Decreto Regulamentar n.º 26/2002 — Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica das Ribeiras do Oeste
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica das Ribeiras do Oeste
Na protecção de origens destinadas à produção de água para consumo humano, dar prioridade, em primeiro lugar, às situações em que a água bruta é de pior qualidade, de mais reduzida tratabilidade ou tem maior risco de poluição acidental, e em segundo lugar, aos quantitativos populacionais servidos, assumindo, portanto, que qualquer indivíduo tem direito a uma água de consumo da melhor qualidade independentemente da dimensão da comunidade em que se insere.
ii) Abastecimento de água às populações e actividades económicas
Abastecimento de água às populações e à indústria
Não sendo as carências em infra-estruturas de abastecimento de água um problema com expressão na zona em estudo (de facto o atendimento com sistemas públicos atinge cerca de 99%), as estratégias propostas envolvem sobretudo a melhoria dos sistemas existentes, o aumento da qualidade do serviço e a integração de soluções, visando a garantia da sustentabilidade quer dos recursos a afectar, quer das actividades associadas à sua utilização.
Neste enquadramento estabeleceram-se as seguintes estratégias:
Dinamização do relacionamento institucional entre os diferentes utilizadores e a administração central ou local, com o objectivo da regularização total da situação do licenciamento das captações urbanas e industriais e do controlo da qualidade da água a fornecer;
Promoção da aplicação das soluções de integração e requalificação dos sistemas existentes, de acordo com o proposto no Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais 2000-2006 (PEAASAR), o que permitirá a resolução das carências pontuais ainda existentes e a melhoria da qualidade do serviço, garantindo em simultâneo o fornecimento de água em quantidade e qualidade a todos os utilizadores e a promoção do uso eficiente do recurso água;
Elaboração de estudos para melhoria do conhecimento da situação actual relativa aos consumos em geral e industriais, em particular.
Abastecimento de água à agricultura
Com base na análise de referência na qual se identificaram os problemas existentes na agricultura, onde se verificam estruturas agrárias e produtividade deficientes e, tendo em vista que se pretende a preservação do ambiente com base numa agricultura moderna numa óptica de desenvolvimento sustentável, estabelecem-se as seguintes estratégias:
Aumentar a eficiência da utilização da água de rega;
Melhorar o aproveitamento das áreas de rega beneficiadas e ou a beneficiar pelos regadios públicos;
Monitorizar a quantidade de água utilizada na agricultura;
Atenuar as situações de escassez de água.
iii) Protecção dos ecossistemas aquáticos e terrestres associados
Considera-se que a concretização dos objectivos da componente ecológica do PBH das Ribeiras do Oeste deve enquadrar-se nas seguintes estratégias:
Colmatação das lacunas ainda existentes sobre a caracterização do estado actual das espécies e ecossistemas;
Utilização da caracterização, já efectuada e a efectuar, no planeamento do uso dos recursos hídricos;
Inclusão de considerações de carácter ecológico na utilização e gestão correntes dos recursos hídricos.
iv) Prevenção e minimização dos efeitos das cheias, das secas e dos acidentes de poluição
No que diz respeito à prevenção e minimização dos efeitos das cheias, secas e acidentes de poluição, são estabelecidas as seguintes estratégias:
Aprofundamento do conhecimento pela realização de estudos com vista a colmatar as lacunas ainda existentes ou a complementar a informação já disponível;
Elaboração de programas de acção envolvendo propostas, quer de construção/reafectação de infra-estruturas, quer da utilização excepcional de infra-estruturas existentes, envolvendo nomeadamente a interrupção/redução/transferência dos fornecimentos;
Estabelecimento de planos de contingência e de emergência com vista ao controlo e minimização dos efeitos dos eventuais acidentes e/ou carência, envolvendo especialmente a complementação/criação de sistemas de aviso e alerta e a protecção de pessoas e bens;
Definição de critérios e medidas que permitam a mitigação das eventuais consequências do acidente.
Para além destas estratégias de base, são estabelecidas as seguintes estratégias específicas respeitantes às cheias e às secas:
Cheias:
Articulação entre os planos de contingência/emergência e outros planos de ordenamento territorial, nomeadamente planos directores municipais, especialmente no que respeita à delimitação de zonas inundáveis;
Identificação de locais para construção de barragens, em que uma das finalidades seja o amortecimento de cheias;
Secas:
Desenvolvimento de estudos de previsão antecipada de períodos de seca;
Hierarquização das utilizações da água em face da especificidade da zona sujeita aos efeitos da seca, bem como da persistência e severidade da mesma.
Valorização económica e social dos recursos hídricos
No âmbito da valorização dos recursos hídricos, em relação a actividades não consumptivas, há que atender aos aspectos relacionados com:
Pesca e aquacultura;
Valores patrimoniais;
Praias fluviais.
A estratégia de base a ter em conta em todas as áreas temáticas abrangidas pelo PBH é a valorização económica e social das actividades directa ou indirectamente dependentes da utilização dos recursos hídricos. É óbvio que a faceta social tem de ser compreendida no seu mais lato âmbito e, assim, ter em particular atenção os aspectos de sustentabilidade ambiental das utilizações.
Nestas condições, estabelecem-se as seguintes estratégias instrumentais:
Compatibilização de utilizações dos recursos hídricos;
Ordenamento das diferentes actividades não consumptivas.
vi) Ordenamento e gestão do domínio hídrico
Os planos especiais de ordenamento, nomeadamente os planos de ordenamento das áreas protegidas e das albufeiras classificadas, abrangem áreas restritas e peculiares para as quais se definem objectivos de ordenamento e desenvolvimento específicos. Os instrumentos de planeamento mais abrangentes deverão, por isso, identificar não só estas áreas singulares como equacionar e enquadrar as grandes linhas de ordenamento e desenvolvimento subjacentes.
Por outro lado, os PMOT, nomeadamente os PDM, são os instrumentos de planeamento que, no seu conjunto, abrangem toda a área de intervenção. Embora sejam planos integrados, são desenvolvidos para uma unidade territorial restrita e definem estratégias de ordenamento e desenvolvimento circunscritas ao município.
Nestas condições, as estratégias instrumentais a adoptar, no que respeita ao ordenamento e gestão do domínio hídrico, são as seguintes:
Ordenamento das áreas abrangidas pelo domínio hídrico;
Recomendações para os planos de ordenamento e planos regionais de ordenamento do território.
vii) Quadro normativo e institucional
Com base na análise da situação de referência e nas apreciações críticas dos quadros normativo e institucional, adoptam-se as seguintes estratégias específicas:
Simplificação e racionalização dos processos de gestão (racionalização administrativa, dotação de recursos humanos, etc.);
Melhoria da coordenação intersectorial e institucional, na gestão de empreendimentos de fins múltiplos;
Fomento e consolidação do mercado da água. Implementação do PEAASAR 2000-2006;
Enquadramento e simplificação legislativa.
viii) Sistema económico e financeiro
No caso do sistema económico e financeiro a adoptar para os recursos hídricos, a estratégia está bem definida através de um quadro normativo próprio. Porém, o facto de ele ter sido fixado sem se estudarem os possíveis hiatos existentes entre os «futuros possíveis» e os «futuros desejáveis», impediu que se procedesse à sua aplicação prática.
Poder-se-á então concluir que não foram seguidas todas as etapas do planeamento estratégico, ficando uma, pelo menos, por construir: análise da diferença entre o possível e o desejável e definição dos meios para colmatar ou minimizar tal diferença. Por isso se fala em estratégia de base neste domínio, uma vez que se trata apenas de fundamentar as opções feitas e não de criar algo de radicalmente novo.
Nestas condições, no que respeita ao sistema económico e financeiro, considera-se ser de continuar a apostar na seguinte estratégia:
Gestão dos recursos hídricos como um bem económico de natureza pública, segundo os princípios da equidade, eficiência e cumprimento das leis da concorrência.
ix) Participação das populações
Tratando-se os recursos de um bem colectivo, a sua gestão adequada exige a participação da sociedade a todos os níveis de intervenção, pelo que, tanto para a população, em geral, como, em particular, para grupos profissionais ou sectoriais específicos, se considera prioritário:
Fomentar actuações esclarecidas e eficazes na prática profissional a diversos níveis;
Promover padrões de consumo dos recursos naturais adequados em termos ambientais;
Desenvolver a consciência cívica em termos do respeito pelo património natural e de participação consciente nas políticas de protecção dos recursos hídricos, transformando o cidadão, esclarecido e responsável, num agente activo nos processos de decisão e na implementação e divulgação das medidas decorrentes daquelas políticas.
