revelar necessários.
Subprograma e projecto do programa P08
O programa P08 - Económico-Financeiro engloba o subprograma e respectivo projecto (tabela n.º 10).
TABELA N.º 10
Subprogramas do programa P08
(ver tabela no documento original)
Informação e Participação das Populações (P09)
Este programa visa promover a participação das populações na protecção dos recursos e do meio hídrico.
Enquadramento
As medidas relativas à informação e participação das populações têm de ser equacionadas, não só no estrito domínio das políticas de recursos hídricos, como também em outros âmbitos, com particular relevância para as políticas de ambiente, da educação e da saúde, numa óptica de adopção de políticas preventivas, pelo que as preconizadas no presente Plano deverão ser encaradas como uma parte de um âmbito muito mais vasto.
Neste contexto, as acções de sensibilização para serem eficazes deverão ser dirigidas não só aos cidadãos em geral, mas também a diversos públicos alvo seleccionados, pelo que, para além de um grande projecto com carácter geral, se prevêm outros dois dirigidos exclusivamente para utilizadores particulares de águas subterrâneas.
Subprogramas e projectos do programa P09
O programa P09 - Informação e Participação das Populações engloba dois subprogramas e respectivos três projectos (tabela n.º 11).
TABELA N.º 11
Subprogramas do programa P09
(ver tabela no documento original)
Aprofundamento do Conhecimento dos Recursos Hídricos (P10)
Este programa visa o aprofundamento do conhecimento dos recursos hídricos.
Enquadramento
Prevê-se a criação e manutenção de um sistema integrado de monitorização do meio hídrico, associado a um sistema de informação de recursos hídricos, e da realização de estudos aplicados e de investigação nas matérias relacionadas com este sistema onde se detectem mais lacunas informativas ou de conhecimento sistemático.
Refira-se que o aprofundamento do conhecimento dos recursos hídricos não se esgota no âmbito do presente programa, sendo de apoiar as iniciativas de investigação e desenvolvimento (I&D) e de promoção da difusão e aplicação dos resultados obtidos, para as quais estão mais vocacionadas as universidades, na sua vertente aplicada, que interessa directamente ao planeamento e gestão dos recursos hídricos.
Subprogramas e projectos do programa P10
O programa P10 - Aprofundamento do Conhecimento dos Recursos Hídricos engloba os quatro subprogramas e respectivos cinco projectos (tabela n.º 12).
TABELA N.º 12
Subprogramas do programa P10
(ver tabela no documento original)
Avaliação Sistemática do Plano (P11)
Este programa visa a avaliação e acompanhamento dos projectos integrantes do presente Plano.
Enquadramento
Neste âmbito está previsto um projecto de avaliação e acompanhamento dos restantes projectos, com base em indicadores de planeamento e gestão, aos níveis da evolução da execução do Plano e da evolução do estado dos recursos hídricos.
Esta avaliação, da exclusiva responsabilidade da Administração poderá ser apoiada em auditorias, dado o seu carácter periódico, a especificidade de algumas matérias relativas ao estado dos recursos hídricos e a vantagem de se dispor de uma observação distanciada.
Subprograma e projectos do programa P11
O programa P11 - Avaliação Sistemática do Plano engloba o subprograma e respectivo projecto (tabela n.º 13).
TABELA N.º 13
Subprogramas do programa P10
(ver tabela no documento original)
Avaliação dos programas de medidas
Pela sua natureza, os impactes biofísicos e socioeconómicos dos programas de medidas propostos são intrínseca e globalmente positivos, uma vez que, promovendo directa ou indirectamente a melhoria da qualidade da água, contribuem para a melhoria da saúde pública e para o consequente aumento da produtividade laboral, potenciam novas utilizações da água, incrementam a biodiversidade das espécies aquáticas e a presença de espécies piscícolas de maior valor, valorizam a paisagem na envolvente dos planos de água e desenvolvem o turismo e o desporto ligados à água.
A construção e exploração das unidades de despoluição, o controlo analítico dos meios hídricos e dos efluentes e a realização dos estudos e projectos a desenvolver para aprofundamento do conhecimento em diversas áreas, pela afectação de recursos humanos que envolvem, são, também, em si geradores de mais-valias associadas ao emprego.
Por outro lado, um aproveitamento mais racional dos recursos e um melhor atendimento com infra-estruturas de despoluição são factores de estabilidade social, nomeadamente por atenuação de desequilíbrios regionais.
Por último, não deve menosprezar-se a importância, nos planos ambiental, social, económico e político, do cumprimento da legislação nacional e dos compromissos internacionais em matéria de protecção dos recursos hídricos, bem como da aproximação tendencial dos comportamentos às exigências do desenvolvimento sustentável.
Deste modo, nos quadros da tabela n.º 14 apresentam-se para os projectos integrantes dos diferentes programas de medidas os principais impactes decorrentes da sua concretização. Nos mesmos quadros, procura-se avaliar esses projectos, necessariamente com algum grau de subjectividade, sob três vertentes e três categorias por vertente:
(ver tabela no documento original)
Quanto à importância do projecto, ela é considerada básica se a sua implementação contribuir para assegurar o cumprimento da legislação nacional ou comunitária, a resolução de carências de atendimento no âmbito do abastecimento, da drenagem de águas residuais e dos respectivos tratamentos, melhorar os níveis de protecção da saúde pública, prevenir e mitigar os riscos de seca, de inundações e de poluição.
Será considerada estratégica, se a concretização do projecto satisfizer objectivos de protecção de recursos hídricos de especial interesse, atenuação de disfunções ambientais em zonas críticas ou de interesse conservacionista, aumento de eficiência na utilização e gestão dos recursos hídricos.
A importância será complementar, se os efeitos da concretização do projecto não se enquadrarem em nenhuma das situações anteriores.
A exequibilidade do projecto será considerada fácil, se a implementação do projecto não implicar participação de entidades fora da jurisdição do MAOT, forte participação financeira de empresas privadas, reforço significativo de meios ou significativa alteração de procedimentos das entidades competentes, sucesso condicionado à realização prévia de campanhas de sensibilização da opinião pública.
Será considerada normal, se a concretização do projecto implicar uma das situações referidas, e difícil, se a concretização do projecto implicar, pelo menos, duas das situações referidas.
O risco inerente ao projecto será reduzido, se na implementação do projecto não se verificar nenhuma das situações de necessidade de articulação entre diversas entidades, dificuldade na previsão da profundidade dos estudos a desenvolver e da extensão dos trabalhos de campo a realizar e dependência da concretização de outros projectos.
Será considerado razoável, se para a implementação do projecto se verificar qualquer uma das circunstâncias referidas, e elevado, se para a implementação do projecto se verificarem, pelo menos, duas circunstâncias acima referidas.
TABELA N.º 14
Avaliação dos projectos de impactes esperados
(ver tabela no documento original)
CAPÍTULO 3 — Programação física
A programação dos projectos do presente programa assentou, em termos sumários, nos seguintes critérios básicos:
Conclusão até 2006 da execução dos projectos relativos ao reforço do cumprimento da legislação nacional ou comunitária;
Conclusão, também até 2006, dos projectos que visam o aprofundamento do conhecimento sobre matérias relevantes ou a atenuação das disfunções ambientais mais significativas;
Conclusão, também até 2006, dos projectos que visam a protecção de pessoas e bens em zonas críticas;
Interiorização das metas temporais fixadas em planos pela Administração Pública para a resolução das carências associadas a infra-estruturas várias com interacção na qualidade dos meios hídricos.
