Portaria n.º 225/2002 — Transfere a zona de caça turística da Zangarilha, sita na freguesia e município de Portel, para a Sociedade Agrícola da…

Tipo Portaria
Publicação 2002-03-12
Última atualização 2005-01-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2005-01-25, Portaria n.º 90/2005 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça tur…

Transfere a zona de caça turística da Zangarilha, sita na freguesia e município de Portel, para a Sociedade Agrícola da Zangarilha, Lda.

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Março

Pela Portaria n.º 586/92, de 27 de Junho, foi concessionada à Vera Cruz Safaris - Sociedade de Turismo Cinegético, S. A., a zona de caça turística da Zangarilha, processo n.º 945-DGF, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Portel, com a área de 291,5750 ha, válida até 27 de Junho de 2004.

Vem agora a Sociedade Agrícola da Zangarilha, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Zangarilha, processo n.º 945-DGF, situada na freguesia e município de Portel, é transferida para a Sociedade Agrícola da Zangarilha, Lda., com o número de pessoa colectiva 503583901 e sede na Quinta da Fonte, Vila Franca de Xira.

2.º O presente processo mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Fevereiro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002.

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