De salientar que a sensibilização dos agentes económicos utilizadores de água deve incidir não apenas nas vertentes «extracção» e «consumo» (procedimentos correctos na abertura e protecção de captações subterrâneas, adopção de tecnologias de baixo consumo), mas também na vertente «utilização como meio receptor de águas residuais» (quer directamente, quer indirectamente através do solo ou das águas subterrâneas).
Conhecimento dos recursos hídricos
Na análise da situação de referência foram detectadas numerosas lacunas de informação, pelo que o aprofundamento do conhecimento da situação e o desenvolvimento de sistemas de informação se revelam do maior interesse estratégico, particularmente no que se refere ao suporte de acções futuras, dada a desactualização, a insuficiência ou mesmo a inexistência de cadastros ou de bases de dados sobre matérias relevantes, assim como a precaridade ou a ausência de monitorização sobre algumas situações de interesse.
xi) Avaliação sistemática do plano
Nos termos da lei, o PBH das Ribeiras do Oeste será válido para o horizonte de 8 anos, após a respectiva aprovação, tendo sido desenvolvido para um horizonte de 20 anos. No entanto, após o prazo máximo de 6 anos, o Plano deverá ser revisto.
Por outro lado, a utilização do Plano só será efectiva, assegurando a implementação de mecanismos de avaliação sistemática da respectiva execução.
Embora reconhecendo as dificuldades associadas a esta matéria, é estrategicamente indispensável que o MAOT dinamize o processo de avaliação sistemática do Plano que será materializada através da preparação de relatórios periódicos sobre o estado da realização dos projectos preconizados em cada programa.
Estratégia espacial
Unidades homogéneas de planeamento
A estratégia espacial adoptada consistiu na definição de sub-regiões que, do ponto de vista do planeamento dos recursos hídricos, pudessem ser consideradas homogéneas, à luz de um conjunto de factores relevantes, de modo a permitir a definição de objectivos específicos aplicáveis a essas mesmas sub-regiões, designadas por UHP.
Para a delimitação das UHP, foram considerados os seguintes factores:
Factores hidrológicos;
Factores socioeconómicos:
Desagregação do país ao nível das NUT III;
Desagregação das NUT III ao nível dos concelhos;
Os agrupamentos de municípios em função do estádio do desenvolvimento socioeconómico;
Factores de protecção da natureza e ambientais.
As UHP consideradas abrangem as seguintes sub-bacias principais:
UHP norte: Sub-bacias de Alcobaça, São Martinho e Óbidos;
UHP centro: Peniche, Sizandro, Safarujo, Lizandro;
UHP sul: Colares e Costa do Estoril.
Na figura 3 apresentam-se as UHP consideradas no Plano.
(ver figura no documento original)
A UHP norte é a que abrange a maior área do Plano (cerca de 48% do total) e a que apresenta menor população residente (cerca de 27% da população total da bacia), o que corresponde a uma densidade populacional de 127 hab./km2, ainda assim superior à média do País (112 hab./km2).
No que respeita ao universo do PBH, a UHP norte abrange a totalidade da população dos concelhos de Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré e Porto de Mós e uma parte significativa da população residente no concelho de Óbidos (cerca de 85%).
A UHP centro tem uma densidade populacional da ordem de 192 hab./km2, abrangendo, no que respeita ao universo da bacia das ribeiras do Oeste, a totalidade da população dos concelhos de Cadaval, Peniche e Sobral de Monte Agraço, a quase totalidade da população do concelho de Torres Vedras, uma parte significativa da população dos concelhos da Lourinhã e Mafra (respectivamente 87% e 76%) e cerca de 35% da população do concelho de Sintra.
A UHP sul ocupa apenas 10% da área do Plano e engloba uma população de cerca de 38% do total da bacia, ao que corresponde uma densidade populacional de 836 hab./km2; no universo do Plano esta UHP abrange a população global do concelho de Cascais e cerca de 65% da população residente no concelho de Sintra.
CAPÍTULO 2 — Programas de medidas
Considerações preliminares
Atendendo aos objectivos definidos, importa, para cada área temática, estruturar os programas de medidas e acções conducentes à satisfação desses objectivos, no quadro das estratégias fundamentais e instrumentais enunciadas e justificadas no capítulo anterior.
Entende-se por programa um conjunto de subprogramas, projectos e acções visando atingir um objectivo estratégico estabelecido no PBH, pelo que os programas foram estruturados em conformidade com as mesmas áreas temáticas consideradas para o estabelecimento dos objectivos e das estratégias instrumentais do Plano.
Nestas condições, foram considerados os seguintes Programas de Medidas:
(ver tabela no documento original)
Um subprograma constitui um segmento do programa orientado para uma componente relevante do objectivo estratégico.
O projecto é definido como um conjunto de acções e actividades concertadas visando atingir os objectivos estabelecidos no PBH.
Os subprogramas subdividem-se em base (B), complementares (C) e específicos (E), sendo a natureza territorial, legal e institucional da sua aplicação o factor de distinção entre eles. Com efeito, e na linha dos programas de medidas previstos na directiva quadro, os subprogramas base integram o conjunto de projectos destinados a resolver as situações de carência e a assegurar o cumprimento da legislação nacional e comunitária aplicável constituindo como que os requisitos mínimos da bacia em termos de recursos hídricos. Os subprogramas complementares são o conjunto de medidas, projectos e acções que visam melhorar ou manter o estado dos recursos hídricos na bacia ou em sub-bacias para além dos requisitos mínimos, enquanto que os subprogramas específicos integram os projectos e acções orientados para atingir objectivos específicos em determinados sectores ou locais que pela sua natureza se consideram relevantes em termos de utilização, quantidade ou qualidade da água. Por fim, e no âmbito do Plano de Bacia, consideram-se como projectos o conjunto de actividades, devidamente orçamentadas e programadas no tempo, visando a resolução de problemas concretos em determinado espaço.
Os programas, subprogramas e projectos estão ainda espacializados consoante a unidade territorial abrangida seja a bacia hidrográfica, a sub-bacia, a UHP ou a linha de água classificada.
Por fim sublinha-se que os projectos foram associados à entidade mais directamente responsável pela sua execução, tendo ainda sido tipificados consoante a natureza do investimento em:
T1 - construção e reabilitação de infra-estruturas de saneamento básico;
T2 - construção e reabilitação de infra-estruturas hidráulicas (associadas à rega);
T3 - ordenamento e valorização do domínio hídrico;
T4 - protecção e conservação da natureza;
T5 - monitorização;
T6 - outros.
Horizontes temporais
O horizonte temporal deste PBH vai até 2009. Todavia, os programas de medidas são a um horizonte de 2020, com momentos intermédios de planeamento em:
2006, ano em que deverá ocorrer a revisão dos PBH (conforme preconizado no Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de Fevereiro - que consagra os planos de recursos hídricos em Portugal) e, em que culmina o período de vigência do 3.º Quadro Comunitário de Apoio (QCA III - 2000/2006);
2012, correspondente a um horizonte de maturação das medidas e acções implementadas no âmbito do PBH e que portanto permitirá averiguar do grau de sucesso conseguido com os PBH.
No contexto do horizonte e dos momentos de planeamento referidos e atendendo ainda à natureza dos recursos hídricos em termos de gestão, considera-se que os projectos referidos para o curto prazo se referem ao período 2000-2006, os de médio prazo para o período 2006-2012 e os de longo prazo como as referidas para o período 2012-2020.
Recuperação e Prevenção da Qualidade da Água (P01)
Os subprogramas base definidos ao nível da recuperação e prevenção da qualidade da água consistem fundamentalmente na designação das águas em função dos usos, na construção, ampliação e reabilitação dos sistemas públicos de drenagem e tratamento de águas residuais domésticas e industriais e na avaliação e controlo das fontes de poluição tópica e difusa.
Quanto à drenagem e tratamento de águas residuais domésticas e industriais, a legislação em vigor (Decretos-Leis n.os 152/97, de 19 de Junho, e 236/98, de 1 de Agosto, e outros diplomas específicos), determina níveis de tratamento e prazos para a realização de funcionamento de sistemas de recolha e tratamento de águas residuais urbanas em função da dimensão dos sistemas e do estado trófico do meio receptor.