Na tabela n.º 15 apresenta-se para cada um dos programas definidos o planeamento de execução dos diversos subprogramas, incluindo através dos seus cronogramas de realização. Os referidos cronogramas são apresentados com base temporal anual até ao ano 2006 e agregada para os períodos 2007-2012 e 2013-2020.
TABELA N.º 15
Cronograma de realização dos projectos
(ver tabela no documento original)
CAPÍTULO 4 — Investimentos e financiamento
As possíveis fontes de financiamento do investimento preconizado no âmbito do Plano do Leça comportam três tipos de análise:
Elaboração do plano de investimento realizada através do cruzamento da informação existente sobre programas e sobre tipologias de investimento;
Concepção do financiamento daquele investimento em função de três fontes alternativas: Orçamento Geral do Estado (OE), Fundo de Coesão (FC) e autofinanciamento (AF);
Proposta de aplicação gradual do regime económico-financeiro previsto no Decreto-Lei n.º 47/94, de 22 de Fevereiro, para os recursos hídricos, e a necessidade de se elaborar um estudo que fundamente os valores dos parâmetros consignados naquela legislação.
Faseamento dos investimentos
Na tabela n.º 16 apresenta-se o plano de investimentos, discriminado pelos períodos 2001-2006, 2007-2009, 2010-2012 e 2013-2020. Estes períodos foram fixados tendo em conta que o ano 2006 corresponde ao fim do QCA III, o ano 2012 corresponde ao período de vigência dos planos de bacia em Espanha e o ano 2020 é horizonte deste Plano, não obstante este findar, legalmente, em 2009, nos termos do Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de Fevereiro.
TABELA N.º 16
Plano de investimentos
(ver tabela no documento original)
Investimentos por programa e subprograma
Na tabela n.º 17 apresenta-se a discriminação do orçamento por programas, bem como a repartição precentual correspondente a cada um dos programas previamente estabelecidos.
TABELA N.º 17
Orçamento por programas
(ver tabela no documento original)
Prevê-se que venham a ser investidos cerca de 18,3 milhões de contos até 2020 na área relativa ao PBH do Leça, no essencial concentrados nos Programas Recuperação e Prevenção da Qualidade da Água, Abastecimento de Água às Populações e Actividades Económicas e Ordenamento do Domínio Hídrico, que só por si representam 95,9% do investimento total na Bacia.
Efectivamente, o investimento afecto àqueles três programas, sendo em termos relativos elevado, deve a sua justificação fundamental aos muito baixos níveis de atendimento das populações, tanto em termos de abastecimento de água por sistemas públicos como de redes de drenagem e tratamento.
Neste contexto, o programa P02 - Abastecimento de Água às Populações e Actividades Económicas, com um volume de investimentos na ordem dos 11,8 milhões de contos correspondente a cerca de 64,8% do investimento total do Plano, compreende a resolução de situações de carência (43,9% do investimento de P02) e a melhoria das condições de abastecimento de água, que representam 38,8% desse investimento.
Os investimentos referidos, que passam pela construção de grandes infra-estruturas de adução e tratamento de água, são investimentos que encontram paralelo apenas com o esforço que pretende dotar os meios urbanos de infra-estruturas de drenagem e tratamento de águas residuais, através do Subprograma Redução e Controlo da Poluição Tópica (4,1 milhões de contos e 89,9% do P01).
Com efeito, o Programa Recuperação e Prevenção da Qualidade da Água (P01) assume grande prioridade no conjunto dos investimentos a realizar, polarizando 4,6 milhões de contos até 2006 e perdendo claramente o seu peso relativo nos dois períodos de investimento posteriores a 2006. Trata-se de um facto que contrasta com o escalonamento temporal de P02, que, apesar de em volume financeiro ser muito mais intensivo até 2006, mantém um peso similar relativamente aos outros sectores até 2012 e até 2020 (na ordem dos 82,6% do total).
Investimentos sectoriais
À semelhança dos objectivos, também cada projecto foi classificado de acordo com a tipologia dos objectivos que lhes deram origem, nomeadamente no que respeita ao seu carácter básico, complementar ou específico.
De acordo com este critério apresenta-se, na tabela n.º 18, o orçamento global, discriminado por este tipo de categorias.
TABELA N.º 18
Orçamento por tipos de projectos
(ver tabela no documento original)
No que respeita aos investimentos associados à resolução de carências e cumprimento da legislação nacional e comunitária aplicável, corporizada nos projectos que integram os subprogramas base, constata-se que correspondem a 63,13% do investimento total na área do Plano, o que é consequente com a importância relativa do abastecimento de água às populações, às actividades económicas e à drenagem e tratamento de águas residuais.
Os investimentos foram classificados segundo diferentes tipologias de investimento, obedecendo para o efeito à seguinte concepção metodológica:
(ver tabela no documento original)
As conclusões mais relevantes referentes ao plano de investimento, em função de cada uma destas tipologias de investimento, são as seguintes:
Tipologia T1 - o investimento total aqui preconizado monta a cerca de 9,5 mil milhões de escudos, estando previsto ser totalmente executado até 2012 e tendo origem nos programas P02 (em cerca de 57%) e P01 (representando os restantes 43%);
Tipologia T2 - para este tipo de investimento está previsto um montante rondando os 90 milhões de escudos, baseado numa execução distribuída ao longo de todo o horizonte temporal do PBH (62% até 2006, 16% entre 2007 e 2012 e 21% entre 2013 e 2020), o qual tem origem nos programas P02 (representando 69%), P05 (cerca de 16%) e P04 (cerca de 15%);
Tipologia T3 - neste domínio está previsto um investimento que ultrapassa os 1,1 mil milhões de escudos, dos quais mais de 39% será executado até 2006, cerca de 26% entre 2007 e 2012 e os restantes 35% entre 2013 e 2020, sendo proveniente de diversos programas, embora com forte predominância para o P06 (cerca de 92%), o P04 (representando 4%) e o P01 (com cerca de 3%);
Tipologia T4 - está previsto um investimento global de cerca de 520 milhões de escudos, cuja execução está distribuída ao longo do tempo, embora maioritariamente no período até 2006 (entre 2007 e 2012 serão executados 33% do valor total, cabendo apenas 2% ao período 2013-2020), o qual é originário de dois programas: P03, com cerca de 56%, e P01, representando os restantes 44%;
Tipologia T5 - o investimento preconizado para esta tipologia monta a cerca de 6,4 mil milhões de escudos, cabendo 35% ao período que vai até 2006, enquanto que o período 2007-2012 absorve apenas 29% e o período final cerca de 36%. Este investimento tem origem em seis programas (P01, P02, P03, P04 e P10), embora o valor originado pelo programa P02 represente 99% do montante total;
Tipologia T6 - para esta classe residual de tipologias de investimento está previsto um montante de 590 milhões de escudos, a executar maioritariamente até 2006 (cerca de 81%). Apenas o programa P03 não contribui para aquele valor total, predominando o investimento originado no programa P01 (representando cerca de 32%), seguido do investimento proposto pelos programas P10 (cerca de 25%), P9 (cerca de 12%) e P02 (cerca de 9%).
