Portaria n.º 221/2002 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 914/2000, de 30 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2002-03-12
Última atualização 2004-08-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-08-26, Portaria n.º 1070/2004 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 914/2000…

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 914/2000, de 30 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira

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de 12 de Março

Pela Portaria n.º 914/2000, de 30 de Setembro, foi concessionada à GARVECAÇA - Sociedade de Caça e Turismo, Lda., a zona de caça turística de Estragamantens, processo n.º 2394-DGF, situada no município de Tavira, com uma área de 276 ha, válida até 30 de Setembro de 2012.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com uma área de 52 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Tavira:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 914/2000, de 30 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com uma área de 52 ha, ficando a mesma com uma área total de 328 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, mantendo-se, contudo, as condicionantes constantes da Portaria n.º 914/2000, de 30 de Setembro.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 3 de Fevereiro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002.

(ver planta no documento original)

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