No que respeita às fontes de poluição, pretende-se que seja actualizado o levantamento das fontes de poluição tópica, por forma que se possa avaliar e caracterizar a respectiva carga poluente e verificar o cumprimento das normas de descarga.
No que respeita às fontes de poluição difusa, o principal problema prende-se com a falta da sua caracterização e dos dados necessários à sua avaliação. Propõe-se que seja feito um trabalho sistemático com vista à caracterização desta problemática e tomada de medidas para o combate à poluição difusa.
Estes subprogramas contemplam pois, sistematicamente, projectos de identificação e avaliação e controlo de descargas poluentes, que incluem a actualização do levantamento das fontes de poluição tópica, nomeadamente unidades industriais, aquaculturas, ETAR e projectos de avaliação e combate à poluição difusa.
Programa 01 - Recuperação e Prevenção da Qualidade da Água
(ver tabela no documento original)
De entre os subprogramas considerados destaca-se aquele que integra os projectos destinados à redução e controlo da poluição tópica e dentro destes os projectos «Águas residuais urbanas (sistemas de drenagem e tratamento) e de suiniculturas (pré-tratamento de efluentes)», cujas principais acções consistem na construção, remodelação e ampliação de sistemas de drenagem e ETAR.
Há que destacar ainda o subprograma «Melhoria da qualidade da água em situações críticas» e neste o projecto com a mesma designação que consiste na avaliação da situação relativa às descargas de águas residuais na lagoa de Óbidos (zonas sensíveis).
Apresenta-se a matriz de correspondência entre os objectivos operacionais e os projectos que integram o programa P01.
PBH das Ribeiras do Oeste - Matriz de correspondência entre os objectivos operacionais e os projectos - Programa 01
(ver tabelas no documento original)
Abastecimento de Água às Populações e Actividades Económicas (P02)
Os subprogramas base definidos ao nível do abastecimento de água às populações e actividades económicas consistem fundamentalmente na construção, ampliação e reabilitação dos sistemas públicos de abastecimento de água e de rega, incluindo a garantia de água nas origens, de acordo com o estratégia apontada no «Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais (2000-2006)», e na protecção das origens para produção de água para consumo humano de acordo com a legislação nacional e comunitária em vigor.
Para além dos subprogramas referidos propõe-se ainda um subprograma complementar que diz respeito à redução e controlo de perdas nos sistemas municipais de abastecimento de água e dos sistemas de rega dos regadios colectivos tradicionais.
Nestas condições, este Programa inclui os seguintes cinco subprogramas:
Programa 02 - Abastecimento de água às populações e actividades económicas
(ver tabela no documento original)
De entre os subprogramas que foram concebidos para esta bacia hidrográfica no quadro deste programa mais geral refere-se o que respeita à resolução de carências associadas ao atendimento das populações e dentro deste os projectos «Construção de sistemas integrados de abastecimento de água» (municípios do Oeste e Grande Lisboa).
Insere-se também uma matriz de correspondência entre cada um dos projectos e os objectivos operacionais.
PBH das Ribeiras do Oeste - Matriz de correspondência entre os objectivos operacionais e os projectos - Programa 02
(ver tabela no documento original)
Protecção dos Ecossistemas Aquáticos e Terrestres Associados (P03)
Este Programa inclui os seguintes quatro subprogramas:
Programa 03 - Protecção da Natureza
(ver tabela no documento original)
Outro projecto dentro deste mesmo subprograma que merece destaque é o que respeita à «Gestão e conservação de migradores diádromos», que integra a identificação e vocação dos seus leitos e desovas e a regulamentação e controle das capturas. Quanto ao subprograma «Ecossistemas» destacam-se os projectos de «Instalação de redes de monitorização biológica e ecológica e restabelecimento da continuidade natural dos rios» (construção de passagem de peixes na albufeira de São Domingos).
Outro projecto que merece ser destacado é o que respeita à manutenção de caudais ecológicos nos principais cursos de água.
Insere-se em seguida a matriz de correspondência entre cada um dos projectos e os objectivos operacionais.
PBH das Ribeiras do Oeste - Matriz de correspondência entre os objectivos operacionais e os projectos - Programa 03
(ver tabela no documento original)
Prevenção e Minimização dos Efeitos das Cheias, Secas e dos Acidentes de Poluição (P04)
Os subprogramas base definidos ao nível da prevenção e minimização dos efeitos das cheias, secas e dos acidentes de poluição consistem fundamentalmente na avaliação dos riscos potenciais de cada uma das situações e na elaboração de planos de emergência e de contingência que serão accionados em caso de acidente efectivo. No que diz respeito às situações de inundação e carência prevê-se o desenvolvimento de um plano integrado de exploração de albufeiras.
Nestas condições, este Programa inclui os seguintes três subprogramas básicos:
Programa 04 - Prevenção e Minimização dos Efeitos das Cheias, Secas e dos Acidentes
(ver tabela no documento original)
Do conjunto de projectos proposto é de salientar o projecto «Plano de contingência para períodos de seca» que integra o subprograma Prevenção da Ocorrência de Seca e Minimização dos Seus Efeitos. Este projecto visa a definição de estratégias globais no sentido da utilização mais adequada da água e concepção de programas de actuação em situações de seca, entre outros objectivos.
Insere-se em seguida a matriz de correspondência entre cada um dos projectos e os objectivos operacionais:
PBH das Riberias do Oeste - Matriz de correspondência entre os objectivos operacionais e os projectos - Programa 04
(ver tabela no documento original)
Valorização Económica e Social dos Recursos Hídricos (P05)
A componente valorização dos recursos hídricos destina-se essencialmente a abranger as utilizações não consumptivas dos recursos hídricos, nomeadamente as utilizações de recreio e lazer, a navegação comercial e a exploração de inertes.
Este Programa inclui um subprograma complementar - Racionalização e Compatibilização dos Usos não Consumptivos - que se apresenta seguidamente:
Programa 05 - Valorização Económica e Social dos Recursos Hídricos
(ver tabela no documento original)
Apresenta-se em seguida a matriz de correspondência entre cada um dos projectos e os objectivos.
PBH das Ribeiras do Oeste - Matriz de correspondência entre os objectivos operacionais e os projectos - Programa P05
(ver tabela no documento original)
Ordenamento e Gestão do Domínio Hídrico (P06)
Este Programa inclui os seguintes três subprogramas:
Programa 06 - Ordenamento e Gestão do Domínio Hídrico
(ver tabela no documento original)
Apresenta-se em seguida a correspondência entre cada um dos projectos e os objectivos operacionais.
PBH das Ribeiras do Oeste - Matriz de correspondência entre os objectivos operacionais e os projectos - Programa 06
(ver tabela no documento original)
Quadros Normativo e Institucional (P07)
Este Programa inclui os seguintes dois subprogramas complementares:
Programa 07 - Adequação dos Quadros Normativo e Institucional
(ver tabela no documento original)
Grande parte dos objectivos operacionais abrangem um âmbito equivalente ao do País, circunstância compreensível dado tratar-se do tema quadro institucional e normativo.
Nestas circunstâncias não são previstos projectos correspondentes aqueles objectivos de âmbito nacional, uma vez que não correspondem a investimentos especificamente associados à área geográfica da bacia.
Sistema Económico-Financeiro (P08)
Este Programa inclui o seguinte subprograma básico:
Programa 08 - Sistema Económico e Financeiro
(ver tabela no documento original)
Informação e Participação das Populações (P09)
Este Programa inclui o seguinte subprograma complementar:
Programa 09 - Informação e Participação das Populações
(ver tabela no documento original)
Aprofundamento do Conhecimento sobre os Recursos Hídricos (P10)
Este Programa inclui um subprograma:
Programa 10 - Aprofundamento do Conhecimento sobre os Recursos Hídricos
(ver tabela no documento original)
Avaliação Sistemática do Plano (P11)
Este Programa inclui o seguinte subprograma complementar:
Programa 11 - Avaliação Sistemática do Plano
(ver tabela no documento original)
CAPÍTULO 3 — Programação física
A programação de execução física dos programas de medidas baseou-se nos seguintes critérios principais:
Conclusão até 2006 da execução dos projectos relativos a implementação e reforço do cumprimento da legislação nacional ou comunitária;
Conclusão, também até 2006, dos projectos que visam o aprofundamento do conhecimento sobre matérias relevantes ou a atenuação das disfunções ambientais mais significativas;
Conclusão, também até 2006, dos projectos que visam a protecção de pessoas e bens em zonas críticas;
Interiorização das metas temporais fixadas em planos pela Administração Pública para a resolução das carências associadas a infra-estruturas várias com interacção na qualidade dos meios hídricos.