Assim, para um investimento global da ordem dos 18,3 milhões de contos, resulta claramente da análise efectuada o peso relativo assumido pelo período 2001-2006, uma vez que nele serão executados previsionalmente 68% dos investimentos preconizados. Nos restantes períodos, aquelas percentagens são de 16% e de 15%, respectivamente.
Esta situação, para além de traduzir o facto de só haver a certeza da existência de um Quadro Comunitário de Apoio até 2006, pelo que predominou na programação do investimento a óptica do aproveitamento das potenciais fontes de financiamento existentes em cada período, traduz também a urgência verificada na colmatação das carências, deficiências e lacunas detectadas na gestão dos recursos hídricos da área do Plano do Leça.
Sendo certo que se está na presença de duas realidades relevantes para este efeito - carências reais a serem sanadas com urgência e maior capacidade financeira do País -, também é certo que a concentração do investimento terá de mobilizar, a muito curto prazo, meios técnicos significativos para que a sua execução seja cumprida dentro dos prazos programados.
A análise da distribuição do investimento preconizado por tipologias de investimento, cuja análise merece os seguintes comentários mais significativos:
As necessidades, carências e lacunas detectadas na gestão dos recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio Leça estão bem patentes no facto de 52% do valor global estar concentrado na tipologia de investimento T1;
O facto de a tipologia de investimento T5 assumir a segunda posição (com cerca de 35% do valor global) mostra a clara preocupação dos sistemas preconizados virem a ser acompanhados e controlados, visando o cumprimento eficiente dos objectivos propostos nas fases anteriores.
Esta mesma análise foi também realizada ao nível dos programas, sendo de salientar:
O investimento global está muito concentrado nos programas P01 e P02, o que confirma as conclusões anteriores;
A importância assumida pelo programa P02, detendo perto de 65% do valor total.
Esta situação de elevadas carências existentes na bacia hidrográfica do rio Leça, traduzidas pela relevante posição assumida pelos projectos de investimento associados aos programas P01 e P02, pode ainda ser analisada pela distribuição do referido investimento pelos subprogramas que reflectem as estratégias básicas (B), complementares (C) ou específicas (E): cerca de 63% do investimento total destina-se a executar o Subprograma B - Investimentos Básicos, restando apenas 37% para o Subprograma C - Investimentos Complementares, enquanto que os valores do Subprograma E - Investimentos Específicos não possuem expressão significativa.
Fontes de financiamento
Para financiar os cerca de 18,3 milhões de contos, os investimentos previstos no Programa de Medidas do Plano, as fontes de financiamento fundamentais são no essencial os Fundos Comunitários, o Orçamento do Estado e o autofinanciamento, que corresponde aos valores a financiar pela aplicação do regime económico-financeiro, compreendendo as taxas e tarifas.
No domínio do autofinanciamento importa sublinhar a importância que o regime económico e financeiro virá a ocupar na gestão dos recursos hídricos, bem como a urgência que existe na sua formulação mais consentânea com as realidades actuais das utilizações económicas da água. Salienta-se que o regime económico-financeiro da utilização do domínio público hídrico foi criado no quadro da legislação portuguesa através do Decreto-Lei n.º 47/94, de 22 de Fevereiro.
Em conclusão, e no que respeita à programação física e financeira:
A programação do conjunto dos projectos propostos no presente Plano assenta no princípio básico de concluir, até 2006, os projectos relativos ao reforço do cumprimento da legislação, à resolução das carências no âmbito do saneamento básico, à atenuação das disfunções ambientais mais significativas e à protecção de pessoas e bens em zonas ou situações críticas. Ficam assim concentrados nos primeiros anos do horizonte do Plano a grande maioria dos projectos mais importantes;
Para o financiamento do conjunto dos projectos previstos no Plano é preconizado um esquema de financiamento em função de três fontes: Orçamento Geral do Estado, fundos comunitários e autofinanciamento e proposta de aplicação faseada e gradual do regime económico-financeiro para os recursos hídricos, no quadro do Decreto-Lei n.º 47/94;
Em termos globais, para um investimento total da ordem 18,3 milhões de contos, resulta claramente o peso relativo assumido pelo período 2001-2006, uma vez que nele serão executados previsionalmente 68% dos investimentos preconizados;
Em termos globais, tendo em conta o peso específico do investimento dos Programas Protecção das Águas e Controlo da Poluição e Abastecimento de Água às Populações e Actividades Económicas e a concentração do investimento no período 2001-2006, verifica-se que os fundos comunitários contribuirão com uma parcela significativa do financiamento, complementada com o Orçamento do Estado e o autofinanciamento;
Embora se encontre definido um regime económico-financeiro da utilização do domínio público hídrico, Decreto-Lei n.º 47/94, de 22 de Fevereiro, verifica-se que o regime não tem sido integralmente aplicado, sendo a sua implementação fundamental para assegurar a componente «Autofinanciamento» dos investimentos programados no PBH.
PARTE V — Avaliação e acompanhamento do plano
Considerações preliminares
A avaliação e acompanhamento do Plano deverá atender às orientações preconizadas na linha estratégica - Avaliação Sistemática do Plano - devendo permitir analisar o grau de realização dos programas contemplados no Plano e conhecer a evolução do estado dos recursos hídricos.
Para o efeito, deverão ser tidos em consideração os indicadores de acompanhamento adequados.
Implementação e avaliação
Para a implementação e avaliação do Plano deverão ser asseguradas as seguintes condições, que devem orientar o desenvolvimento do programa P11 - Avaliação Sistemática do Plano:
Definição da metodologia de gestão técnica de controlo e avaliação, atendendo não só ao grau de realização do Plano, como também à evolução do estado dos recursos hídricos;
Elaboração periódica de relatórios de acompanhamento;
Realização periódica de auditorias sobre questões de maior especificidade e de avaliação global;
Acompanhamento institucional, nos termos legais, pelo Conselho Nacional da Água e pelo Conselho de Bacia Hidrográfica do Leça.
Estas condições deverão ser mantidas durante o período de oito anos de vigência do Plano, a menos que na sua revisão, no prazo máximo de seis anos a contar da respectiva entrada em vigor, algo seja definido em contrário.
Indicadores de acompanhamento
No sentido de permitir avaliar em cada momento o desenvolvimento/concretização dos programas e subprogramas, estabeleceram-se indicadores de acompanhamento, sempre que possível mensuráveis quantitativamente.
Os referidos indicadores apresentam-se, quando adequado, sob a forma de percentagens que traduzem a taxa de realização dos programas e subprogramas ou das suas componentes características, relacionando a evolução dessa taxa com os horizontes temporais considerados no Plano.
Para alguns subprogramas, designadamente os que consistem na elaboração de estudos ou de planos de acção, o indicador refere-se à data de conclusão ou aprovação desses estudos ou planos.
Na tabela n.º 1 apresentam-se os indicadores de acompanhamento para os 51 projectos considerados neste Plano.
TABELA N.º 1
Indicadores de acompanhamento para o Programa
(ver tabela no documento original)
Impactes da aplicação do Plano e conclusões
As incidências dos programas de medidas considerados no Plano na situação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica foram avaliadas em função de cada projecto. De forma integrada e global importa apresentar um prognóstico sobre os impactes reais da aplicação deste Plano, os quais deverão, naturalmente, resultar da própria concretização dos projectos programados.
As incidências não deverão variar significativamente em função dos dois cenários de desenvolvimento apresentados, pois a definição dos próprios projectos é pouco sensível às diferenças entre os mesmos, dada a estabilidade de algumas das suas componentes, nomeadamente as mais influenciadas pela evolução demográfica.
