Portaria n.º 217/2002 — Actualiza as tabelas salariais e outras disposições remuneratórias dos trabalhadores das administrações portuárias e…

Tipo Portaria
Publicação 2002-03-12
Última atualização 2003-08-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-08-26, Portaria n.º 898/2003 — Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 576/2003, de 16 de Julho, que ac…

Actualiza as tabelas salariais e outras disposições remuneratórias dos trabalhadores das administrações portuárias e institutos portuários

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Março

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º dos Decretos-Leis n.os 335/98, 336/98, 337/98 e 339/98, no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 338/98, todos de 3 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 5.º dos Decretos-Leis n.os 242/99, 243/99 e 244/99, todos de 28 de Junho, e em conjugação com o n.º 2 do artigo 1.º do Estatuto do Pessoal das Administrações Portuárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de Outubro, ouvidos os sindicatos representativos do sector, manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:

1.º Os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades do pessoal técnico de pilotagem a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 344/2001, de 6 de Abril, são actualizados em 2,75%, com arredondamento à décima do euro imediatamente superior.

2.º O valor do subsídio de alimentação previsto no n.º 8.º da Portaria n.º 633/99, de 11 de Agosto, é actualizado para (euro) 6,41.

3.º - 1 - As condições de acesso na carreira de técnico de pilotagem a que se refere o n.º 1 do n.º 8.º da Portaria n.º 344/2001, de 6 de Abril, passam a ser as constantes do anexo à presente portaria.

2 - Da alteração introduzida pelo número anterior e para efeitos de acesso à categoria de piloto júnior, grau 4, não deverá resultar que o tempo global de permanência nos graus 2 e 3 possa vir a ser superior a quatro anos.

4.º A actualização salarial prevista no n.º 1.º da presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 2002.

5.º A actualização do valor do subsídio de alimentação prevista no n.º 2.º da presente portaria produz efeitos a 1 de Março de 2002.

O Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, em 18 de Fevereiro de 2002.

ANEXO — Condições de acesso

(ver anexo no documento original)

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