Nos relatórios técnicos de suporte do Plano consta o planeamento de execução dos diversos projectos, numa base temporal anual até ao ano 2006 e agregada para os períodos 2007-2009, 2010-2012 e 2013-2020.
CAPÍTULO 4 — Programação, investimento e financiamento
O estudo das possíveis fontes de financiamento do investimento preconizado no âmbito do PBH das Ribeiras do Oeste comporta três tipos de análise:
Elaboração do plano de investimento realizada através do cruzamento da informação existente sobre programas e sobre tipologias de investimento;
Concepção do financiamento daquele investimento em função de três fontes alternativas: orçamento geral do estado (OE), fundos comunitários (FC) e autofinanciamento (AF);
Aplicação do regime económico-financeiro para os recursos hídricos previsto no Decreto-Lei n.º 47/94.
Faseamento dos investimentos
Na tabela n.º 1 apresenta-se o plano de investimentos. Conforme se infere da tabela, o peso relativo assumido no período 2001-2006 é claramente superior, representando cerca de 95% do investimento total.
TABELA N.º 1
Plano de investimento
(ver tabela no documento original)
Investimentos por programa e subprograma
Na tabela n.º 2 apresenta-se a discriminação do orçamento, por programas (incluindo a repartição percentual correspondente a cada um deles):
TABELA N.º 2
Investimento por programas
(ver tabela no documento original)
Investimento sectorial
À semelhança dos objectivos, também cada projecto foi classificado de acordo com a tipologia dos objectivos que lhes deram origem, nomeadamente no que respeita ao seu carácter básico, complementar ou específico.
Todos os investimentos foram classificados segundo diferentes tipologias de investimento, obedecendo para o efeito à seguinte concepção metodológica:
(ver tabela no documento original)
A análise de cada uma das tabelas relativas ao plano de investimento permite inferir as seguintes conclusões mais relevantes:
Tipologia «T1» - o investimento total aqui preconizado monta a cerca de 52000 milhões de escudos, estando previsto ser maioritariamente executado até 2006 (entre 2007 e 2012 apenas se executa 2,9% daquele valor, não havendo investimentos previstos para o período 2013-2020) e tendo origem nos programas «P1» e «P2», não possuindo os restantes programas expressão significativa;
Tipologia «T2» - para este tipo de investimento está previsto um montante rondando os 3,8 mil milhões de escudos, baseado numa execução que vai até ao ano 2006, o qual tem origem quase exclusivamente no programa «P2»;
Tipologia «T3» - neste domínio está previsto um investimento que se aproxima dos 2,8 mil milhões de escudos, dos quais mais de 49% será executado até 2006, cerca de 22% entre 2007 e 2012 e os restantes 29% entre 2013 e 2020, sendo proveniente de diversos programas, embora com forte predominância para o «P6», «P1» e «P4»;
Tipologia «T4» - está previsto um investimento global de cerca de 185 milhões de escudos, cuja execução está distribuída ao longo de tempo, embora maioritariamente no período até 2006, sendo executados 18% do investimento total a realizar entre 2007 e 2012, cabendo apenas 14% ao período 2013-2020), o qual é originário apenas do programa «P3»;
Tipologia «T5» - o investimento preconizado para esta tipologia monta a cerca de 485 milhões de escudos, cabendo 52% ao período que vai até 2006, enquanto que o período 2007-2012 absorve 34% e o período final cerca de 15%. Este investimento tem origem em três programas («P1», «P2» e «P3»), embora o valor originado pelo programa «P1» represente 54% do montante do investimento total;
Tipologia «T6» - para esta classe residual de tipologias de investimento está previsto um montante de 16000 milhões de escudos, a executar praticamente na sua totalidade até 2006 (cerca de 98,7%). Apenas os programas «P3» e «P6» não contribuem para aquele valor total, predominando o investimento originado no programa «P1», seguido do investimento proposto pelos programas «P10» (mais de 2%) e «P2» (menos de 1%).
Assim, para um investimento global da ordem dos 76000 milhões de escudos, resulta claramente da análise efectuada o peso relativo assumido pelo período 2001-2006, uma vez que nele serão executados previsionalmente 95% dos investimentos preconizados. Nos restantes períodos, aquelas percentagens são de cerca de 3% para o período 2007-2012 e de 1% para o período 2013-2020.
Sendo certo que se está na presença de duas realidades relevantes para este efeito - carências reais a serem sanadas com urgência e maior capacidade financeira do País - também é certo que a concentração do investimento terá de mobilizar, a muito curto prazo, meios técnicos significativos para que a sua execução seja cumprida dentro dos prazos agora estabelecidos.
Na figura 1 apresenta-se a distribuição do investimento preconizado por tipologias de investimento, cuja análise merece os seguintes comentários mais significativos:
As necessidades, carências e lacunas detectadas na gestão dos recursos hídricos da bacia hidrográfica das ribeiras do Oeste estão bem patentes no facto de mais de 75% do valor global estar concentrado no conjunto formado pelas tipologias de investimento «T1» e «T2»;
O facto de a tipologia de investimento «T3» assumir a terceira posição (com cerca de 4% do valor global), se se excluir a classe residual consubstanciada na tipologia de investimento «T6», mostra a clara preocupação existente com o ordenamento das áreas envolventes do domínio público hídrico, mas também a necessidade sentida na valorização dos recursos hídricos.
(ver figura no documento original)
A situação de carências existentes na bacia hidrográfica das ribeiras do Oeste, traduzidas pela relevante posição assumida pelos projectos de investimento associados aos programas «P01» e «P02», pode ainda ser analisada pela distribuição do referido investimento pelos subprogramas que reflectem as estratégias básicas («B»), complementares («C») ou específicas («E»), nos seguintes termos:
Uma percentagem correspondente a cerca de 84% do investimento total destina-se a executar o subprograma «B - Investimentos básicos», restando 16% para o subprograma «C - Investimentos complementares», enquanto que os valores do subprograma «E - Investimentos específicos» não possuem expressão significativa;
Enquanto que o subprograma «B» é quase totalmente absorvido pela tipologia de investimento «T1» (em cerca de 82%), o subprograma «C» está distribuído por diversas tipologias de investimento, destacando-se a «T1» (absorvendo cerca de 34%), a «T2» (com cerca de 32%), a «T3» (com cerca de 21%) e a «T6» (detendo cerca de 9%);
Já no que se refere ao subprograma «E», verifica-se que não estão previstos investimentos neste subprograma.
Finalmente, contabilizando a distribuição do investimento pelas entidades responsáveis pela sua aplicação, verifica-se que ao MAOT e seus serviços cabe a responsabilidade pela aplicação da maior parte do investimento, o que é natural tendo em conta as sua amplas atribuições ao nível do planeamento e da gestão dos recursos hídricos, sendo inclusivamente o Ministério promotor do próprio Plano.
Fontes de financiamento
O estudo da forma de financiamento do investimento atrás apresentado foi efectuado com base nos pressupostos, relativos às possíveis fontes de financiamento existentes a cada momento, bem como à participação de cada uma delas nas diversas tipologias de investimento.
As fontes de financiamento consideradas para suportar o programa de investimentos previstos são, no essencial, os fundos comunitários, em especial relevância para o período 2000-2006, o Orçamento do Estado e o autofinanciamento.
PARTE V — Avaliação e acompanhamento do plano
Considerações preliminares
O PBH das Ribeiras do Oeste insere-se numa primeira geração de planos, cuja elaboração se viu confrontada com a ausência de antecedentes relevantes, verificando-se enormes dificuldades associadas à carência de informação de base, muito escassa em vários domínios e frequentemente dispersa e pouco sistematizada.
Assim, de modo que o Plano, que agora se apresenta, possa constituir um passo importante no processo de planeamento a prosseguir, haverá que assegurar os necessários mecanismos de avaliação e controlo da respectiva implementação.