As imprevisíveis alterações socioeconómicas locais poderão influenciar amplitudes de variação das condições em determinados locais muito mais importantes que as decorrentes dos cenários macroeconómicos, definidos a uma escala muito mais abrangente. A referida impossibilidade previsiva tem que ser interpretada como decorrente de análises realizadas à escala regional, na qual as amplitudes das variações médias são necessariamente menores, as quais são relativamente pouco importantes para efeitos práticos da definição dos Projectos deste Plano.
Tendo em consideração que 68,5% dos investimentos previstos no Plano serão aplicados a curto prazo (2000-2006) e que 63,8% dos mesmos são imperiosos, pois corresponde a projectos classificados como básicos, conclui-se que, a menos que ocorra alguma situação totalmente imprevisível, a verificação futura das condições do estado dos recursos hídricos prognosticadas, dependerá muito mais de uma adequada implementação do Plano do que das variações socioeconómicas que realmente vierem a ocorrer.
É, assim, necessário aproveitar da melhor maneira a perspectiva inerente ao Plano, para obter o voluntarismo necessário à mobilização para a acção de todos os agentes relacionados com o planeamento e a gestão dos recursos hídricos, ou não fossem as próprias condições prognosticadas resultantes de cenários voluntaristas considerados exequíveis para qualquer dos cenários de desenvolvimento escolhidos.
Para que se verifique a adequada implementação do Plano é essencial assegurar as necessárias condições institucionais, designadamente no que respeita ao desenvolvimento continuado de todas as tarefas de planeamento e gestão de que se salientam:
No curto prazo, o reforço da capacidade de intervenção dos organismos da Administração responsável pela gestão dos recursos hídricos, a qual deverá ser feita por bacia hidrográfica, e a criação de sistemas de monitorização/informação, que permitam disponibilizar de forma rigorosa, actualizada, sistematizada e facilmente acessível a informação recolhida;
No curto/médio prazo a implementação gradual de um regime económico-financeiro de utilização do domínio público hídrico, a compatibilização dos diversos diplomas legais e a simplificação da tramitação procedimental, articulando os instrumentos de ordenamento com os regimes de licenciamento e económico-financeiro;
No médio/longo prazo, mas também relevantes, serão os desafios relativos à elevação dos níveis técnico-cultural dos agentes económicos envolvidos na gestão dos recursos hídricos e a informação, educação ambiental e participação da sociedade civil.
A aprovação do Plano do Leça e o desenvolvimento, em condições adequadas, do processo contínuo de planeamento que lhe está associado criarão as condições necessárias para assegurar a materialização dos objectivos definidos, os quais corresponderão ao prognóstico da situação dos recursos hídricos para o horizonte do Plano.
Da avaliação dos projectos, retira-se, no entanto, a conclusão de que uma percentagem significativa destes (35%) tem exequibilidade difícil e uma grande percentagem (76%) tem um risco razoável ou elevado, sendo algumas das potenciais ameaças à sua concretização os factores que basearam este critério de avaliação.
Nesse contexto, os projectos que já têm financiamento garantido ou constituam medida para garantir o cumprimento da legislação terão mais forte probabilidade de concretização que outros que não estejam nestas condições. O próprio facto de só haver a certeza da existência de um QCA até 2006 levou a que a programação do investimento fosse feita em grande parte na óptica do aproveitamento dessa fonte de financiamento, sobretudo beneficiando os programas com maior quantidade de projectos classificados como básicos (P01 e P02), os quais, no seu conjunto, absorvem cerca de 90% do investimento total, o qual, como já se disse, se concentra (71%) no curto prazo (2000-2006).
Assim, prevê-se que no período correspondente ao curto prazo e para os sectores do abastecimento de água e da drenagem e tratamento de efluentes se consigam atingir na área do PBH do Leça níveis de atendimento de nível médio da UE e que a qualidade dos meios hídricos, e em particular no que respeita às substâncias perigosas, melhore em termos globais.
No que se refere à melhoria das eficiências nos sistemas urbanos ou hidroagrícolas e na poupança de água também são previsíveis melhorias, dado o investimento previsto para o efeito, mas o alcance dos objectivos preconizados depende de factores relacionados com a formação técnica dos agentes que exploram os sistemas e a sensibilização dos utilizadores.
De acordo com as análises de balanço hídrico, apesar de existirem carências locais de recursos hídricos, estas podem, mesmo para o horizonte de projecto, ser sempre superadas com a construção dos adequados sistemas de armazenamento e transporte, sendo condição suficiente para que a sua sustentabilidade não venha a ser comprometida a garantia de uma qualidade adequada. Nas zonas localizadas na região interior da bacia hidrográfica, a adopção de medidas mais rigorosas de poupança, a utilização de processos tecnológicos mais evoluídos e o recurso a sistemas de reciclagem de água poderão ser soluções para conseguir reduções de custos de investimento/exploração e melhorar a sustentabilidade das referidas actividades.
Para o médio/longo prazo o prognóstico sobre as incidências reais do Plano será muito mais reservado, quer porque não há garantia de que haja novo QCA para Portugal após 2006, quer porque não é possível prever qual o sucesso da implementação de um regime económico-financeiro até esse ano. Todavia, como não é previsível qualquer abrandamento nas exigências comunitárias no que respeita ao saneamento básico e à qualidade ambiental dos meios hídricos, será previsível que as condições na área do Plano do Leça se mantenham após 2006 e, se não ocorrerem perturbações macroeconómicas ou regionais significativas, a tendência será no sentido da progressiva melhoria até se atingir a longo prazo uma situação de estabilidade considerada adequada de acordo com a filosofia do desenvolvimento sustentável.
A entrada em vigor, no ano 2000, da Directiva Quadro da Água (a qual, para além de um vasto conjunto de medidas, incluindo, até 2010, a aprovação de políticas de preços da água que constituam incentivos para a sua utilização eficiente) e a aprovação, num período de nove anos, de planos de gestão de bacias hidrográficas, ajudam a suportar esta perspectiva optimista.
No que respeita à valorização dos recursos hídricos, na sua vertente socioeconómica, a apresentação de um prognóstico de menor sustentação, porque é um domínio com quase total participação de entidades fora da jurisdição do MAOT, com forte participação financeira de empresas e muito sujeito a restrições de carácter ambiental. É, designadamente, paradigmática a situação relativa às dificuldades inerentes à realização de grandes aproveitamentos de fins múltiplos.
Quanto a outras actividades muito dependentes da qualidade da água, como é o caso da pesca, da piscicultura e do recreio e lazer, será previsível o seu desenvolvimento controlado, dada a expectável melhoria da qualidade da água no meio hídrico. Quanto à extracção de inertes, será de esperar fortes restrições, dado os impactes negativos que implica, e a consolidação a partir do início do período de médio prazo do respectivo regime de ordenamento, licenciamento e fiscalização.
A sustentabilidade ambiental do meio hídrico também sairá beneficiada com a melhoria da qualidade do meio hídrico, com a imposição de caudais ambientais em alguns trechos, com a regulamentação de algumas normas de ordenamento para a protecção dos ecossistemas aquáticos relativamente bem preservados e de algumas medidas, previstas no Plano, para a recuperação dos ecossistemas que interessa recuperar, assim como a crescente preocupação, traduzida na Directiva Quadro da Água, quanto à qualidade biológica da água.
Não será, contudo, de prever que estas melhorias sejam muito visíveis no curto prazo, pelo tempo que levará a reduzir as cargas poluentes e difusas descarregadas para o meio hídrico e a recuperar o sistema ambiental. Por outro lado, como a melhoria das condições ambientais está muito dependente da mudança dos comportamentos dos agentes económicos e dos cidadãos em geral, e estas mudanças levam muitos anos a ser assimiladas, só no médio/longo prazo será expectável esperar melhorias ambientais significativas.
Também no que se refere à minimização dos efeitos das secas, cheias e dos acidentes de poluição, não são expectáveis melhorias significativas no curto prazo, quer porque estes problemas não têm uma acuidade crítica na área do PBH do Leça, quer porque muitas das medidas preconizadas, designadamente no que respeita à elaboração de planos de contingência e de planos de emergência, só darão, em geral, resultados no final do período correspondente ao curto prazo.
Como síntese conclusiva, poder-se-á afirmar que é exequível prognosticar que será possível esperar que nesta bacia hidrográfica se atinja:
Em seis anos, no domínio do abastecimento de água e drenagem e tratamento de águas residuais, com um reforço da capacidade de actuação da Administração, uma situação de atendimento próxima da média comunitária;
Em 12 anos, com voluntarismo e articulação por parte dos agentes envolvidos no planeamento e gestão, uma situação adequada, em termos de qualidade dos meios hídricos e de segurança em relação a riscos naturais e antrópicos relacionados com o meio hídrico; e
Em 20 anos, condições de desenvolvimento socioeconómico e ambientais do meio hídrico sustentáveis, acompanhadas por um razoável nível de informação, educação ambiental e participação das populações na gestão dos recursos hídricos.
No entanto, os impactes positivos da aplicação deste Plano previstos só ocorrerão se a concretização dos projectos preconizados no seu âmbito forem levados a cabo com sucesso.
Como conclusão geral de prognóstico para a bacia hidrográfica do Leça, tendo presentes os dados actuais, afigura-se exequível e expectável que, em termos gerais, a situação futura dos recursos hídricos da bacia venha progressivamente a melhorar nos próximos anos, devendo concorrer para isso, de uma forma decisiva, a curto prazo, a aplicação do QCA III, e a médio/longo prazo, a obrigatoriedade de aplicação da legislação transcrita do normativo comunitário, reforçado com a recente aprovação da Directiva Quadro da Água.
No que se refere às condições necessárias para o sucesso da consecução deste Plano, é de relevar a importância de que se reveste, no curto prazo, o reforço da capacidade de intervenção da entidade responsável, como autoridade do Estado, pelo meio hídrico e pela gestão dos recursos hídricos e o papel fundamental que o regime económico e financeiro virá progressivamente a ocupar na gestão dos recursos hídricos.
Mas mais importante que estas condições será a forma como as instâncias decisórias, aos diversos níveis, valorizarem o processo contínuo de planeamento, no qual se insere a elaboração do presente PBH, e, sobretudo, a realização das medidas associadas ao mesmo, visando a sustentabilidade e a racionalização da gestão dos recursos hídricos.
PARTE VI — Normas orientadoras
A aplicação do Plano integra um conjunto de orientações que constitui um instrumento da gestão dos recursos hídricos na área da bacia hidrográfica do rio Leça.
Participação das populações e utilizadores
1 - Na execução e implementação do Plano, os órgãos da Administração Pública devem assegurar a participação dos cidadãos, bem como das associações que tenham por objecto a defesa dos seus interesses, na formação das decisões que lhes disserem respeito.
2 - As populações deverão ser continuadamente informadas e sensibilizadas para os problemas da gestão dos recursos hídricos por forma a obter a sua colaboração nas respectivas soluções.
Afectação e reserva de recursos
1 - A afectação dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos deve ser efectuada tendo em contas as características específicas de cada tipo de origem, bem como a interacção existente entre essas origens.
2 - Tendo em conta estas características, os recursos superficiais deverão ser utilizados no abastecimento de grandes e médios sistemas de abastecimento público, de rega e industrial, devendo os recursos subterrâneos ser utilizados preferencialmente no abastecimento de pequenos sistemas e como reserva em situações de emergência.
Afectação de recursos subterrâneos
1 - Os recursos hídricos subterrâneos deverão prioritariamente ser afectados ao abastecimento urbano de localidades onde se verifique ser económica, técnica e ambientalmente mais adequada essa afectação, comparativamente com o recurso a origens superficiais.
2 - Em face das características morfológicas e hidrodinâmicas e de menor vulnerabilidade dos aquíferos, os recursos subterrâneos deverão ser considerados como «recursos estratégicos» em situações de acidentes de poluição de origens superficiais ou de seca anormal.
3 - A afectação de recursos subterrâneos a utilizações futuras só deverá ser aplicável para extracções totais anuais não superiores a 50% da recarga média anual (aquíferos não sobreexplorados).
Afectação de recursos hídricos de superfície
Na afectação de recursos de superfície o volume máximo anual de extracção licenciado num dado local não deverá exceder a disponibilidade média anual na secção da captação, considerando-se que essa disponibilidade média anual na secção é igual ao escoamento médio em regime natural na secção da captação, subtraído do somatório dos usos a montante, actuais ou previstos, das necessidades ambientais e tendo em conta os usos comprometidos a jusante.
Outras afectações
1 - Como forma de reduzir a pressão sobre os recursos hídricos e minimizar as cargas poluentes sobre os meios receptores, deverão ser incentivados os usos que envolvam a utilização secundária de águas residuais tratadas, urbanas ou industriais, desde que cumprindo os níveis mínimos de qualidade exigidos para as respectivas utilizações. Estes usos secundários deverão estar isentos de qualquer condicionamento específico em período de seca, para além dos que derivam indirectamente das restrições impostas ao consumo primário de que dependem.
2 - A utilização de recursos hídricos para rega de campos desportivos e de jardins públicos deverá ser equiparada à rega para fins agrícolas desde que a área regada não exceda 5 ha.
3 - A utilização de recursos hídricos para a rega de jardins urbanos, cuja área exceda 5 ha, deverá ser equiparada à rega para fins agrícolas, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
Recurso maioritário a águas superficiais;
Adequada garantia na origem recorrendo se necessário à capacidade de armazenamento;
Utilização da rega por aspersão por forma a garantir uma eficiência global de rega não inferior às definidas na tabela A.
4 - Não se verificando todas as condições indicadas no número anterior, a rega dos campos de golfe e dos jardins públicos com mais de 5 ha deverá ser equiparada respectivamente aos usos industriais e aos usos recreativos.
5 - Os usos referidos nos pontos anteriores estarão sujeitos aos condicionamentos impostos à rega para fins agrícolas declarados em situação de seca.
Dotações a considerar nos abastecimentos urbanos
1 - Os estudos de sistemas públicos de distribuição de água deverão basear-se no conhecimento da situação demográfica actualizada da zona a servir, em termos de população residente e flutuante, e avaliar a sua evolução previsível. Para o efeito, deverão ser tidos em conta os dados de estudos existentes e os registos disponíveis, nomeadamente os recenseamentos populacionais, os recenseamentos eleitorais, os recenseamentos industriais, a ocupação turística e os planos de desenvolvimento urbanístico.