Para o efeito, foram estabelecidos indicadores de acompanhamento dos diversos projectos propostos no âmbito do Plano.
Implementação e avaliação
Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de Fevereiro, o PBH das Ribeiras do Oeste será válido durante um período de 8 anos, após a respectiva aprovação, tendo sido desenvolvido para um horizonte temporal de 20 anos.
Entretanto, no prazo máximo de seis anos, o Plano deverá ser revisto, pelo que, até lá, serão avaliadas de forma sistemática as diversas áreas de actuação, de modo a proceder às adaptações e ajustamentos que se revelarem necessários.
A avaliação sistemática do Plano traduzir-se-á na análise do grau de realização dos projectos propostos e da respectiva incidência no estado dos recursos hídricos e do meio hídrico da bacia, devendo ser elaborados relatórios periódicos sobre o estado de realização dos projectos e acções preconizados para cada área de actuação, baseados em auditorias fundamentadas.
Esses relatórios deverão incluir a evolução da execução do Plano e a evolução do estado dos recursos hídricos, com base nos indicadores de acompanhamento estabelecidos para os diferentes projectos.
Indicadores de acompanhamento
No sentido de fundamentar a avaliação da implementação do Plano duma forma tão objectiva quanto possível estabeleceram-se indicadores de acompanhamento que permitem caracterizar o grau de realização dos projectos ao longo da vigência do Plano.
Alguns destes indicadores caracterizam, única e exclusivamente, o avanço dos projectos ou das acções, outros a sua eficiência ou o nível dos objectivos atingidos e outros ainda a eficiência com que estão a ser implementados.
TABELA N.º 1
PBH das Ribeiras do Oeste - Definição e quantificação de acompanhamento - Programa 01
(ver tabela no documento original)
TABELA N.º 2
PBH das Ribeiras do Oeste - Definição e quantificação dos indicadores de acompanhamento - Programa 02
(ver tabela no documento original)
TABELA N.º 3
PBH das Ribeiras do Oeste - Definição e quantificação dos indicadores de acompanhamento - Programa 03
(ver tabela no documento original)
TABELA N.º 4
PBH das Ribeiras do Oeste - Definição e quantificação dos indicadores de acompanhamento - Programa 04
(ver tabela no documento original)
TABELA N.º 5
PBH das Ribeiras do Oeste - Definição e quantificação dos indicadores de acompanhamento - Programa 05
(ver tabela no documento original)
TABELA N.º 6
PBH das Ribeiras do Oeste - Definição e quantificação dos indicadores de acompanhamento - Programa 06
(ver tabela no documento original)
TABELA N.º 7
PBH das Ribeiras do Oeste - Definição e quantificação dos indicadores de acompanhamento - Programa 07
(ver tabela no documento original)
TABELA N.º 8
PBH das Ribeiras do Oeste - Definição e quantificação dos indicadores de acompanhamento - Programa 08
(ver tabela no documento original)
TABELA N.º 9
PBH das Ribeiras do Oeste - Definição e quantificação dos indicadores de acompanhamento - Programa 09
(ver tabela no documento original)
TABELA N.º 10
PBH das Ribeiras do Oeste - Definição e quantificação dos indicadores de acompanhamento - Programa 10
(ver tabela no documento original)
TABELA N.º 11
PBH das Ribeiras do Oeste - Definição e quantificação dos indicadores de acompanhamento - Programa 11
(ver tabela no documento original)
Resultados esperados
Pela sua natureza, os impactes dos projectos propostos são, de um modo geral, intrinseca e globalmente positivos, já que resultam de acções especialmente vocacionadas e dirigidas para a resolução de carências e disfunções ou para o aprofundamento do conhecimento, promovendo, deste modo, directa ou indirectamente, a melhoria da qualidade da água e potenciação de novas utilizações da água contribuindo para o aumento da saude pública, para além de incrementarem a biodiversidade das espécies aquáticas e a presença de espécies piscícolas de maior valor económico.
Especificamente, no que respeita à área temática da protecção das águas e controlo da poluição com a implementação dos projectos preconizados perspectivam-se os seguintes resultados:
Eliminação de incumprimentos existentes da legislação aplicável às descargas de águas residuais e à qualidade dos meios hídricos, particularmente dos que decorrem do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, promovendo nomeadamente a satisfação dos objectivos propostos pelo Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (2000-2006) e pelo Plano Nacional Orgânico para Melhoria das Origens Superficiais de Água para Produção de Água Potável: assumem especial destaque neste contexto, pela sua expressão financeira, a construção de sistemas de despoluição relativos a águas residuais urbanas e de suiniculturas, bem como, pelo seu interesse estratégico, a regularização da situação quanto às licenças de descarga respectivas e a elaboração de regulamentos municipais sobre as descargas de efluentes industriais nas redes públicas de colectores;
Disponibilização de instrumentos de protecção e valorização de meios hídricos de especial interesse, incluindo quer a definição de zonas de protecção das origens de águas superficiais ou subterrâneas destinadas à produção de água para consumo humano, quer a elaboração de um plano específico para a lagoa de Óbidos;
Contribuição para a melhoria da qualidade da água em zonas críticas (caso da lagoa de Óbidos e dos rios Alcobaça, Arnóia, Cal. Lizandro, Real, São Domingos, Sizandro e Tornada), por elaboração de levantamentos específicos e dos respectivos planos de acção subsequentes;
Aprofundamento do conhecimento sobre matérias relevantes, como as soluções para as águas residuais dos pequenos aglomerados, as possibilidades de reutilização de efluentes urbanos, os problemas de efluentes das suiniculturas e das pequenas instalações agro-industriais, a qualidade das águas superficiais e a qualidade dos aquíferos;
Prevenção da ocorrência de situações de risco de poluição da água, quer por elaboração de estudos relativos às situações especiais já identificadas que definam as medidas preventivas a adoptar, quer por caracterização das situações de passivo ambiental.
No que respeita ao abastecimento de água às populações e às actividades económicas os resultados esperados são:
Aumento do nível de garantia na disponibilidade dos recursos hídricos;
Fornecer água com garantia de qualidade a todos os utilizadores;
Melhorar conhecimento das áreas regadas e consumos de água, nos regadios privados.
Aumento da taxa de utilização das áreas equipadas dos regadios públicos;
Aumento da eficiência da utilização da água de rega nos regadios públicos e privados.
Quanto à protecção dos ecossistemas aquáticos e terrestres associados o resultado fundamental esperado é verificar a classificação de 80% dos diferentes cursos de água como classe I e classe II do índice BMWP até 2006. Para a concretização deste resultado, é fundamental observar o cumprimento dos objectivos propostos, nomeadamente aqueles que passam pela aquisição de informação sistemática e que deverá contar com a rede de monitorização ecológica, apoiada em programas de monitorização voluntária enquadrados por acções de educação ambiental, orientados pela DRAOT de Lisboa e Vale do Tejo.
Não são ainda discipiendos outros efeitos da aplicação dos projectos de algumas das áreas temáticas, valorizadores da paisagem na envolvente dos planos de água e potenciadores do desenvolvimento do turismo e do desporto associados à água.
Salienta-se ainda o efeito benéfico na protecção das pessoas e bens da aplicação dos projectos associados à prevenção, controle e mitigação de situações de cheias, secas, acidentes de poluição e sismos.
Por último, não deve menosprezar-se a importância, nos planos ambiental, social, económico e político, do cumprimento da legislação nacional e dos compromissos internacionais em matéria de protecção dos recursos hídricos, bem como da aproximação tendencial dos comportamentos às exigências do desenvolvimento sustentável.
PARTE VI — Normas orientadoras
A aplicação do Plano integra um conjunto de orientações que constitui um instrumento da gestão dos recursos hídricos na área da bacia hidrográfica das ribeiras do Oeste.
Participação das populações e utilizadores
1 - Na execução e implementação do Plano, os órgãos da Administração Pública devem assegurar a participação dos cidadãos, bem como das associações que tenham por objecto a defesa dos seus interesses, na formação das decisões que lhes disserem respeito.
2 - As populações deverão ser continuadamente informadas e sensibilizadas para os problemas da gestão dos recursos hídricos por forma a obter a sua colaboração nas respectivas soluções.