2 - A elaboração de estudos de sistemas públicos de distribuição de água deverá também apoiar-se nos registos dos consumos de água ocorridos no passado, quando existam e sejam representativos, os quais servirão de ponto de partida para a estimativa da evolução futura.
3 - Quando não se disponha de informação correcta dos consumos, os valores de capitação de consumo doméstico deverão ser estimados atendendo à dimensão e características dos aglomerados, ao nível de vida da população e seus hábitos higiénicos e às condições climáticas locais.
4 - As capitações mínimas de referência, para o consumo doméstico, na distribuição exclusivamente domiciliária, serão as constantes na tabela B, qualquer que seja o horizonte de projecto.
5 - Quando não houver informação fiável acerca dos consumos comerciais e de serviços, poderá admitir-se que as capitações correspondentes estão incorporadas nos valores médios de capitação global. Em zonas com actividade comercial intensa poderá admitir-se uma capitação de 50 l/hab./dia ou considerarem-se consumos localizados.
6 - Os consumos industriais deverão ser avaliados em função do número de unidades industriais servidas pelos sistemas, das respectivas actividades, dos volumes de produção e ou do número de trabalhadores.
7 - Consideram-se consumos equiparáveis aos industriais os correspondentes, entre outros, às unidades turísticas e hoteleiras e aos matadouros.
8 - Os consumos públicos, tais como de edifícios públicos, fontanários, bebedouros, lavagem de arruamentos e limpeza de colectores, se não puderem ser estimados com precisão, poderão ser determinados com base numa capitação variando entre 5 e 20 l/hab./dia.
9 - Não se consideram consumos públicos os de estabelecimentos de saúde, ensino, militares, prisionais, bombeiros e instalações desportivas, que deverão ser avaliados de acordo com as suas características.
10 - Para efeitos de atribuição e reserva de recursos hídricos, deverão ser justificados pormenorizadamente os estudos que avaliem as capitações globais, incluindo todos os tipos de consumos e as perdas, acima dos valores de referência constantes da tabela B, para os diferentes horizontes de projecto.
Eficiência de distribuição nas redes de abastecimento urbano
1 - Todas as entidades envolvidas na gestão dos sistemas públicos de abastecimento de água deverão desenvolver esforços para a redução gradual das perdas nos sistemas, por forma a que estas se reduzam a valores até 15%, até ao ano de 2020.
2 - Para que o objectivo referido no número anterior possa ser atingido de forma gradual, os valores das perdas nos sistemas não deverão ultrapassar 25% no ano 2006 e 20% no ano 2012.
Dotações a considerar nos abastecimentos industriais
1 - Tendo em consideração a necessidade de preservação dos recursos hídricos e as diferentes tecnologias disponíveis, deverão estabelecer-se, num prazo de três anos, as dotações máximas que os diferentes tipos de indústrias poderão captar, em função do número de trabalhadores, das quantidades produzidas ou de outros parâmetros relevantes.
2 - As dotações máximas assim estabelecidas deverão ser tidas em consideração para efeitos de atribuição e reserva de recursos hídricos.
Dotações e eficiência de rega
1 - Para efeitos de planeamento de novos regadios, reabilitação dos existentes e licenciamento são propostos como orientação, para o ano crítico e ano médio, e para as culturas mais representativas, os valores de referência das dotações úteis de rega, indicadas na tabela C.
2 - As dotações referidas no número anterior deverão ser igualmente adoptadas para outras culturas, de acordo com a semelhança com as primeiras, tendo em conta os seus níveis de exigência em água e a duração do respectivo ciclo vegetativo.
3 - Para avaliação da procura, na origem, deverão ser adoptadas as dotações referidas no n.º 1, considerando os valores das eficiências globais de rega, para os diferentes tipos de regadio e horizontes do plano, indicados na tabela C.
Critérios gerais orientadores sobre a melhoria de eficiência nos regadios
1 - Nos sistemas de distribuição de água para rega, públicos ou privados, beneficiando áreas superiores a 20 ha, as perdas de água resultantes de fugas em canais e condutas não deverão exceder 20% do volume total injectado no sistema.
2 - Todas as entidades envolvidas na gestão dos regadios de iniciativa pública e privados deverão desenvolver esforços para a redução global das perdas nos sistemas por forma que elas se reduzam a valores de 20%, até ao ano de 2020.
3 - Nos regadios a licenciar, o limite referido no número anterior deverá ser observado desde o início e mantido ao longo da vida útil do empreendimento. Nos regadios tradicionais, a redução até 2020 deverá ter por objectivo um valor de 30% de perdas no sistema.
4 - Ao nível das parcelas, a redução dos consumos deverá ser conseguida mediante a utilização de práticas de rega convenientes, recorrendo a tecnologias de rega e culturas apropriadas. As dotações úteis de rega, para os diferentes tipos de cultura e regiões, estabelecidas na tabela C, constituem os objectivos de referência a atingir.
Critérios gerais sobre a melhoria de eficiência na indústria
1 - Nos sistemas autónomos, públicos ou privados, de abastecimento de água para a indústria, as dotações globais, em indústrias com volumes de captação superiores a 100000 m3/ano, 10000 m3/mês ou 10 l/s , não deverão ser inferiores às estabelecidas no âmbito do n.º 1 da orientação h).
2 - Nos sistemas públicos ou privados de abastecimento de água para utilização industrial existentes, os objectivos preconizados no número anterior deverão estar em aplicação até 2006.
3 - Ao nível de cada unidade industrial, a redução dos consumos deverá ser conseguida mediante a utilização de técnicas adequadas. No caso das unidades industriais abrangidas no âmbito da Directiva IPPC, os volumes utilizados não deverão exceder as dotações estipuladas nas respectivas MTD sectoriais.
4 - As dotações industriais, para os diferentes sectores de actividade industrial, estabelecidas no n.º 1 da orientação h), constituem os objectivos de referência a atingir.
5 - Para controlo do cumprimento dos objectivos, todas as captações servindo sistemas de abastecimento abrangidos pelo n.º 1 deverão dispor, nas respectivas captações, de medidores de caudal totalizadores.
Protecção de áreas classificadas, zonas húmidas e outras áreas de interesse conservacionista
Aquando da elaboração ou revisão dos instrumentos de planeamento, ordenamento e gestão das áreas classificadas, dos sítios da Rede Natura e das ZPE, deverão ser integradas as normas e os princípios constantes deste PBH, tendo em vista a preservação e perenidade dessas zonas, nas componentes directamente relacionadas com os meios hídricos.
Articulação com a REN
1 - As condicionantes, critérios e objectivos decorrentes do PBH relativos aos ecossistemas da REN, directamente relacionados com os meios hídricos, devem ser integrados nos Planos e programas sectoriais e de ordenamento do território e devem ser desenvolvidos estudos para revisão da delimitação das áreas a integrar na REN, tendo em consideração a caracterização física da área do PBH.
Classificação das linhas de água segundo o grau de artificialização
1 - A avaliação do estado de perturbação dos troços lóticos, conduziu à sua classificação e foram estabelecidas neste Plano duas categorias de ecossistemas: ecossistemas a preservar e ecossistemas a recuperar.
2 - Nos ecossistemas a preservar inclui-se o sector de montante do rio Leça até Água Longa.
3 - Nos ecossistemas a recuperar inclui-se o sector do rio Leça a jusante de Agrela
4 - Nos ecossistemas a preservar só deverão ser permitidas actividades que contribuam para a preservação e melhoria dos referidos ecossistemas.
5 - Nos ecossistemas a recuperar, a avaliação das actividades permitidas deverá ser baseada numa avaliação dos impactes ambientais para a linha de água em questão.
6 - Para as linhas de água não referenciadas anteriormente, deverá ser feita a avaliação do estado de perturbação, a sua classificação em categorias (preservar e recuperar) e deverão ser aplicadas as mesmas condicionantes.
Caudais e volumes para fins ambientais
1 - O estabelecimento de caudais ambientais deverá ser efectuado quando estiver assegurada uma efectiva melhoria da qualidade ambiental e da água em particular.
2 - Os estudos de impacte ambiental que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, se realizem para projectos de construção de novas barragens, deverão ter em conta o caudal ecológico necessário a jusante.
Condicionamentos dos perímetros de protecção
1 - Nos perímetros de protecção de origens para abastecimento humano deverão ser estabelecidas regras e limitações ao uso do espaço que darão origem à aplicação de servidões administrativas e restrições de utilidade pública conformes com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro.
2 - No sentido de aplicar o estabelecido no número anterior, os perímetros de protecção associados a águas subterrâneas deverão ser objecto das servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro.
3 - Relativamente aos perímetros de protecção para protecção de origens superficiais, e em situações devidamente fundamentadas poderão ser impostas restrições e condicionantes à sua utilização e, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de Fevereiro, integradas em todos os instrumentos de planeamento que definam ou determinem a ocupação física do território.
Objectivos de protecção contra cheias e inundações
1 - Deverão ser tomadas as medidas necessárias para limitar ao máximo a ocupação dos leitos de cheia, para impedir o aumento dos caudais de cheia provenientes de acções antrópicas e para promover a elaboração ou adaptação de planos de emergência e a criação de sistemas de aviso e alerta.
2 - Todas as obras hidráulicas a realizar em domínio hídrico deverão ser dimensionadas de acordo com os critérios constantes da tabela D.
3 - Deverão ser estabelecidos objectivos para a relocalização de actividades e demolição de obras que, estando situadas em áreas inundáveis ou leitos de cheia, apresentem riscos elevados para os utilizadores ou representem um grave entrave ao escoamento das águas.
4 - Deverão ser tomadas as medidas necessárias para impedir o aumento dos caudais de cheia provenientes de acções antrópicas, como sejam aumento das áreas impermeáveis nas bacias ou diminuição do tempo de concentração nas mesmas, nomeadamente em processo de licenciamento de domínio hídrico de novas urbanizações ou outras ocupações do território que conduzam a uma alteração das características do solo ou do coberto vegetal.
5 - Sempre que estiver em risco a segurança de pessoas e bens e tenham sido esgotadas outras medidas não estruturais, deverá ser analisada a viabilidade técnica e económica do recurso a medidas estruturais para a minimização dos efeitos das cheias, nomeadamente bacias de retenção e laminagem de cheia, ou diques de protecção.
Inventário e delimitação das zonas de risco de inundação
1 - As áreas identificadas como zonas de risco de inundação deverão ser classificadas pelo seu grau de risco, de acordo com a respectiva probabilidade de inundação, para períodos de retorno de 5, 25 e 50 anos.
2 - Deverá ser efectuada uma avaliação financeira dos prejuízos decorrentes da inundação das áreas delimitadas e elaborada uma carta de zonamentos com a sua quantificação.
Protecção contra as secas
1 - Deverá ser promovido um plano de intervenção para actuação em situação de excepção por motivo de seca onde estejam previstas as regras para a utilização dos recursos em situação de contingência.
2 - O plano de intervenção deverá estabelecer critérios para determinar níveis de gravidade da situação de contingência devido a seca e estruturar as regras de actuação, de acordo com o nível de gravidade da situação.
3 - Sempre que seja atingido o limiar de uma situação de seca previsível, deverá ser dado início a uma situação de alerta, sendo iniciado o acompanhamento diário da situação e aferido o risco de aproximação a uma situação de seca real.
4 - As entidades competentes devem declarar a situação de alerta e iniciar as respectivas medidas de actuação previstas no plano de intervenção, nomeadamente a informação aos principais utilizadores.
Conservação dos solos e correcção torrencial
1 - Não deverão ser permitidas mobilizações significativas de terrenos marginais dos cursos de água e de quaisquer linhas de águas navegáveis e flutuáveis, assim como das margens de linhas de água não navegáveis nem flutuáveis.
2 - Todos os instrumentos de planeamento que definam ou determinem a ocupação física do território deverão integrar as medidas previstas no que toca à conservação dos solos e à correcção torrencial.
Protecção contra acidentes de poluição acidental
1 - Deverão ser avaliados os riscos de poluição de todas as fontes potenciais de risco de poluição identificadas no Plano, nomeadamente unidades industriais, estações de tratamento de águas residuais e antigas minas abandonadas, deposições de resíduos e circulação de veículos de transporte de substâncias de risco.
2 - Deverão ser identificadas todas as utilizações que possam ser postas em risco por eventuais acidentes de poluição, muito em particular as origens para abastecimento de água que sirvam aglomerados com mais de 2000 habitantes.
3 - Deverá ser estabelecido um plano de emergência para actuação em situação de acidente grave de poluição, estruturado de acordo com os níveis de gravidade da ocorrência e da importância dos recursos em risco.
4 - Deverá ser estabelecido um sistema de aviso e alerta, com níveis de actuação de acordo com o previsto no plano de emergência, cabendo em primeiro lugar à entidade responsável pelo acidente a obrigação de alertar as autoridades competentes, de acordo com o respectivo plano de emergência.
Articulação com o ordenamento do território
Todos os instrumentos de planeamento que definam ou determinem a ocupação física do território, nomeadamente os previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, deverão, no âmbito da sua área de intervenção, em articulação com o PBH, integrar orientações e condicionamentos, de âmbito respectivo, para todas as actividades, por eles reguladas, que constituam ocupações e utilizações com potenciais impactes significativos sobre o meio hídrico, designadamente:
Captações de águas superficiais e subterrâneas;
Movimentação de terras;
Florestação;
Actividades agrícolas;
Instalação de unidades industriais e grandes superfícies comerciais;
Navegação e competições desportivas;
Extracção de inertes;
Campos de golfe;
Espaços de recreio e lazer;
Outras obras de carácter particular.
Licenciamento do domínio hídrico
Na renovação ou emissão de novos títulos de utilização do domínio hídrico, deverão ser observados os princípios e recomendações constantes do Plano.
Sistemas de medidas
Para controlo do cumprimento dos objectivos, no conteúdo dos títulos de captação de água, deverá constar a obrigatoriedade de instalação de um sistema de medidas que permita conhecer com rigor os volumes totais de água extraídos mensalmente, quando se trate de volumes de água superiores a 10000 m3 mensais, ou quando os meios de extracção sejam susceptíveis de proporcionar caudais instantâneos superiores a 5 l/s.
TABELA A
Valores de eficiências globais de rega
(ver tabela no documento original)
TABELA B
Capitações de referência
1 - Capitações mínimas de referência para o consumo doméstico (para todos os horizontes do Plano):
80 l/hab./dia, para glomerados até 1000 habitantes;
100 l/hab./dia, para aglomerados de 1000 a 10000 habitantes;
125 l/hab./dia, para aglomerados de 10000 a 20000 habitantes;
150 l/hab./dia, para aglomerados de 20000 a 50000 habitantes;
175 l/hab./dia, para aglomerados acima de 50000 habitantes.