Afectação e reserva de recursos
1 - A afectação dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos deve ser efectuada tendo em conta as características específicas de cada tipo de origem, bem como a interacção existente entre essas origens.
2 - Tendo em conta estas características, os recursos superficiais deverão ser utilizados no abastecimento de grandes e médios sistemas de abastecimento público, de rega e industrial, devendo os recursos subterrâneos ser utilizados preferencialmente no abastecimento de pequenos sistemas e como reserva em situações de emergência.
Afectação de recursos subterrâneos
1 - Os recursos hídricos subterrâneos deverão prioritariamente ser afectados ao abastecimento urbano de localidades onde se verifique ser económica, técnica e ambientalmente mais adequada essa afectação, comparativamente com o recurso a origens superficiais.
2 - Em face das características morfológicas e hidrodinâmicas e de menor vulnerabilidade dos aquíferos, os recursos subterrâneos deverão ser considerados como «recursos estratégicos» em situações de acidentes de poluição de origens superficiais ou de seca anormal.
3 - A afectação de recursos subterrâneos a utilizações futuras, só deverá ser aplicável para extracções totais anuais não superiores a 50% da recarga média anual (aquíferos não sobre-explorados).
Afectação de recursos hídricos de superfície
Na afectação de recursos de superfície o volume máximo anual de extracção licenciado num dado local não deverá exceder a disponibilidade média anual na secção da captação, considerando-se que essa disponibilidade média anual na secção é igual ao escoamento médio em regime natural na secção da captação, subtraído do somatório dos usos a montante, actuais ou previstos, das necessidades ambientais e tendo em conta os usos comprometidos a jusante.
Outras afectações
1 - Como forma de reduzir a pressão sobre os recursos hídricos e minimizar as cargas poluentes sobre os meios receptores, deverão ser incentivados os usos que envolvam a utilização secundária de águas residuais tratadas, urbanas ou industriais, desde que cumprindo os níveis mínimos de qualidade exigidos para as respectivas utilizações. Estes usos secundários deverão estar isentos de qualquer condicionamento específico em período de seca, para além dos que derivam indirectamente, das restrições impostas ao consumo primário de que dependem.
2 - A utilização de recursos hídricos para rega de campos desportivos e de jardins públicos deverá ser equiparada à rega para fins agrícolas desde que a área regada não exceda 5 ha.
3 - A utilização de recursos hídricos para a rega de campos de golfe e rega de jardins urbanos, cuja área exceda 5 ha, deverá ser equiparada à rega para fins agrícolas, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
Recurso maioritário a águas superficiais;
Adequada garantia na origem recorrendo se necessário à capacidade de armazenamento;
Utilização da rega por aspersão por forma a garantir uma eficiência global de rega não inferior às definidas na tabela C.
4 - Não se verificando todas as condições indicadas no número anterior, a rega dos campos de golfe e dos jardins públicos com mais de 5 ha deverá ser equiparada respectivamente aos usos industriais e aos usos recreativos.
5 - Os usos referidos nos números anteriores estarão sujeitos aos condicionamentos impostos à rega para fins agrícolas declarados em situação de seca.
Dotações a considerar nos abastecimentos urbanos
1 - Os estudos de sistemas públicos de distribuição de água deverão basear-se no conhecimento da situação demográfica actualizada da zona a servir, em termos de população residente e flutuante, e avaliar a sua evolução previsível. Para o efeito, deverão ser tidos em conta os dados de estudos existentes e os registos disponíveis, nomeadamente os recenseamentos populacionais, os recenseamentos eleitorais, os recenseamentos industriais, a ocupação turística e os planos de desenvolvimento urbanístico.
2 - A elaboração de estudos de sistemas públicos de distribuição de água deverá também apoiar-se nos registos dos consumos de água ocorridos no passado, quando existam e sejam representativos, os quais servirão de ponto de partida para a estimativa da evolução futura.
3 - Quando não se disponha de informação correcta dos consumos, os valores de capitação de consumo doméstico deverão ser estimados atendendo à dimensão e características dos aglomerados, ao nível de vida da população e seus hábitos higiénicos e às condições climáticas locais.
4 - As capitações mínimas de referência, para o consumo doméstico, na distribuição exclusivamente domiciliária, serão as constantes na tabela B, qualquer que seja o horizonte de projecto.
5 - Quando não houver informação fiável acerca dos consumos comerciais e de serviços, poderá admitir-se que as capitações correspondentes estão incorporadas nos valores referidos para as capitações mínimas de referência. Em zonas com actividade comercial intensa poderá admitir-se uma capitação de 50 l/hab./dia ou considerarem-se consumos localizados.
6 - Os consumos industriais deverão ser avaliados em função do número de unidades industriais servidas pelos sistemas, das respectivas actividades, dos volumes de produção e ou do número de trabalhadores.
7 - Consideram-se consumos equiparáveis aos industriais os correspondentes, entre outros, às unidades turísticas e hoteleiras e aos matadouros.
8 - Os consumos públicos, tais como de edifícios públicos, fontanários, bebedouros, lavagem de arruamentos e limpeza de colectores, se não puderem ser estimados com precisão, poderão ser determinados com base numa capitação variando entre 5 e 20 l/hab./dia.
9 - Não se consideram consumos públicos os de estabelecimentos de saúde, ensino, militares, prisionais, bombeiros e instalações desportivas, que deverão ser avaliados de acordo com as suas características.
10 - Para efeitos de atribuição e reserva de recursos hídricos, deverão de ser justificados pormenorizadamente os estudos que avaliem as capitações globais, incluindo todos os tipos de consumos e as perdas, acima dos valores de referência constantes do tabela B, para os diferentes horizontes de projecto.
Eficiência de distribuição nas redes de abastecimento urbano
1 - Todas as entidades envolvidas na gestão dos sistemas públicos de abastecimento de água deverão desenvolver esforços para a redução gradual das perdas nos sistemas, por forma a que estas se reduzam a valores até 15%, até ao ano de 2020.
2 - Para que o objectivo referido no número anterior possa ser atingido de forma gradual, os valores das perdas nos sistemas não deverão ultrapassar 25% no ano 2006 e 20% no ano 2012.
Dotações a considerar nos abastecimentos industriais
1 - Tendo em consideração a necessidade de preservação dos recursos hídricos e as diferentes tecnologias disponíveis, deverá estabelecer-se, num prazo de três anos, as dotações máximas que os diferentes tipos de indústrias poderão captar, em função do número de trabalhadores, das quantidades produzidas ou de outros parâmetros relevantes.
2 - As dotações máximas assim estabelecidas deverão ser tidas em consideração para efeitos de atribuição e reserva de recursos hídricos.
Dotações e eficiência de rega
1 - Para efeitos de planeamento de novos regadios, reabilitação dos existentes e licenciamento, são propostos como orientação, para o ano crítico e ano médio, e para as culturas mais representativas, os valores de referência das dotações úteis de rega, indicadas na tabela C.
2 - As dotações referidas no número anterior deverão ser igualmente adoptadas para outras culturas, de acordo com a semelhança com as primeiras, tendo em conta os seus níveis de exigência em água e a duração do respectivo ciclo vegetativo.
3 - Para avaliação da procura, na origem, deverão ser adoptadas as dotações referidas no n.º 1, considerando os valores das eficiências globais de rega, para os diferentes tipos de regadio e horizontes do Plano, indicados na tabela A.
Critérios gerais orientadores sobre a melhoria de eficiência nos regadios
1 - Nos sistemas de distribuição de água para rega, públicos ou privados, beneficiando áreas superiores a 20 ha, as perdas de água resultantes de fugas em canais e condutas não deverão exceder 20% do volume total injectado no sistema.
2 - Todas as entidades envolvidas na gestão dos regadios de iniciativa pública e privados deverão desenvolver esforços para a redução global das perdas nos sistemas por forma a que elas se reduzam a valores de 20%, até ao ano 2020.
3 - Nos regadios a licenciar, o limite referido no número anterior deverá ser observado desde o início e mantido ao longo da vida útil do empreendimento. Nos regadios tradicionais, a redução até 2020 deverá ter por objectivo um valor de 30% de perdas no sistema.
4 - Ao nível das parcelas, a redução dos consumos deverá ser conseguida mediante a utilização de práticas de rega convenientes, recorrendo a tecnologias de rega e culturas apropriadas. As dotações úteis de rega, para os diferentes tipos de cultura e regiões, estabelecidas na tabela C, constituem os objectivos de referência a atingir.