2 - Capitações máximas de referência (incluindo todos os tipos de consumos e perdas e para todos os horizontes do Plano):
130 l/hab./dia, para aglomerados até 500 habitantes;
220 l/hab./dia, para aglomerados de 500 a 10000 habitantes;
290 l/hab./dia, para aglomerados de 10000 a 100000 habitantes;
330 l/hab./dia, para aglomerados acima de 100000 habitantes.
TABELA C.1
Dotações úteis de rega (m3/ha/ano)
Ano médio
(ver tabela no documento original)
TABELA C.2
Dotações úteis de rega (m3/ha/ano)
Ano crítico
(ver tabela no documento original)
TABELA D
Dimensionamento de infra-estruturas hidráulicas
Períodos de retorno das cheias de projecto
(ver tabela no documento original)
ANEXO N.º 1
Além do presente relatório, o PBH do Leça compreende os seguintes estudos de base, relatórios e anexos temáticos:
Fase I - Análise e diagnóstico da situação actual
Volume I - Síntese da análise e diagnóstico da situação actual.
Volume II - Enquadramento.
II.1 - Identificação dos objectivos de planeamento dos recursos hídricos.
II.2 - Contexto do PBH.
II.3 - Friso cronológico dos eventos mais relevantes para Portugal.
Volume III - Análise.
III.1 - Caracterização geral da bacia hidrográfica.
Parte 1 - Subsistema hidrológico.
Parte 2 - Subsistema infra-estruturas.
Parte 3 - Subsistema ambiental.
Parte 4 - Subsistema socioeconómico.
Parte 5 - Subsistema normativo.
Parte 6 - Subsistema institucional.
Parte 7 - Subsistema económico, financeiro e fiscal.
Volume IV - Diagnóstico.
Anexos temáticos
Anexo n.º 1 - Análise biofísica.
Parte I - Geomorfologia e geologia.
Parte II - Solos.
Apêndice n.º 1 - Caracterização das unidades taxonómicas de Entre Douro e Minho.
Parte III - Clima.
Parte IV - Hidrologia e hidrogeologia.
Parte V - Recursos biológicos e paisagísticos.
Anexo n.º 2 - Análise socioeconómica.
Anexo n.º 3 - Recursos hídricos superficiais.
Tomo 3.A - Balanço hídrico e avaliação de reservas.
Tomo 3.B - Análise das precipitações anuais e mensais médias.
Apêndice n.º 1 - Figuras.
Apêndice n.º 2 - Séries de precipitações reais mensais (41/42 a 90/91).
Tomo 3.C - Análise do escoamento.
Tomo 3.D - Análise do funcionamento da rede hidrométrica.
Anexo n.º 4 - Recursos hídricos subterrâneos.
Anexo n.º 5 - Análise da ocupação do solo e ordenamento do território.
Tomo 5.A - Distribuição da ocupação e aptidão do solo.
Apêndice n.º 1 - Legenda Corine Land Cover.
Apêndice n.º 2 - Relação dos grupos propostos com a legenda da carta Corine.
Tomo 5.B - Estrutura de usos e ocupações do solo.
Tomo 5.C - Ordenamento do território da envolvente à rede fluvial.
Anexo n.º 6 - Utilizações e necessidades de água.
Tomo 6.A - Síntese da caracterização global.
Tomo 6.B - Avaliação das necessidades actuais de água para os diversos usos.
Parte 6.B.I - Abastecimento doméstico e industrial.
Apêndice A - Caracterização por concelho.
Apêndice B - Localização dos sistemas de abastecimento existentes por concelho.
Parte 6.B.II - Agricultura e agro-pecuária.
Apêndice n.º 1 - Necessidades hídricas na pecuária.
Apêndice n.º 3 - Evapotranspiração de referência.
Tomo 6.C - Avaliação da qualidade da água para os diversos usos.
Apêndice n.º 1 - Captações de águas subterrâneas - avaliação da aptidão para consumo humano.
Apêndice n.º 2 - Rio Leça - avaliação da aptidão para diversas utilizações.
Tomo 6.D - Identificação e caracterização das fontes de poluição.
Parte 6.D.I - Fontes de poluição tópica.
Apêndice n.º 1.1 - Metodologia para a definição do universo dos aglomerados a considerar como fontes de poluição pontual.
Apêndice n.º 1.2 - Controle analítico das ETAR.
Apêndice n.º 1.3 - Eficiência das ETAR.
Apêndice n.º 1.4 - Carga poluente por ponto de descarga.
Apêndice n.º 1.5 - Análise gráfica das eficiências/carga poluente por concelho.
Apêndice n.º 2.1 - Modelos do inquérito efectuado à indústria.
Apêndice n.º 2.2 - Listagens das empresas fornecidas pelas entidades licenciadoras, por distrito, por concelho e por CAE.
Apêndice n.º 2.3 - Inquérito às indústrias - respostas invalidadas.
Apêndice n.º 2.4 - Número de respostas/elementos obtidos por concelho.
Apêndice n.º 2.5 - Coeficientes utilizados na estimativa das cargas com origem nas unidades industriais.
Apêndice n.º 2.6 - Número de estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores e número de trabalhadores - INE.
Apêndice n.º 2.7 - Explorações mineiras.
Apêndice n.º 2.8 - Registo de respostas do inquérito à indústria.
Apêndice n.º 2.9 - Cargas por concelho e por CAE. Cargas por CAE e por Concelho. Cargas totais por concelho e por distrito. Cargas totais por CAE. Cargas totais por distrito. Destino dos efluentes por concelho.
Apêndice n.º 2.10 - Registo das unidades com licença de descarga.
Apêndice n.º 2.11 - Listagem dos aderentes aos contratos de adaptação ambiental.
Apêndice n.º 2.12 - Listagem de unidades industriais potencialmente abrangidas pela Directiva IPPC.
Apêndice n.º 1.2.13 - Quadros base do SIG.
Apêndice n.º 1.3 - Resíduos sólidos.
Parte 6.D.II - Fontes de poluição difusa.
Apêndice n.º 1 - Quantidades de azoto e fósforo aplicados por cultura nos concelhos da bacia (quilograma/hectare/ano).
Apêndice n.º 2 - Quantidades de azoto e fósforo aplicados por cultura nos concelhos da bacia (quilograma/ano).
Apêndice n.º 3 - Áreas dos principais sistemas culturais praticados nos concelhos da bacia.
Apêndice n.º 4 - Quantidades de azoto e fósforo a aplicar nas culturas.
Apêndice n.º 5 - Quantidades de nutrientes removidos do solo por algumas culturas.
Apêndice n.º 6 - Produtividades médias das culturas nos concelhos da bacia.
Apêndice n.º 7 - Quantidades de azoto e fósforo removidas do solo pelas culturas nos concelhos da bacia (quilograma/hectare/ano).
Apêndice n.º 8 - Quantidades de azoto e fósforo removidas do solo pelas culturas nos concelhos da bacia (quilograma/ano).
Apêndice n.º 9 - Quantidades de nutrientes contidos nos resíduos de algumas culturas (valores teóricos).
Apêndice n.º 10 - Quantidades de azoto e fósforo deixadas no solo da bacia pelos resíduos das culturas.
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