5 - Para controlo do cumprimento dos objectivos, todos os regadios beneficiando áreas superiores a 20 ha, ou com volumes de captação iguais ou superiores a 10000 m3/mês ou 5 l/s, deverão dispor na(s) origem(s) de medidores de caudal, com totalizador.
Critérios gerais sobre a melhoria de eficiência na indústria
1 - Nos sistemas autónomos, públicos ou privados, de abastecimento de água para a indústria, as dotações globais, em indústrias com volumes de captação superiores a 100000 m3/ano, 10000 m3/mês ou 10 l/s, não deverão ser inferiores às estabelecidas no âmbito do n.º 1 da orientação h).
2 - Nos sistemas públicos ou privados de abastecimento de água para utilização industrial existentes, os objectivos preconizados no número anterior deverão estar em aplicação até 2006.
3 - Ao nível de cada unidade industrial, a redução dos consumos deverá ser conseguida mediante a utilização de técnicas adequadas. No caso das unidades industriais abrangidas no âmbito da directiva IPPC, os volumes utilizados não deverão exceder as dotações estipuladas nas respectivas MTD sectoriais.
4 - As dotações industriais, para os diferentes sectores de actividade industrial, estabelecidas no n.º 1 da orientação h), constituem os objectivos de referência a atingir.
5 - Para controlo do cumprimento dos objectivos, todas as captações servindo sistemas de abastecimento abrangidos pelo n.º 1 deverão dispor, nas respectivas captações, de medidores de caudal totalizadores.
Protecção de áreas classificadas, zonas húmidas e outras áreas de interesse para a conservação da natureza
Aquando da elaboração ou revisão dos instrumentos de planeamento, ordenamento e gestão das áreas protegidas, dos sítios de lista nacional e ZPE, integrados no processo de Rede Natura 2000, deverão ser integradas as normas e os princípios constantes deste PBH, tendo em vista a preservação e perenidade dessas zonas, nas componentes directamente relacionadas com os meios hídricos.
Articulação com a Reserva Ecológica Nacional
As condicionantes, critérios e objectivos decorrentes do PBH relativos aos ecossistemas da REN directamente relacionados com os meios hídricos devem ser integrados nos planos e programas sectoriais e de ordenamento do território e devem ser desenvolvidos estudos para revisão da delimitação das áreas a integrar na REN, tendo em consideração a caracterização física da área do PBH.
Classificação das linhas de água segundo o grau de artificialização
1 - A avaliação do estado de perturbação dos troços lóticos, conduziu à sua classificação e foram estabelecidos neste Plano duas categorias de ecossistemas: ecossistemas a preservar e ecossistemas a recuperar.
2 - Nos ecossistemas a preservar, identificados no Plano, só deverão ser permitidas actividades que contribuam para a preservação e melhoria dos referidos ecossistemas.
3 - Nos ecossistemas a recuperar, identificados no Plano, a avaliação das actividades permitidas deverá ser baseada numa avaliação dos impactes ambientais para a linha de água em questão.
4 - Para as linhas de água não referenciadas anteriormente, deverá ser feita a avaliação do estado de perturbação, a sua classificação em categorias (preservar e recuperar), e deverão ser aplicadas as mesmas condicionantes.
Caudais e volumes para fins ambientais
1 - Transitoriamente, enquanto não for estabelecido um regime definitivo para os caudais ambientais, será adoptado casuisticamente o método do Caudal Básico Modificado (com redistribuição).
2 - O estabelecimento do regime definitivo de caudais e volumes, para fins ambientais, será feito em duas etapas:
Na primeira etapa em locais prioritários, a identificar em função da sua importância conservacionista do seu grau de uso e artificialização;
Na segunda etapa serão determinados os caudais ambientais em todos os troços onde exista informação hidrológica para um período relativamente dilatado, com o mínimo de 10 anos.
3 - Os estudos de impacte ambiental que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, se realizem para projectos de construção de novas barragens, deverão ter em conta o caudal ecológico necessário a jusante.
4 - Deverá ser estudada adequabilidade das infra-estruturas existentes para garantia dos caudais ambientais.
Condicionamentos dos perímetros de protecção
1 - Nos perímetros de protecção de origens para abastecimento humano deverão ser estabelecidas regras e limitações ao uso do espaço que darão origem à aplicação de servidões administrativas e restrições de utilidade pública conformes com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro.
2 - No sentido de aplicar o estabelecido no número anterior, os perímetros de protecção associados a águas subterrâneas deverão ser objecto das servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro.
3 - Relativamente aos perímetros de protecção para protecção de origens superficiais, e em situações devidamente fundamentadas poderão ser impostas restrições e condicionantes à sua utilização e, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de Fevereiro, integradas em todos os instrumentos de planeamento que definam ou determinem a ocupação física do território.
Objectivos de protecção contra cheias e inundações
1 - Deverão ser tomadas as medidas necessárias para limitar ao máximo a ocupação dos leitos de cheia, para impedir o aumento dos caudais de cheia provenientes de acções antrópicas e para promover a elaboração ou adaptação de planos de emergência e a criação de sistemas de aviso e alerta.
2 - Todas as obras hidráulicas a realizar em domínio hídrico deverão ser dimensionadas de acordo com os critérios constantes da tabela D.
3 - Deverão ser estabelecidos objectivos para a relocalização de actividades e demolição de obras que, estando situadas em áreas inundáveis ou leitos de cheia, apresentem riscos elevados para os utilizadores ou representem um grave entrave ao escoamento das águas.
4 - Deverão ser tomadas as medidas necessárias para impedir o aumento dos caudais de cheia provenientes de acções antrópicas, como sejam aumento das áreas impermeáveis nas bacias ou diminuição do tempo de concentração nas mesmas, nomeadamente em processo de licenciamento de domínio hídrico de novas urbanizações ou outras ocupações do território que conduzam a uma alteração das características do solo ou do coberto vegetal.
5 - Sempre que estiver em risco a segurança de pessoas e bens e tenham sido esgotadas outras medidas não estruturais, deverá ser analisada a viabilidade técnica e económica do recurso a medidas estruturais para a minimização dos efeitos das cheias, nomeadamente bacias de retenção e laminagem de cheia, ou diques de protecção.
Inventário e delimitação das zonas de risco de inundação
1 - As áreas identificadas como zonas de risco de inundação deverão ser classificadas pelo seu grau de risco, de acordo com a respectiva probabilidade de inundação, para períodos de retorno de 5, 25, 50 e 100 anos.
2 - Deverá ser efectuada uma avaliação financeira dos prejuízos decorrentes da inundação das áreas delimitadas e elaborada uma carta de zonamentos com a sua quantificação.
Protecção contra as secas
1 - Deverá ser promovido um plano de intervenção para actuação em situação de excepção por motivo de seca onde estejam previstas as regras para a utilização dos recursos em situação de contingência.
2 - O plano de intervenção deverá estabelecer critérios para determinar níveis de gravidade da situação de contingência devido a seca e estruturar as regras de actuação, de acordo com o nível de gravidade da situação.
3 - Sempre que seja atingido o limiar de uma situação de seca previsível, deverá ser dado início a uma situação de alerta, sendo iniciado o acompanhamento diário da situação e aferido o risco de aproximação a uma situação de seca real.
4 - As entidades competentes devem declarar a situação de alerta e iniciar as respectivas medidas de actuação previstas no plano de intervenção, nomeadamente a informação aos principais utilizadores.
Conservação dos solos e correcção torrencial
1 - Não deverão ser permitidas plantações de espécies florestais que impliquem mobilizações significativas de terrenos marginais dos cursos de água e de quaisquer linhas de águas navegáveis e flutuáveis, assim como das margens de linhas de água não navegáveis nem flutuáveis.
2 - Todos os instrumentos de planeamento que definam ou determinem a ocupação física do território, deverão integrar as medidas previstas no que toca à conservação dos solos e à correcção torrencial.
Protecção contra acidentes de poluição acidental
1 - Deverão ser avaliados os riscos de poluição de todas as fontes potenciais de risco de poluição identificadas no Plano, nomeadamente unidades industriais, estações de tratamento de águas residuais e antigas minas abandonadas, deposições de resíduos e circulação de veículos de transporte de substâncias de risco.
2 - Deverão ser identificadas todas as utilizações que possam ser postas em risco por eventuais acidentes de poluição, muito em particular as origens para abastecimento de água que sirvam aglomerados com mais de 2000 habitantes.
3 - Deverá ser estabelecido um plano de emergência para actuação em situação de acidente grave de poluição, estruturado de acordo com os níveis de gravidade da ocorrência e da importância dos recursos em risco.
4 - Deverá ser estabelecido um sistema de aviso e alerta, com níveis de actuação de acordo com o previsto no plano de emergência, cabendo em primeiro lugar à entidade responsável pelo acidente a obrigação de alertar as autoridades competentes, de acordo com o respectivo plano de emergência.
Articulação com o ordenamento do território
Todos os instrumentos de planeamento que definam ou determinem a ocupação física do território, nomeadamente os previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, deverão, em articulação com o PBH, integrar condicionamentos para todas as actividades que constituam ocupações e utilizações com potenciais impactes significativos sobre o meio hídrico, designadamente:
Captações de águas superficiais e subterrâneas;
Movimentação de terras;
Florestação;
Actividades agrícolas;
Instalação de unidades industriais e grandes superfícies comerciais;
Navegação e competições desportivas;
Extracção de inertes;
Campos de golfe;
Espaços de recreio e lazer;
Outras obras de carácter particular.
Licenciamento do domínio hídrico
Na renovação ou emissão de novos títulos de utilização do domínio hídrico deverão ser observados os princípios e recomendações constantes do Plano.
Sistemas de medida
Para controlo do cumprimento dos objectivos, no conteúdo dos títulos de captação de água, deverão constar a obrigatoriedade de instalação de um sistema de medidas que permita conhecer com rigor os volumes totais de água extraídos mensalmente, quando se trate de volumes de água superiores a 10000 m3 mensais, ou quando os meios de extracção sejam susceptíveis de proporcionar caudais instantâneos superiores a 5 l/s.
TABELA A
Valores de eficiências globais de rega
(ver tabela no documento original)
TABELA B
Capitações
Capitações mínimas de referência:
80 l/hab./dia: <1000;
100 l/hab./dia: 1000/10000;
125 l/hab./dia: 10000/20000;
150 l/hab./dia: 20000/50000;
175 l/hab./dia: > 50000.
Capitações globais:
130 l/hab./dia: <500;
220 l/hab./dia: 500/10000;
290 l/hab./dia: 10000/100000;
330 l/hab./dia: > 100000.
TABELA C
Dotações úteis de rega (m3/ha/ano)
(ver tabela no documento original)
Dimensionamento de infra-estruturas hidráulicas.
TABELA D
Períodos de retorno das cheias de projecto
(ver tabela no documento original)
ANEXO N.º 1
Além do presente relatório, o PBH das Ribeiras do Oeste compreende os seguintes estudos de base, relatórios técnicos e anexos temáticos:
Fase I - Análise e diagnóstico da situação de referência
Volume I - Síntese.
Anexos temáticos
Anexo 1 - Análise biofísica.
Anexo 2 - Análise socioeconómica.
Anexo 3 - Recursos hídricos superficiais.
Tomo 3.A - Análise das precipitações.
Tomo 3.B - Análise dos escoamentos.
Anexo 4 - Recursos hídricos subterrâneos.
Anexo 5 - Análise da ocupação do solo e ordenamento do território.
Anexo 6 - Utilizações e necessidades de água.
Tomo 6.A - Avaliação das necessidades actuais de água.
Parte I - Abastecimento urbano e industrial.
Parte II - Rega.
Tomo 6.B - Avaliação da qualidade da água para os diversos usos.
Tomo 6.C - Identificação de caracterização das fontes de poluição.
Parte I - Fontes de poluição tópica.
Parte II - Poluição difusa.
Anexo 7 - Infra-estruturas hidráulicas e de saneamento básico.
Tomo 7.A - Sistemas de abastecimento de água.
Tomo 7.B - Drenagem e tratamento de águas residuais urbanas.
Tomo 7.C - Outras infra-estruturas hidráulicas.
Anexo 8 - Usos e ocupações do domínio hídrico.
Anexo 9 - Conservação da natureza.
Anexo 10 - Qualidade do meios hídricos.
Tomo 10.A - Qualidade das águas superficiais.
Tomo 10.B - Qualidade das águas subterrâneas.
Anexo 11 - Situações hidrológicas extremas.
Tomo 11.A - Análise de secas.
Tomo 11.B - Análise de cheias.
Anexo 12 - Situações de risco.
Anexo 13 - Análise económica das utilizações da água.
Anexo 14 - Quadro normativo.
Anexo 15 - Enquadramento institucional. Enquadramento.
Fase II - Definição de objectivos
Volume I - Sumário executivo.
Volume II - Análise prospectiva do desenvolvimento socioeconómico.
Volume IV - Definição e avaliação de objectivos.
Fase III - Estratégias, medidas e acções
Volume - Estratégias, medidas e acções.
Fase IV - Prognóstico para os cenários de desenvolvimento
Volume - Prognóstico para os cenários de desenvolvimento.
Fase V - Programação física e financeira
Volume - Programação física e financeira.
Fase VI - Normas regulamentares
Volume - Normas regulamentares.
ANEXO N.º 2
O relatório tem por suporte um anexo cartográfico, cujo original está depositado na DRAOT-LVT, e que compreende as figuras referidas no índice seguinte:
1 - Âmbito territorial do plano.
2 - Divisão administrativa da bacia hidrográfica.
3 - Sub-bacias hidrográficas principais.
4 - Unidades homogéneas de planeamento.
5 - Instrumentos de gestão territorial.
6 - Sistemas hidrogeológicos.
7 - Vulnerabilidade das águas subterrâneas (classificação EPPNA).
8 - Vulnerabilidade das águas subterrâneas (Índice DRASTIC).
9 - Águas subterrâneas - diagramas de Stiff (valores médios).
10 - Rede hidrográfica e massas de água.
11 - Temperatura do ar anual média e temperaturas do ar médias mensais.
12 - Humidade relativa do ar anual média e humidades relativas do ar médias mensais.
13 - Isolinhas de insolação anual média.
14 - Velocidade do vento anual média e velocidades do vento médias mensais.
15 - Evapotranspiração de referência anual média e evapotranspirações de referência médias mensais.
16 - Ocupação urbana, turística e industrial.
17 - Ocupação agrícola, florestal e incultos.
18 - Zonas de infiltração máxima.
19 - Implantação da rede udométrica, real e virtual.
20 - Rede hidrométrica.
21 - Precipitação anual média.
22 - Bacias hidrográficas das albufeiras existentes.
23 - Bacias hidrográficas dos principais cursos de água.
24 - Bacias hidrográficas das estações hidrométricas.
25 - Bacias hidrográficas das estações de qualidade.
26 - Recarga anual média das águas subterrâneas.
27 - Disponibilidade hídrica subterrânea anual média.
28 - Volume extraível anual médio.
29 - Carga poluente de origem tópica - CBO(índice 5). Urbana + indústria transformadora + suinicultura.
30 - Carga poluente de origem tópica - CQO. Urbana + indústria transformadora + suinicultura.
31 - Carga poluente de origem tópica - SST. Urbana + indústria transformadora + suinicultura.
32 - Carga poluente de origem tópica - P. total. Urbana + indústria transformadora + suinicultura.
33 - Carga poluente de origem tópica - N total. Urbana + indústria transformadora + suinicultura.
34 - Pontos de descarga de águas residuais urbanas.
35 - Localização das principais fontes de poluição industrial.
36 - Localização das concessões mineiras activas.
37 - Carga poluente de origem suinícola. Densidade por concelho.
38 - Locais de deposição de resíduos sólidos.
39 - Estações de amostragem activa da DRAOT - LVT.
40 - Qualidade dos recursos hídricos superficiais.
41 - Classificação dos meios hídricos quanto à utilização.
42 - Águas subterrâneas - indicadores de poluição (valores médios).
43 - Águas subterrâneas - aptidão para a agricultura (valores médios).
44 - Zonas sensíveis (cf. Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho).
45 - Áreas com estatuto especial de protecção.
46 - Regadios.
47 - Nível de atendimento. Drenagem de águas residuais urbanas. Situação actual (2000).
48 - Situações de risco. Riscos de poluição tópica.
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